30/Outubro/2020 – 6ª Feira.

30 de Outubro de 2020 00:00

30/Outubro/2020 – 6ª Feira.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no mês de setembro/2020, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Código Darf 2927.

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/10/2020 (artigo 3º, § 5º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.

Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de setembro/2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.

Pagamento da 1ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 3º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.

IRPJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica | Renda variável.

Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de setembro/2020 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 859, do RIR, de 1999). Documento: Darf.

IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.

Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de setembro/2020 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006) – Código do Darf 0507.

IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.

Pagamento do IRPF conforme segue:

▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de setembro/2020 (artigo 852, do RIR/1999) – Código do Darf 0190;

▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de setembro/2020 provenientes de (artigo 852, do RIR, de 1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;

▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de setembro/2020 (artigo 852, do RIR, de 1999) – Código do Darf 6015.

REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.

Nota: Em decorrência da pandemia do Coronavírus, a Portaria ME nº 201/2020 , prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, conforme segue:
Prazo original – Junho/2020 = Prazo prorrogado – 30.10.2020
Prazo original – Julho/2020 = Prazo prorrogado – 30.12.2020.

REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 11.941, de 2009. Documento: Darf.

Nota: Em decorrência da pandemia do Coronavírus, a Portaria ME nº 201/2020 , prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, conforme segue:
Prazo original – Junho/2020 = Prazo prorrogado – 30.10.2020
Prazo original – Julho/2020 = Prazo prorrogado – 30.12.2020.

Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso.

Nota: Por meio da Portaria ME nº 201/2020 , foi determinado que em decorrência da pandemia do coronavírus, os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, ficam prorrogados conforme segue:
Prazo original – Junho/2020 = Prazo prorrogado – 30.10.2020
Prazo original – Julho/2020 = Prazo prorrogado – 30.12.2020.

Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. Documento: GPS-código 4105.

Nota: Por meio da Portaria ME nº 201/2020 , foi determinado que em decorrência da pandemia do coronavírus, os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, ficam prorrogados conforme segue:
Prazo original – Junho/2020 = Prazo prorrogado – 30.10.2020
Prazo original – Julho/2020 = Prazo prorrogado – 30.12.2020.

DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de setembro/2020, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB 1.112, de 2010).

DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de setembro/2020, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º).

Operações com criptoativos.

Prestação de informações relativas às operações realizadas em setembro/2020 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: (a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou (b) as operações não forem realizadas em exchange (IN RFB 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º). A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

Contribuição Sindical (empregados).

Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontada em setembro/2020, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. A Lei nº 13.467/2017, alterou os artigo 545 da CLT para determinar, que os empregadores ficam obrigados a descontar em folha de pagamento de seus empregados (desde que devidamente autorizados), as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. Documento: GRCSU.

Imposto de Renda Pessoa Física

Pagamento da 5ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2019, acreascida da taxa selic de julho a setembro/2020, mais juros de 1%. Cód. Darf 0211. Documento: Darf.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Pagamento da quota única ou da 2ª parcela, no caso de parcelamento, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2020. (IN RFB nº 1.967/2020).

e-Financeira

Prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos no 1º semestre de 2020 (IN RFB nº 1.571/2015, artigos 4º e 10 , II; IN RFB nº 1.971/2020, artigo 1º).