20 de Maio de 2019

20 de Maio de 2019 00:00

INSS

Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência Abril de 2019, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).

Obs: Por intermédio da Medida Provisória nº 447/2008, publicada no DOU de 17.11.2008, foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere.

O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física.

A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.

* Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior.

Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único (artigos 395 e 486-D da IN RFB nº 971/2009).

GPS

2 vias

INSS – Cooperados

Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência Abril de 2019.

Fund. Legal: Art. 83, § único, II da IN/RFB nº 971/2009

Código GPS
2127

INSS – DARF – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011

Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência Abril de 2019:

– Que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);

– As empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, mencionados nesta lei.

Fund. Legal:

Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013.

I – 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – art. 7° da Lei 12.546/11; e

II – 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – art. 8° da Lei 12.546/11.”(NR)

INSS – Comercialização da Produção Rural

Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência Abril de 2019.

Fund. Legal: Art. 184, §8º da IN/RFB nº 971/2009.

INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal

Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência Abril de 2019.

Fund. Legal: Art. 129 da IN/RFB nº 971/2009

REFIS III – INSS – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL – MP nº 303/06 – PAEX

Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.

Fund. Legal: Art. 11 da IN/SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010

PAES – INSS

Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS.

Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.

GPS

4103-CNPJ

2208-CEI

INSS – DARF Único

Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.

Base Legal: artigo 395 e 486-D da IN RFB nº 971/2009.

Atenção: O DARF Único passou a ser utilizado a partir do mês de competência em que a entrega da DCTFWeb se tornou obrigatória ao contribuinte.

Contribuições Sociais

Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Abril de 2019, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005, Lei nº 10.833/2003, art. 35 alterada pela Lei nº 13.137/2015, art. 24)

DARF

2 vias

5952(todas as contribuições)

5987 -CSLL

5960 – COFINS

5979 PIS/PASEP

Retenção de Contribuições Federais

Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril de 2019 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) (Alterada pela Lei nº 13.137/2015, art. 24)

DARF

2 vias

 

IRRF

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda)

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril de 2019 (Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005).

DARF

2 vias

 

PIS/PASEP – Entidades Financeiras e Assemelhados

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Abril de 2019, com base na Lei nº 11.488/07:

Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%

(Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009)

DARF

2 vias

4574

COFINS – Entidades Financeiras e Assemelhados

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Abril de 2019, com base na Lei nº 11.488/07:

Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%

(Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 62 da MP nº 449, de 03.12.2008).

DARF

2 vias

7987

RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil)

Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de Abril de 2019.
Código do DARF:
a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET);
b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
Fund. Legal: Lei n° 10.931/2004, art. 5°; Lei n° 11.977/2009; Lei n° 12.024/2009, art. 2° e Lei n° 12.715/2012, art. 24e 25.
Atenção: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

aplicável às incorporações imobiliárias – código Darf 4095

aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV – código Darf 1068;

aplicável às incorporações imobiliárias e às construções – código Darf 4166.

RET – Regime Especial de Tributação

Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias

Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a Abril de 2019 (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. IN RFB nº 934, de 27.04.2009 e Lei nº 12.024, de 27.08.2009)(Lei nº 10.930/04).

DARF

2 vias

4112 – IRPJ

4153 – CSLL

4138 – PIS/Pasep

4166 – Cofins

SIMPLES NACIONAL

Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de Abril de 2019.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Dezembro de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (Resolução CGSN nº 56 de 23 de Dezembro de 2009 – DOU 24.03.09).

DAS

SIMEI

Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL

Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Abril de 2019 Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório

Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de Abril de 2019.

Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º

Atenção: Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório.