19 de Junho 2019

19 de Junho de 2019 00:00

INSS

Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência Maio de 2019, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).

Obs: Por intermédio da Medida Provisória nº 447/2008, publicada no DOU de 17.11.2008, foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere.

O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física.

A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.

* Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior.

Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único (artigos 395 e 486-D da IN RFB nº 971/2009).

GPS

2 vias

INSS – Cooperados

Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência Maio de 2019.

Fund. Legal: Art. 83, § único, II da IN/RFB nº 971/2009

Código GPS
2127

INSS – DARF – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011

Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência Maio de 2019:

– Que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);

– As empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, mencionados nesta lei.

Fund. Legal:

Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013.

I – 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – art. 7° da Lei 12.546/11; e

II – 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – art. 8° da Lei 12.546/11.”(NR)

INSS – Comercialização da Produção Rural

Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência Maio de 2019.

Fund. Legal: Art. 184, §8º da IN/RFB nº 971/2009

INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal

Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência Maio de 2019.

Fund. Legal: Art. 129 da IN/RFB nº 971/2009

PAES – INSS

Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS.

Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.

GPS

4103-CNPJ

2208-CEI

INSS – DARF Único

Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.

Base Legal: artigo 395 e 486-D da IN RFB nº 971/2009.

Atenção: O DARF Único passou a ser utilizado a partir do mês de competência em que a entrega da DCTFWeb se tornou obrigatória ao contribuinte.

Contribuições Sociais

Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Maio de 2019, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005, Lei nº 10.833/2003, art. 35 alterada pela Lei nº 13.137/2015, art. 24)

DARF

2 vias

5952(todas as contribuições)

5987 -CSLL

5960 – COFINS

5979 PIS/PASEP

Retenção de Contribuições Federais

Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio de 2019 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) (Alterada pela Lei nº 13.137/2015, art. 24)

DARF

2 vias

IRRF

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda)

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio de 2019 (Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005).

DARF

2 vias

PIS/PASEP – Entidades Financeiras e Assemelhados

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Maio de 2019, com base na Lei nº 11.488/07:

Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%

(Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009)

DARF

2 vias

4574

COFINS – Entidades Financeiras e Assemelhados

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Maio de 2019, com base na Lei nº 11.488/07:

Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%

(Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 62 da MP nº 449, de 03.12.2008)

DARF

2 vias

7987