05 de Março 2020

5 de Março de 2020 00:00

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS 110, de 2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: fevereiro/2020.

ICMS/SCANC | Importador.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: fevereiro/2020.