03/Setembro/2020 – 5ª Feira.

3 de Setembro de 2020 00:00

03/Setembro/2020 – 5ª Feira.

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS 110, de 2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: agosto/2020.

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS 110, de 2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: agosto/2020.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de agosto/2020: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários – Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de agosto/2020, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.