Bolsa Família: Governo amplia prazo para saques durante a pandemia

O prazo para saques do Bolsa Família foram ampliados pelo governo federal enquanto durar todo o período de pandemia. De acordo com decreto de 2004 que trata do programa social, os benefícios podem ser restituídos ao Bolsa Família quando não forem mais sacados no período de até três meses.

Com a ampliação nos prazos, a prorrogação incidirá sobre todas as parcelas do Bolsa Família pagas que ainda estão válidas, segundo o calendário de pagamento e operacional do programa.

A folha de pagamentos do Bolsa Família, atingiu no mês passado a marca de 14,283 milhões de famílias atendidas pelo programa. O cronograma de pagamentos do Bolsa Família segue o mesmo, nos últimos 10 dias do mês e seguindo a ordem de acordo com o último número do NIS.

bolsa família

Continua suspensa a revisão cadastral

Outra prorrogação referente ao Bolsa Família realizada nesta semana se refere à suspensão de revisões cadastrais e de procedimentos operacionais do Bolsa Família e do Cadastro Único. O objetivo é evitar a aglomeração de pessoas e a exposição ao novo coronavírus. A prorrogação é por 6 meses.

A secretária nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania, Fabiana Rodopoulos pontuou que“A portaria é uma prorrogação do prazo de suspensão que tivemos lá no dia 20 de março, com a Portaria nº 335”.

Sendo assim estão suspensos todos os processos como:

  • Averiguação cadastral
  • Revisão cadastral
  • Aplicação das ações de bloqueio
  • Suspensão
  • Cancelamento de beneficiários financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão do Bolsa Família

Fonte: Jornal Contábil .

Servidor público: Quais as regras para abrir uma empresa

A primeira coisa que se deve ter em mente é que o funcionalismo público é dividido entre servidores públicos de natureza federal, estadual e municipal, sendo certo que cada Estado e Município tem uma regulamentação específica, e é claro, a federação também tem uma regulamentação diferenciada.

No que se refere aos servidores públicos federais, temos a disposição expressa na lei Nº 8.112/90 e, no bojo dela, conseguimos encontrar normas que dizem se o funcionário pode ou não participar de algum tipo de empresa.

O artigo 117-10 informa que não é possível para qualquer servidor público federal estar relacionado com algum tipo de empresa, sendo ele administrador deste local.

Nesse caso, é possível ser um acionista, sócio quotista, mas não um administrador.

investimento

Isso porque, muitas vezes, não é possível exercer essas duas atividades ao mesmo tempo.  Um servidor público provavelmente já tem trabalho suficiente para investir ainda mais tempo em uma empresa, especialmente com o risco de se prejudicar nesse processo, uma vez que a lei veda essa questão e impedindo a legalidade do ato.

Em âmbito estadual, essa regra é diferente. Mas como cada Estado possui uma dinâmica própria dessa regra, vou contextualizar de forma genérica.

Nesses casos, para saber se é possível ter uma empresa ou alguma relação com a atividade, é necessário procurar na legislação as normas aplicadas ao Estado ou Município se há algo dispondo em sentido contrário.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a lei que relata essa informação é a Nº 10.261/68, sendo que no Artigo 246-2 existe a informação da possibilidade do funcionário público ser empresário em determinados casos com algumas condições, como a proibição de relação com instituições bancárias ou com o Estado.

Entretanto, ao interpretar o texto dessa legislação, é perceptível que não veda que a pessoa seja empresária ou sócio administrador desse estabelecimento.

Cada caso e local têm as suas peculiaridades, mas no geral, é importante verificar as determinações cabíveis a cada tipo de servidor e aplicar de acordo com as suas normas.

Por Victor Ganzella, Advogado, pós graduado em Direito Constitucional pela USP, com perfil dinâmico e proativo, conhecido pela sua experiência, detalhismo e multidisciplinaridade.

BEm: Secretário da Previdência confirma que governo prorrogou o auxílio por mais 60 dias

Bruno Bianco, Secretário Especial de Previdência e Trabalho, confirmou que o governo prorrogou par mais 60 dias, o benefício emergencial BEm.

Segundo ele, a prorrogação será imediata, logo após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Medida Provisória (MP) que criou o benefício. Sendo que, a prorrogação já tem prazo definido.

“Tudo indica que faremos prorrogação por mais 2 meses da questão da suspensão e por mais 1 mês da redução de jornada”, disse Bianco.

A extensão do prazo aconteceu por causa da gravidade da pandemia, que deve se estender por um bom tempo.

O que é BEm?

BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) passou a existir através da Medida Provisória 936/20, no qual diz que empregados e patrões poderão negociar de forma flexível os contratos de trabalho, com redução de jornadas.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm foi um acordo viabilizado pela Medida Provisória 936/20. O texto da MP permite a empregados e patrões a negociação sobre a flexibilização dos contratos de trabalho, com redução de jornadas.

Os acordos feitos são encaminhados ao Ministério da Economia, que avalia a possibilidade ou não de concessão de ajuste. Caso seja aprovado, os pagamentos são encaminhados para os bancos responsáveis pelo pagamento: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Benefício emergencial

auxílio emergencial

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, (BEm), é um auxílio financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Para ter direito ao BEm, o trabalhador precisará se enquadrar em uma das seguintes situações:

Redução da jornada de trabalho e do salário; Suspensão temporária do contrato de trabalho. O benefício também ajudará os empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, empregados domésticos e os aprendizes.

A Redução de jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com um prazo máximo de 90 dias.

O que motivou a prorrogação

A pandemia deixou algumas empresas em situações complicadas, o que levaria a uma demissão em massa. Para evitar que pessoas perdessem seus empregos, o governo criou o BEm para auxiliar tanto empregadores como empregados.

“Aquelas pessoas que estão com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de prorrogação”, explicou Bruno Bianco.

Fonte: Jornal Contábil .

Dicas de gestão financeira para sua empresa não falir devido a pandemia

Veja como fazer a gestão financeira para sua empresa não falir na pandemia e continue seguindo essas estratégias para melhorar os negócios após período da crise.

A pandemia trouxe um grande impacto para as empresas, afinal, o consumo caiu em muitos casos.

Entretanto, essa foi uma oportunidade para novos negócios surgirem e até mesmo empreender em meio à crise.

De modo geral, as finanças foram comprometidas em muitas organizações e, se não for feita corretamente a gestão financeira para sua empresa não falir, as consequências podem ser ruins.

Veja algumas dicas de como organizar as contas.

Reveja os custos

Rever os custos é o primeiro passo para fazer a gestão financeira de sua empresa.

Alguns deles não podem ser cortados como aluguel, seguro do carro, conta de luz e outros.

Esses podem ser revistos e dessa forma encontrar uma maneira de economizar.

Cortar os custos não essenciais pode ser uma forma garantir dinheiro em caixa e evitar a falência da empresa.

Separe as despesas pessoais das profissionais

Em pequenas empresas ou nas familiares, não é raro ver as contas pessoas sendo pagas pela empresa.

Esse é um erro que não deve ser cometido em nenhum momento e na pandemia ele pode agravar ainda mais a situação.

Nunca misture as contas, prefira receber uma valor fixo mensal para conseguir quitar com as obrigações da pessoa física.

Por exemplo, o seguro de carro empresarial deve estar separado do seguro do carro pessoal.

Da mesma forma as despesas com água, luz e telefone, dentre todas as outras que possam gerar alguma confusão no controle financeiro.

Controle as entradas e saídas

Para saber o quanto se tem em caixa, mais do que nunca se faz necessário o controle de todas as entradas e saídas.

Faça os registros assim que as movimentações ocorrerem e garanta que estejam atualizadas, pois assim saberá exatamente com a situação que está lidando e ficará mais fácil encontrar uma solução.

Tenha um caixa de emergência

Em tempo de normalidade, a gestão financeira para sua empresa não falir sempre deve ter um caixa de emergência, uma reserva que possa usar para garantir a sobrevivência do negócio por um período.

Gestão Financeira

Se tiver essa reserva, fazer uso dela na pandemia é mais indicado do que pegar um empréstimo e criar novas dívidas.

Se ainda não fazia isso, assim que as contas se normalizarem é preciso criar um caixa de emergência.

Compre e faça gestão financeira para sua empresa não falir

As compras devem ser revistas porque as vendas podem ter caído e as necessidades mudaram.

Negociar com os fornecedores é o melhor caminho.

Busque conseguir os melhores preços e, se for o caso, busque por novos fornecedores que podem entender melhor as necessidades da empresa nesse momento.

Tenha softwares que ajudem na gestão

Controlar tudo manualmente em diversas planilhas e livros faz com que as informações se percam e fiquem desatualizadas.

Não adianta controlar as entradas e saídas se não estiverem sincronizadas com os investimentos e o estoque.

Use softwares de gestão financeiras que permitem uma integração, automatizam os processos e diminuem as falhas humanas.

Com eles terão uma ampla visão financeira e poderá planejar melhor as estratégias.

A gestão financeira para sua empresa não falir precisa levar em conta a organização e controle.

Aliado a isso está repensar as estratégias e buscar reduzir os custos.

Por Jeniffer Elaina, da Smartia Seguros

MEI: Saiba como emitir nota fiscal

A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) surgiu em 2008 como uma forma de formalizar trabalhadores que praticavam atividades sem amparo legal ou jurídico, ou seja, pessoas que trabalham por conta própria na área de serviços, comércio ou indústria.

Atualmente, o Brasil conta com mais de 7 milhões de MEIs e o número continua a crescer.

Mas ainda existem algumas dúvidas enfrentadas por quem opta pelo modelo.

Uma delas é em relação à nota fiscal: afinal, um microempreendedor precisa fazer registro das suas transações?

MEI precisa emitir nota fiscal?

Depende.

Primeiro porque cada município funciona de uma forma, então varia muito de região para região.

Ao longo deste texto, o foco será o município de São Paulo, que já conta com algumas particularidades como a ausência de nota fiscal em talão (opção ainda existente em outros lugares).

Segundo porque em São Paulo depende do cliente final.

De acordo com Diego Pereira, consultor do Sebrae-SP, quando o serviço é prestado para uma pessoa física não é necessário, ao contrário de um serviço para uma pessoa jurídica.

Mesmo assim, em alguns casos, vale a pena emitir nota fiscal para pessoa física.

“Não há necessidade de perder uma venda por não emitir nota fiscal. Por exemplo, se uma pessoa comprou algo numa padaria e o vendedor é MEI, não precisará emitir uma nota. Mas se a compra é grande e é um potencial cliente fixo, não custa nada”, diz Pereira, do Sebrae-SP.

De fato, não custa nada.

No município de São Paulo não há cobrança sobre a nota fiscal, que pode ser emitida gratuitamente pelo site da prefeitura.

O único custo possível para o MEI ao emitir nota é se ele realiza atividades na área de comércio e indústria, situação em que é necessário ter o certificado digital.

Tipos de Nota Fiscal e como emiti-las

Em São Paulo há, no momento, três tipos de notas fiscais que os microempreendedores individuais podem emitir: a nota de prestação de serviços, nota de comércio e indústria e nota avulsa.

Nota de Prestação de Serviços

Por mais que essa categoria não seja obrigatória, quem é MEI de atividades de prestação de serviços pode optar por emitir nota fiscal gratuitamente pelo portal da Nota do Milhão, da prefeitura de São Paulo.

O processo é razoavelmente simples: primeiro, é preciso realizar o cadastro no site da Nota do Milhão solicitando uma senha para habilitar a emissão de nota.

Depois, é preciso ir até a subprefeitura mais próxima de onde a empresa foi formalizada para pegar a senha.

“O deslocamento físico é preciso por um simples motivo: o profissional da prefeitura vai habilitar o microempreendedor individual no sistema de alguns órgãos”, afirma o consultor do Sebrae-SP.

Nota fiscal para MEI

Com a senha, é só acessar o site novamente e finalizar o processo.

A partir de então, já é possível emitir notas de prestação de serviços diretamente pelo site.

Detalhe: não é preciso solicitar uma nova senha a cada nota, pois uma vez habilitado o MEI poderá emitir até o momento que der baixa na empresa.

Cuidado!

Diego Pereira alerta para uma confusão muito comum com a pré-configuração do sistema em relação ao regime tributário.

Nela, o regime tributário vem como “Normal”, o que faz com que ao emitir uma nota seja gerado junto um boleto do INSS, tributando o microempresário.

Segundo ele, o indicado é que o recolhimento seja feito pelo SIMEI, sistema de recolhimento mensal dos tributos pelo Simples Nacional, devidos pelo MEI.

Em outras palavras, o recolhimento é feito de forma única e automática por meio da nota.

Para não acontecer a emissão do boleto do INSS, logo no primeiro acesso do sistema é preciso configurar o perfil de “Normal” para “Simples Nacional” e pronto! Assim como a senha, é preciso fazer isso somente uma vez.

Caso você tenha emitido uma nota como “Normal”, não se desespere.

“É possivel fazer a alteração do regime tributário retroativamente, mas vai gerar um transtorno”, afirma o especialista do Sebrae-SP.

O transtorno, no caso, será na opção Simples Nacional, clicar em Enq./Desenq.

Retroativo, escolher o regime certo (Simples Nacional) e a data de quando o regime foi iniciado.

Depois de confirmar a mudança, será notificada a mudança e ela será processada automaticamente.

No prazo de até um dia, segundo o site da prefeitura, as NFS-e já emitidas estarão corrigidas.

Nota de Comércio e Indústria

Para emitir a nota de comércio e indústria, é um pouco mais complexo: é preciso ter emissor de notas, certificado digital e autorização da Secretaria da Fazenda.

Nesse caso, o empreendedor deve primeiro baixar um programa para fazer a emissão, por exemplo, o Sebrae disponibiliza um gratuitamente.

Depois, é só comprar o certificado digital, que pode variar de preço (pode ir de R$ 100 a R$ 500) e validade (a duração pode ser de um ano a três), e vinculá-lo no programa.

Por fim, é preciso ir até um fiscal da Secretaria da Fazenda, solicitar uma senha, cadastrá-la no sistema e já começar a emitir notas de comércio e indústria!

Não é necessário emitir a nota fiscal de comércio quando a empresa cliente emitir uma nota de entrada, por exemplo, que já especifica a transação e vale para os dois lados.

Nota avulsa

Em São Paulo, a nota fiscal avulsa é uma exceção à regra e tem algumas condições como são válidas somente para o consumidor final, não sendo possível a revenda, o valor máximo por nota é de R$ 10 mil e somente é válida dentro do estado de São Paulo.

Para ela, não é preciso possuir certificado digital.

Fonte: Azulis

Startups criam soluções para PMEs prejudicadas pela pandemia

Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, muitas empresas de pequeno e médio porte estão passando por uma das maiores crises dos últimos anos.

Uma vez que a principal recomendação para evitar a contaminação é o isolamento social, estabelecimentos tiveram de abaixar as portas por tempo indeterminado e escritórios passaram a rever projetos, adaptar um novo modelo de trabalho e infraestrutura, além de definir prioridades.

Durante este período, a solidariedade e criatividade ganharam força e para ajudar os negócios que estão sendo impactados, tanto na burocracia financeira, quanto na gestão de um novo modelo de negócio, algumas soluções foram criadas por empresas de tecnologia com iniciativas para diversos setores.

hiBike

hiBike, plataforma de mobilidade que registra o uso da bicicleta e transforma em pontos que são trocados por descontos e vantagens exclusivas em estabelecimentos comerciais parceiros, e que agora também funciona como carteira digital, criou ações que visam fomentar a conscientização, promover atitudes positivas e oferecer impulso de vendas online para as empresas que estão enfrentando dificuldades durante a pandemia.

A campanha “Fica em casa e…”, além de incentivar, pelo app e redes sociais,os usuários a ficarem  em casa e sair apenas quando realmente for preciso, a hiBike também pivotou e se tornou uma carteira digital para pagamentos presenciais, que uma vez com a pandemia, ficaram impossibilitados em operar de portas abertas.

Os parceiros criam promoções exclusivas para ciclistas que são inseridas no sistema. Os usuários compram online, e as empresas acompanham todo o processo também via app.

Qualquer empresa que estiver interessada em oferecer produtos ou serviços, pode entrar em contato pelos canais de comunicação da hiBike.

Vai.Car

A Vai.Car, principal plataforma de compartilhamento de carros no Brasil, anunciou a parceria com o Supermercado Now.

Os usuários passam a ter mais uma opção de renda por meio dos serviços de delivery de mercadorias, além das corridas, já que a recomendação é evitar ao máximo sair de casa no período de quarentena, fazer as compras de supermercado com entrega em domicílio passou a ser uma alternativa para garantir o suprimento de itens básicos.

Para JP Galvão, fundador da Vai.Car, com o aumento da demanda desses serviços de entregas nos supermercados, os motoristas que adotarem esse trabalho como uma nova fonte de renda, poderão garantir uma receita em média de R$1.000,00 por semana.

“Enquanto as corridas dos motoristas de aplicativos diminuíram, a Vai está atenta às  oportunidades, pois a  necessidades  de compras online subiram e essa parceria tem o intuito de oferecer para os nossos motoristas de aplicativo, que  representam 60% dos negócios, mais uma opção de renda e a chance de se destacarem no mercado”, destaca o executivo.

Linker

O Linker, seguindo a tendência dos Small Business Bankings, é uma solução financeira 100% focada no empreendedor.

Ao contrário dos bancos tradicionais, que dificultam a rotina financeira com as diversas burocracias, o Linker coloca o empreendedor como protagonista e trás uma grande revolução para o mercado de contas de pessoa jurídica (PJ).

Com cadastro simples, sem burocracias, atendimento que funciona e tarifas justas e transparentes, a fintech, em poucos meses de atividade, conquistou milhares de clientes.

O empreendedor encontra no Linker um parceiro financeiro para o seu negócio e pode contar com cartão corporativo, cobranças, transferências, pagamentos de contas e impostos e muitas outras soluções, tudo 100% digital, sem taxa de adesão e sem mensalidade, contando com acesso por aplicativo ou internet banking.

Grupo Nexxera

O Grupo Nexxera, em parceria com grandes empresas de todo o Brasil, lançou o movimento #PAGUESEUFORNECEDOR, que visa conscientizar empresários sobre o papel que cada uma deles exerce no ecossistema que convivem.

Hoje em dia, mais de 85% da cadeia de fornecedores das médias e grandes corporações é sustentada pelas micros e pequenas empresas, que acabam respondendo por mais de 75% dos empregos gerados no Brasil.

O impacto que a pandemia do novo coronavírus pode gerar nas micro e pequenas empresas ainda vem sendo avaliado por economistas, mas todos têm uma única certeza: as perdas serão enormes, e há quem compare com a quebra da bolsa de Nova Iorque em 1929.

Além de aumentar o desemprego, irá ainda afetar a arrecadação de estados e municípios, causando danos em toda a sociedade.

IOUU

A IOUU, fintech de peer-to-peer ou P2P lending que propõe alternativas financeiras para empresas que necessitam de crédito, vem ajudando as PMEs desde que a chegada do coronavírus no Brasil deu sinais de que iria afetar o mercado financeiro.

A empresa reduziu as taxas para 1% até 3,6% e implantou uma carência de três meses para o início do pagamento do empréstimo. Além disso, também está disponível a operações bullet, onde o empreendedor só começa a pagar ao final do prazo acordado.

Também pensando em auxiliar os pequenos negócios a empresa lançou a Campanha Conta Comigo que visa ajudar as micro, pequenas e médias empresas a passar pela crise captando investimentos na própria base de clientes.

A fintech oferecerá uma consultoria de 360º, elaborando script, editando vídeos e dando insumos para os empresários fazerem a divulgação da solicitação do crédito para os seus clientes.

Fonte: Jornal Contábil .

Está no sufoco com o Imposto de Renda? Retificar é melhor que atrasar!

É quase rotina: a falta de documentos ou informações, bem como os atropelos de última hora, levam as pessoas deixarem a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física – DIRPF – muito próximo do prazo final, ou até posteriormente a este prazo.

O atraso na entrega gera multa ao contribuinte. Portanto, cabe considerar a possibilidade de enviar a declaração com os dados disponíveis, no prazo de entrega sem multa, com retificação posterior.

Para o ano de 2020 o último dia de entrega, sem multa, é 30 de junho.

Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

imposto de renda 2020

A retificação é possível, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

IMPORTANTE: NÃO é possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Fonte: Guia Tributário



 

Simples Nacional: Saiba como enviar a declaração anual

Os Microempreendedores Individuais devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) uma vez por ano.

Esta declaração do regime Simples Nacional é uma obrigação que todo o MEI, microempreendedor individual, deve entregar no início de cada ano.

Na DASN é preciso colocar as informações referentes ao faturamento da sua empresa relativas ao ano anterior.

Então, em 2019, devem ser inseridas as informações e os dados da receita bruta referentes ao ano de 2018.

Esse é o compromisso mais importante para que os MEI’s possam prestar informações ao Fisco. Portanto, não esqueça de fazer sua declaração.

MEI

É importante também que a sua pessoa jurídica não se confunda com a pessoa física.

Há muitas pessoas que acabam achando que entregar a Declaração de Imposto de Renda (IRPF), não precisa entregar a DASN.

Isso é um erro, pois são coisas diferentes, com dados diferentes.

Contas de pessoas não devem ser confundidas com as contas da empresa.

O que deve constar na Declaração Anual do Simples Nacional?

Na sua emissão de DASN, é preciso apresentar duas principais informações sobre a  empresa, que são:

Se o seu negócio contratou funcionário no ano anterior e de quanto foi a receita bruta anual do local.

É importante lembrar que empresas categorizadas como MEI só podem contratar um funcionário.

Nessa Declaração Anual do Simples Nacional, em relação ao faturamento anual declarado, é preciso que se coloque tudo que sua empresa arrecadou pelo serviço prestado ou vendas.

Ou seja, é necessário que você coloque, caso sua empresa seja de vendas, tudo o que vendeu.

Valores

Se a empresa for uma prestadora de serviços, é preciso declarar todo o serviço prestado.

É preciso também que ela declare todos os valores, sem esquecer nenhum tipo de arrecadação de sua empresa.

Então, não esqueça das notas fiscais, dos valores que entraram por cartões de crédito e débito, dinheiro, cheque…

Enfim, todos os valores que sua empresa recebeu no ano anterior a DASN.

Por isso, é importante que você tenha uma certa organização e gestão das suas finanças para não se perder.

Qual o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional?

Normalmente as empresas têm um prazo de 150 dias para entregar a DASN.

O prazo inicia no primeiro dia útil do ano e vai até o último dia de maio, dia 31.

Portanto, separe um dia para fazer a DASN da sua empresa.

Mesmo que sua empresa esteja parada, apenas com os impostos em dia, você precisa fazer a DSN.

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional?

O processo prático da entrega da DASN é muito simples.

Vamos ao passo a passo da entrega da Declaração.

Primeiro você deve acessar o portal do empreendedor- selecione Declaração Anual DASN-SIMEI.

Declaração do Simples Nacional

Após isso, informe o CNPJ da sua empresa e clique em Continuar.

Depois, no próximo passo você deve optar por declaração original ou retificadora.

Ao encerrar esse primeiro processo, o sistema irá solicitar que você selecione a opção original e o ano-base da sua declaração.

Neste caso será 2018, pois é sempre referente ao ano anterior.

Receita

Aparecerá dois campos para você preencher.

O campo Valor da receita bruta total e o campo Receita bruta de atividades de comércio e indústria.

No primeiro campo, o do Valor da receita bruta total, você deve apenas preencher com o total da sua receita, sem reduzir nada.

E, caso não tenha receita em 2018, é indicado que coloque 0,00.

Já no campo Receita bruta de atividades de comércio e indústria, você deve preencher com o valor de receitas advindas de atividades, como:

Comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Caso sua empresa não tenha receitas que vieram a partir desses serviços, preencha com 0,00.

Funcionário

Como já foi dito, o MEI tem direito apenas a um funcionário.

Se em 2018 você contratou um empregado deve colocar essa informação na Declaração, clicando em SIM, após isso, aperte Continuar.

Se sua empresa não teve funcionário em 2018, clique NÃO.

Depois, aparecerá uma tela Resumo da Declaração. Nela aparecerá os impostos pagos e que estão pendentes em 2018.

Nessa tela aparecerá também o Documento de Arrecadação Simplificada, que foram pagos e que estão pendentes em 2018.

Receita Federal

Após você inserir todas as informações, clique em Transmitir.

Sua DASN estará entregue a Receita Federal depois de surgir na tela “Sua declaração foi transmitida com sucesso!”.

Depois vá em Imprimir declaração MEI já transmitida, para que você tenha o recibo da declaração.

Sua Declaração Anual do Simples Nacional está realizada.

Qual o valor da multa por atraso da Declaração Anual do Simples Nacional?

Apesar do prazo de entrega da DASN ser logo e o processo de preenchimento das informações ser fácil, muitos MEI’s acabam não fazendo sua declaração.

Mas saiba que as empresas que não fizeram a DASN ganhará multa por não entregarem.

O MEI que fizer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional em atraso só conseguirá fazer a próxima DASN após regularizar a anterior.

E, portanto, pode pagar multa no valor de:

O valor mínimo de multa é de 50 reais ou 2% ao mês sobre os impostos do Simples Nacional (DASN), com um limite de 20%.

Depois que o MEI fizer a entrega da DASN que está em atraso, a multa será lançada automaticamente.

Mas, se o MEI fizer o pagamento da multa em até 30 dias, a dívida será reduzida em 50%.

Simples Nacional para os MEIs

O Simples Nacional sofreu algumas alterações em 2018.

Para os Microempreendedores Individuais, a principal mudança nesse regime tributário foi a mudança no limite de faturamento.

Antes uma empresa que fosse registrada como MEI, para participar o Simples, poderia ter um limite de receita anual de 60 mil reais.

Hoje, com as mudanças nas leis que regem esse regime tributário, o valor do faturamento anual de um MEI subir para 81 mil reais.

Lembrando que o objetivo do Simples Nacional é de desburocratizar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas.

Fonte: Blog Saipos

Profissionais liberais ganham nova linha de crédito de até R$ 100 mil

Com o afastamento social necessário para conter a covid-19, muitas empresas deixaram de operar temporariamente. Restaurantes, bares, lojas, pousadas e negócios da área de lazer foram impactados pela crise. Quando falamos de empresas médias ou grandes, algumas têm caixa para sobreviver durante os meses de isolamento.

Porém, quando o assunto são profissionais liberais, fica mais difícil conter os impactos do coronavírus, principalmente pela falta de caixa. A boa notícia é que o senado aprovou na quinta-feira (28) uma nova linha de crédito voltada para esse público. Esse crédito se destina aos trabalhadores autônomos que atuam como pessoa física e ainda vai passar pela Câmara. O autor é Eduardo Girão (Podemos-CE) e o relator é Omar Aziz (PSD-AM). O projeto foi aprovado por 73 votos a zero.

FGTS

Linha de crédito para profissionais liberais é aprovada pelo senado

Como vai funcionar a concessão de crédito

A princípio, serão R$ 5 bilhões destinados para profissionais liberais. De acordo com o projeto, as condições serão facilitadas e o crédito será destinado principalmente a profissionais da área da saúde. Dentistas autônomos são um exemplo de profissional que poderão solicitar o crédito. Essa categoria não está sendo contemplada por nenhum outro benefício do governo, como o auxílio emergencial, por isso surgiu a necessidade da nova linha.

Além disso, contribui para que a categoria tenha prioridade para o crédito o fato dos profissionais da saúde estarem mais expostos ao coronavírus. Ou seja, são trabalhadores que estão com a produtividade reduzida em função do risco. Outros exemplos, além dos dentistas, são nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, veterinários, entre outras categorias que dificultam que seja feito home office.

Vale ressaltar que profissionais liberais são diferentes de profissionais autônomos. No primeiro grupo, estão pessoas com graduação ou curso técnico, com algum registro profissional. Já os autônomos pertencem a categorias que não exigem uma formação específica.

Serão destinados até R$ 100 mil por pessoa. Os juros cobrados serão de 3,75% ao ano, acrescidas de 1,25%. O pagamento pode ser feito em 36 parcelas e o dinheiro pode ser usado para pagar contas de água, energia, aluguel, estoque, entre outras despesas. O valor a ser concedido será calculado tendo como referência o faturamento mensal.

Outras medidas para auxiliar profissionais liberais

Para muitos profissionais, a solução tem sido procurar crédito fora dessas linhas. Porém, conseguir um empréstimo tem se tornado uma tarefa cada vez mais difícil. Com a inadimplência crescendo por conta da crise, as instituições financeiras ficam mais restritivas com relação à concessão de crédito, justamente quando ele é mais necessário.

As micro e pequenas empresas também, em tese, devem receber mais crédito para contornar as consequências da pandemia. Porém, de acordo com o Sebrae-RS, 63% das micro e pequenas empresas que tentaram conseguir empréstimos durante a crise não haviam conseguido até o dia 20 de maio.

No caso dos autônomos, que são aqueles que não tem um registro profissional, algumas categorias que estão enquadradas no MEI foram atendidas pelo auxílio emergencial de R$ 600, que segue sendo pago em parcelas. Além disso, o pagamento dos tributos mensais para o governo tiveram o vencimento adiado por seis meses, para dar fôlego aos pequenos negócios.

Para muitos profissionais autônomos, a saída tem sido recorrer à tecnologia para conseguir voltar a trabalhar. Consultas online no caso dos profissionais da saúde, atendimento remoto e consultorias pela internet são algumas das alternativas.

No caso de nutricionistas, fisioterapeutas e até dentistas é possível fazer teleconsultas para realizar uma triagem e avaliar a necessidade de um atendimento presencial, por exemplo. Também é possível passar exercícios físicos e prestar o apoio que é necessário aos pacientes que estão em casa. Nesse momento, os conselhos estão flexibilizando as regras sobre atendimento a distância em diversos setores da área da saúde.

Dicas para os profissionais liberais na quarentena

Para sobreviver à crise e continuar tendo pacientes, é preciso utilizar os recursos disponíveis enquanto o crédito não é oficialmente concedido. Se você é um profissional autônomo, divulgue seus serviços pela internet, sempre tendo em vista as recomendações de seu conselho de ética.

Se comunique com frequência com seus clientes, utilizando os aplicativos de mensagem e redes sociais e crie conteúdo que irá fazer seu trabalho ser lembrado pelas pessoas. Lives, vídeos e artigos de blogs são opções para você aproveitar o tempo em casa e se destacar em seu nicho de atuação. Com o atendimento remoto, a vantagem é que você amplia seu público-alvo para todo o mundo, não apenas a sua região.

Conteúdo original Seu crédito Digital

Auxílio Emergencial: Aprenda como gerar o cartão virtual do Caixa Tem para usar o dinheiro

Se você é beneficiário do Auxílio Emergencial e recebe pela poupança social digital da Caixa e quer aprender a emitir o cartão virtual do Caixa Tem para pagar contas e fazer compras online, acompanhe!

O que é o Caixa Tem?

O CAIXA Tem é o novo aplicativo da CAIXA criado para facilitar o acesso de todos os brasileiros a serviço sociais e a diversas transações bancárias.

O app está disponível para download nas lojas Android e iOS.

No app, é possível acessar informações sobre o Auxílio Emergencial, benefícios e programas sociais, além de informações ao trabalhador como FGTS, Abono Salarial do PIS e Seguro-Desemprego.

Quem tem conta na CAIXA também pode consultar saldo e extrato, fazer pagamentos e transferências de até R$ 600 por transação e até R$ 1 mil por dia.

E sabe o que é melhor? Você usa o aplicativo como se estivesse em uma conversa. Tudo bem acessível e fácil de usar.

Os cidadãos que optaram por receber o Auxílio Emergencial em conta na CAIXA terão acesso a essa funcionalidade. Se você ainda não fez o cadastro ou busca mais informações, acesse Auxílio Emergencial.

Veja como gerar o cartão virtual do Caixa Tem

Se você está recebendo o auxílio de R$ 600 reais pela poupança social você conseguirá emitir o cartão virtual do Caixa Tem. A novidade agora é que não é mais preciso ter um cartão físico ou ter que pegar filas para sacar o dinheiro se você quiser utilizar o benefício para pagar contas ou fazer compras online.

Mesmo se tratando de uma novidade, vários estabelecimentos de todo o país aceitam essa modalidade de pagamento como por exemplo: Assaí, Extra, Pão de Açúcar, Carrefour e Big. Além do mais diversas lojas virtuais aceitam o pagamento do cartão virtual do Caixa Tem.

Uma dica super interessante também para quem deseja transferir o benefício para outro banco é que diversos bancos digitais como Nubank, Neon, Inter entre outros aceitam que o deposito seja feito por boleto bancário. Então basta gerar um boleto bancário do seu banco digital favorito e pagar esse boleto usando o cartão virtual Caixa Tem, logo você será creditado com o dinheiro na sua conta digital.

Passo a passo para emitir o cartão

O primeiro passo para você é verificar se o app do Caixa Tem está atualizado no seu celular, verificar a atualização é necessário pois está é uma nova funcionalidade do aplicativo.

Caso o app não esteja atualizado basta baixar novamente no seu dispositivo pela loja Google Play para celulares com sistema Android e na Apple Store para dispositivos com sistema IOS.

Agora que você verificou seu aplicativo confira o passo-a-passo:

  1. Clique na opção “Cartão de Débito Virtual”, que aparece na tela inicial do app.
  2. Na tela seguinte, escolha a opção “Usar meu cartão virtual agora”.
  3. Digite a sua senha do app Caixa Tem.
  4. Pronto, agora você vai ver na tela uma imagem com os dados do seu cartão virtual, com nome, número de 16 dígitos, validade e código de segurança com 3 dígitos. Todos estes dados serão solicitados na hora de fazer uma compra online.

Algumas informações importantes:

  • Os dados de nome, número de 16 dígitos e validade continuarão iguais para todas as compras. Porém, o código de segurança com 3 dígitos vai mudar. Assim, não utilize novamente os mesmos dados em diferentes compras: você deve seguir o passo-a-passo novamente.
  • Como o cartão é de débito, não é possível fazer compras parceladas, apenas com o saldo que está disponível em conta.

Calendário de pagamento do Auxílio Emergencial

Agora que você já aprendeu como utilizar o cartão virtual, confira o calendário de pagamento da 1ª e 2 parcela para que você já se programe quanto ao uso do seu benefício:

1ª parcela

Se o seu benefício estiver liberado, confira a seguir o calendário completo de pagamento da primeira parcela.

Mês de nascimento Dia que irá receber
Nascidos em Janeiro Recebem dia 19 de Maio
Nascidos em Fevereiro Recebem dia 20 de Maio
Nascidos em Março Recebem dia 21 de Maio
Nascidos em Abril Recebem dia 22 de Maio
Nascidos em Maio, Junho e Julho Recebem dia 23 de Maio
Nascidos em Agosto Recebem dia 25 de Maio
Nascidos em Setembro Recebem dia 26 de Maio
Nascidos em Outubro Recebem dia 27 de Maio
Nascidos em Novembro Recebem dia 28 de Maio
Nascidos em Dezembro Recebem dia 29 de Maio

2ª parcela

Veja o calendário de depósitos para beneficiários do Bolsa Família:

Último dígito do NIS: Data do crédito:
1 18 de maio
2 19 de maio
3 20 de maio
4 21 de maio
5 22 de maio
6 25 de maio
7 26 de maio
8 27 de maio
9 28 de maio
0 29 de maio

Veja o calendário para saque e transferência da poupança social:

Nascidos em: Liberado em:
janeiro 30 de maio
fevereiro 1 de junho
março 2 de junho
abril 3 de junho
maio 4 de junho
junho 5 de junho
julho 6 de junho
agosto 8 de junho
setembro 9 de junho
outubro 10 de junho
novembro 12 de junho
dezembro 13 de junho

Veja o calendário para depósito em poupança social:

Nascidos em: Dia de recebimento do benefício:
janeiro e fevereiro 20 de maio
março e abril 21 de maio
maio e junho 22 de maio
julho e agosto 23 de maio
setembro e outubro 25 de maio
novembro e dezembro 26 de maio

Fonte: Jornal Contábil .