Medida que permite suspensão de contrato de trabalho é prorrogada

O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

O ato foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A MP foi publicada em 1º de abril e perderia a validade no fim do mês, caso não fosse prorrogada.

Não há possibilidade de nova prorrogação, e o Congresso precisa aprovar a medida para que ela se torne lei.

Ontem, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende colocar a MP em votação na Casa ainda nessa semana. A MP 936 permite que empresas façam acordo direto com o empregado para diminuir a jornada e o salário ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado.

Para compensar os trabalhadores atingidos, o governo paga uma parcela ou o valor integral do seguro-desemprego.

Com informações UOL

Governo vai cobrar Imposto de Renda sobre auxílio emergencial

Uma parcela dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 poderá ter de devolver parte dos valores do benefício ao governo, de acordo com uma regra sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Uma alteração na lei que institui o auxílio, feita em 14 de maio, estipula que os beneficiários que receberem neste ano rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do IR (imposto de renda) deverão acrescentar nas declarações o valor do auxílio emergencial ao imposto devido. A regra vale para o beneficiário e para seus dependentes.

O beneficiário que se enquadrar na situação “fica obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio recebido“, segundo o texto da norma.

Se a tabela do IR se mantiver para o ano que vem, todos os que recebem os R$ 600 e tiveram ao longo de 2020 renda tributável acima de R$ 22.847,76 serão atingidos pela medida. A última alteração da tabela foi feita em 2017.

auxilio emergencial

Procurada, a Receita diz que só vai se pronunciar sobr eo tema depois que normatizar o artigo.

Para advogados consultados pela reportagem, há controvérsia sobre a aplicabilidade da nova regra nos casos de quem teria recebido a primeira parcela do benefício antes de 14 de maio, data em que Bolsonaro sancionou a mudança da lei.

“O texto da lei diz que a norma só entra em vigor a partir da data de publicação. Com isso, é possível interpretar que somente o benefício pago depois disso pode compor a base de cálculo do imposto. A primeira parcela paga antes disso seria não tributável”, diz Fernando Scaff, professor da Faculdade de Direito da USP.

Nesse caso, o imposto incidiria sobre os dois pagamentos restantes, um total de R$ 1.200. A primeira parcela começou a ser paga pelo governo federal em 9 de abril.

O contribuinte que havia solicitado e obtido aprovação do auxílio emergencial antes da mudança da lei pode alegar na Justiça que a norma não deve se aplicar ao seu caso, segundo o tributarista Rodrigo Prado Gonçalves, sócio do escritório Felsberg.

“A mudança da lei vale a partir de 14 de maio. A pessoa pode afirmar que, quando solicitou o benefício, essa regra não existia”, diz Gonçalves.

“Em termos práticos, o próprio sistema da Receita vai saber se o contribuinte recebeu o auxílio. Se ele não declarar, provavelmente cairá na malha fina. Se entender que seu caso é o de não se sujeitar à devolução dos valores, precisará entrar na Justiça antes de declarar o IR, ou ao ser cobrado pela Receita”, afirma.

Para Thais Françoso, professora do Insper e sócia do escritório FF Advogados, a norma vale para todas as parcelas do auxílio emergencial, inclusive quando a primeira parcela foi paga antes de 14 de maio.

“O entendimento da Receita Federal deverá ser de que o auxílio é um rendimento que deve ser somado aos demais para eventual cálculo do IR. O texto da lei não traz isenção para o rendimento concedido entre 9 de abril e 14 de maio”, afirma ela.

A lei que criou o auxílio emergencial já estipulava entre os critérios para requisição do benefício que o solicitante não tivesse recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

“Pessoas que há dois anos tinham renda, mas hoje estão desamparadas, não podem receber. O texto aprovado no Congresso acabava com esse critério, mas obrigava a devolução do valor se o cidadão terminasse 2020 com renda acima do limite de isenção do IR. O governo vetou parte do texto e manteve a exigência inicial”, diz Leonardo Magalhães Avelar, sócio do Cascione.

Segundo Avelar, quem omitir seus rendimentos para evitar ter de devolver os valores recebidos pode incidir em crime contra a ordem tributária que tem pena de até cinco anos de prisão.

Atualmente, 57,3 milhões de pessoas já receberam o auxílio, segundo dados da Caixa Econômica Federal. Até esta quarta-feira (27), já haviam sido feitos pagamentos de R$ 72,7 bilhões aos beneficiários.

Pelas regras atuais, podem solicitar o auxílio à Caixa os desempregados maiores de 18 anos que não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

A renda familiar mensal do solicitante precisa ser de até R$ 522,50 por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ao todo.

Conteúdo original por Folha de São Paulo

Juros caem e novas concessões de crédito diminuem em abril

A informação foi dada hoje pelo Banco Central

Os juros cobrados pelos bancos recuaram em abril, mas as novas concessões de crédito caíram no mês passado, informou hoje (28) o Banco Central (BC), ao divulgar as Estatísticas Monetárias e de Crédito. Empresas e famílias conseguiram pegar emprestados R$ 295,5 bilhões dos bancos em abril. Esse valor total foi 16,5% menor do que o registrado em março, na comparação com ajuste sazonal. No caso das empresas, a queda foi de 21,1% e das famílias, recuo de 13,2%. Sem o ajuste para o período, a redução ficou em 31% para as empresas, em 18,2% para as famílias e em 25,5% no total. No acumulado do ano até abril, comparado ao primeiro quadrimestre de 2019, as concessões totais cresceram 13,2%, compostas por expansões de 24,2% para pessoas jurídicas e de 4% a pessoas físicas (dados com ajuste sazonal). O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, destacou que houve uma “redução importante” nas concessões em abril. “Essa redução foi além do fator sazonal”. Ele explicou que a série dessazonalizada busca ajustar as concessões pela quantidade de dias úteis de cada mês, sendo que abril teve dois úteis a menos que o anterior, além de considerar fatores que ocorrem tipicamente em cada mês do ano. “Quando a gente elimina esses fatores e torna a série mais comparável, ainda assim houve uma redução nas concessões”, disse. Apesar desse resultado, Rocha ressaltou que as concessões para financiamento do comércio exterior foram impulsionadas pela alta do dólar em março e chegaram a crescer 300%. Assim, quando chegou abril, essas concessões se reduziram na comparação com março. “Podemos olhar isso com aquela velha metáfora do copo meio cheio e o copo meio vazio. No caso das modalidades ligadas a comércio exterior, no mês de março, tivemos um estímulo muito grande a essas concessões que cresceram quase 300%.” Ele disse que a alta do dólar “fez com que fosse mais vantajoso para as empresas anteciparem as suas operações”. As modalidades de empréstimos são divididas em dois tipos: o crédito livre e o direcionado. No caso do crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado tem regras definidas pelo governo, destinados, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito. Crédito livre As concessões do crédito livre para empresas e famílias chegaram a R$ 265 bilhões, em abril, com queda de 28,3% na comparação com março. No caso do crédito para as empresas (como desconto de duplicatas, antecipação de faturas de cartão, capital de giro entre outros), o recuo chegou a 33,7% e para as pessoas físicas, a 20,8%. Crédito direcionado Já as concessões do crédito direcionado chegaram a R$ 30,5 bilhões, com aumento de 14% em relação a março. O crescimento para as empresas foi de 36,7% e para as pessoas físicas, de 3,4%. Taxas de juros Com as reduções seguidas da taxa básica de juros, a Selic, os juros cobrados das empresas e famílias se reduziram em abril. A taxa média de juros para as pessoas físicas no crédito livre chegou a 44,5% ao ano, queda de 1,7 ponto percentual em relação a março. Já a taxa média das empresas ficou em 15,8% ao ano, redução de 0,8 ponto percentual na comparação com o mês anterior. A taxa do crédito pessoal chegou a 86,4% ao ano, com recuo de 8,3 pontos percentuais em relação a março. Os juros do crédito consignado caíram 0,9 ponto percentual para 20,1% ao ano. A taxa do cheque especial chegou a 119,3% ao ano, queda de 11,2 pontos percentuais. Os juros médios do rotativo do cartão de crédito chegaram a 313,4% ao ano, com queda de 13,7 pontos percentuais. Inadimplência A inadimplência total chegou a 3,3% em abril, aumento de 0,1 ponto percentual em relação a março. No caso das empresas, a inadimplência ficou em 2,3%, crescimento de 0,2 ponto percentual. As pessoas físicas tiveram inadimplência de 4%, aumento de 0,1 ponto percentual. Saldo O estoque de todas as operações de crédito do sistema financeiro ficou em R$ 3,587 bilhões, em abril, estável em relação a março, em decorrência da expansão de 1,2% na carteira de pessoas jurídicas (saldo de R$ 1,555 trilhão), compensada por redução de 0,9% no saldo de pessoas físicas (R$ 2,032 trilhões). No ano, o saldo do crédito cresceu 3,1% e em 12 meses, 9,6%. Segundo Rocha, o saldo do crédito para pessoas jurídicas foi impulsionado pelo desempenho do capital de giro, a principal linha do crédito livre para as empresas. “O capital de giro permaneceu crescendo em abril, o que pode ser interpretado por demanda das empresas por capital mais curto para passar por um período de incerteza”. Já no caso das pessoas físicas a redução na demanda por crédito é explicada pela queda nos gastos dos consumidores.

Edição: Valéria Aguiar

Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Como os profissionais em Home Office Aproveitam de melhor forma o seu Tempo

Um dos desafios que surge com o isolamento social é como aproveitar melhor o tempo em casa. Além de trabalhar remotamente, as pessoas procuram fazer outras atividades que contribuem de forma produtiva para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. É o que mostra o levantamento da Catho, que conta com mais de 7 mil respostas.

Segundo os dados, uma das atividades preferida pelos brasileiro é estudar. Seja para melhorar suas habilidades profissionais ou aprender algo novo, 54% das pessoas responderam que estão fazendo pequenos cursos online e 45% buscaram cursos completos de qualificação.

Mesmo com o setor de educação sendo um dos mais afetados, algumas empresas e instituições de ensino têm trabalho para tornar a educação mais acessível. Os webinars, por exemplo, têm crescido muito nesse período de quarentena. Não é átoa que 28% dos entrevistados pela Catho afirmam participar de palestras, webinars e/ou workshops.

Com isso, é possível notar que existe uma preocupação sobre o futuro no mercado de trabalho. De acordo com o levantamento da Catho, cerca de 55% das pessoas disseram que estão lendo mais, enquanto 52% atualizam seus currículos e portfólios. Além disso, aprender um novo idioma também está na lista de atividades favoritas dos brasileiros. Cerca de 27% declararam que estão aprendendo uma nova língua.

Apesar da preocupação com a qualificação profissional, muitas pessoas também têm buscado o equilíbrio emocional realizando a prática de algum exercício físico. 43% afirmaram que praticam algum tipo de atividade física em casa, enquanto 22% declaram fazer meditação.

Por um bem maior, que é evitar ao máximo a propagação do COVID-19 no mundo, as pessoas se reinventam e se adaptam à uma nova rotina. É provável, que no futuro pós pandemia, o modo com que o mercado de trabalho atua e a forma que as empresas lidam com seu colaboradores não seja mais a mesma. Novas habilidades formam novos profissionais e novas pessoas.

Fonte: Jornal Contábil .

Como fica o salário na jornada de trabalho reduzida?

Você foi uma dessas pessoas que teve a jornada de trabalho reduzida e não sabe como vai ficar seu salário? Essa redução de jornada deverá durar por apenas três meses.

Será permitido reduções de 25%, 50% ou de 70% da jornada de trabalho, com redução na mesma medida do valor do salário pago pelo empregador.

O trabalhador que for incluído nesse programa será compensado por um auxílio do governo. Esse benefício será de 25%, 50% ou de até 70% do valor do seguro-desemprego caso fosse demitido.

Sendo que o percentual deverá ser igual ao da redução da jornada e do salário.

Observe os exemplos a seguir para você ter uma ideia em redução da jornada e salário

Você tem uma renda mensal de R$ 1.045 (não haverá redução de renda). Empregados com salários até R$ 1.600 terão perdas de renda que variam de 5% , 10% e 14%, caso tenha suas jornadas reduzidas, respectivamente, em 25%, 50% e 70%.

Já quem tem uma renda maior, os descontos serão bem mais altos. Você tem uma renda de R$ 6 mil e uma redução de 70% da jornada, renda vai cair para 49%.

coronavoucher

Quem tem uma renda entre três salários mínimos e a soma de dois tetos do INSS (R$ 3.135 e R$ 12.202,12), o governo acabou criando uma barreira para a aplicação dos redutores de jornada de 50% a 70%: deverá acontecer a diminuição salarial por meio de acordo com o sindicato da categoria.

Quem tem dois tetos acima da Previdência Social, a redução poderá ser acordada individualmente entre o empregado e empregador.

Para setores em que as atividades foram paralisadas por causa do isolamento social, será feito a suspensão de contratos de trabalho, com pagamento integral do seguro-desemprego.

Fonte: Jornal Contábil .

SPC/Serasa: seu nome está negativado indevidamente dá direito à indenização?

Muitos brasileiros passam por dificuldades e não estão conseguindo pagar suas contas. Devido a essa situação do novo coronavírus, muitas pessoas estão com o “nome sujo” e incluídos nas listas de órgão de proteção ao crédito.

De acordo com a Serasa, 63,2 milhões de brasileiros estavam nessa condição de débito. Com a pandemia, esta situação só piorou, se agravando com os efeitos negativos na economia brasileira.

Mas, uma outra situação também está criando problema, quando o nome da pessoa vai parar no SPC/Serasa indevidamente.

Por isso, muitas pessoas podem estar negativados de forma indevida, ou seja, sem nunca ter deixado de pagar suas contas. Mas, será que ter o nome negativado indevidamente no SPC/Serasa dá direito à indenização? Vamos acabar com as dúvidas no texto a seguir.

Por que acontece a inscrição indevida no SPC/Serasa?

São vários os motivos que levam o consumidor a ter seu nome inscrito no SPC/Serasa de maneira indevida. São pessoas que nunca deixaram de pagar suas contas e vão para no serviço de proteção ao crédito por algum erro de um estabelecimento que deixa de dar baixa, quando essa pessoa comprou algum produto com pagamento parcelado.

Entretanto, existe uma outra forma de ter o seu nome negativado de maneira indevida. É quando você tem uma dívida e faz um acordo para quitar o restante do valor. Nesse caso, pode acontecer que mesmo tendo um acordo, a empresa lance seu nome nos órgão de proteção ao crédito.

desempregados

O mais comum nessa história, é quando o consumidor tem uma dívida e está com o nome negativado, ele então, quita a dívida, mas a loja onde estava devendo não limpa seu nome em 5 dias, que é o prazo dado pela Lei para não acontecer inscrição indevida.

E quando o cidadão tem uma dívida e não paga, mas, se passa cinco anos e a dívida prescreve, a empresa é obrigada a retirar o nome dele do cadastro negativo.

Outro motivo é a falta de comunicação entre o SPC/Serasa e o consumidor, que deixa de receber as notificações antes de ser negativado.

Enfim, inscrição indevida vai dar direito à indenização?

Sim, você tem direito. O consumidor que sofreu com uma inscrição indevida no SPC/Serasa vai poder acionar a Justiça, pedindo que seu nome seja excluído imediatamente dos cadastros de proteção ao crédito.

De outro modo, será possível pedir a devolução do valor cobrado indevidamente em dobro, recebendo, também, uma indenização por danos morais.

Atenção: O consumidor que tiver o nome negativado, não pode ser exposto a situações que causem dano à sua imagem, como ligações excessivas de cobrança para a pessoa ou pessoas de seu convívio, também não poderá sofrer ameaças, além de coação e linguagem não apropriada.

Fonte: Jornal Contábil .

Compras com auxílio emergencial poderão ser pagas via celular

A partir de sexta-feira (29), os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 – R$ 1,2 mil para mães solteiras – poderão pagar compras em cerca de 3 milhões de estabelecimentos comerciais em todo o país por meio do celular. A Caixa Econômica Federal está liberando uma atualização do aplicativo Caixa Tem que permite o pagamento por meio de código QR (uma forma mais avançada do código de barras que pode ser lido por câmeras de celulares).

Segundo o vice-presidente de tecnologia do banco, Cláudio Salituro, a ferramenta foi desenvolvida em dez dias. A novidade estará disponível nos estabelecimentos com maquininhas da bandeira Elo. O banco informou que maquininhas de outras bandeiras poderão aderir livremente à novidade.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que a grande vantagem da ferramenta consiste em diminuir a necessidade de saques em espécie do auxílio emergencial, reduzindo as filas nas agências. “Não precisa sacar. Basta movimentar o dinheiro de forma digital para fazer as compras”, declarou.

Passo a passo

Primeiramente, o usuário poderá acessar o aplicativo Caixa Tem, usado para movimentar as contas poupança digitais criadas pelo banco, e escolher a opção pagar na maquininha. Em seguida, a câmera do celular automaticamente abrirá. O usuário deverá apontá-la para o código QR que aparecerá na maquininha, conferir o valor da compra a apertar o botão confirmar na tela do celular.

Em seguida, a maquininha do cartão imprimirá o recibo dizendo que a compra foi efetuada. Uma via ficará com o estabelecimento. O cliente só pega a via dele se quiser. Isso porque o aplicativo Caixa Tem armazenará cada compra, permitindo a conferência do saldo.

“É muito simples e muito fácil de fazer”, disse Salituro. Ele acrescentou que o processo ajudará no combate à pandemia de coronavírus, à medida que o beneficiário do auxílio emergencial não precisará tocar na maquininha nem digitar senhas. “O processo é seguro e sem contato físico com a maquininha”, destacou.

A Caixa começa a liberar hoje a atualização do aplicativo Caixa Tem para celulares com o sistema Android. Para celulares da Apple, com o sistema iOS, a atualização que permite o pagamento com código QR será liberada até sábado (30).

Balanço

O banco apresentou um balanço da movimentação das contas poupança digitais. Ontem (27), o aplicativo Caixa Tem registrou 2,1 milhões de transações digitais, num total de R$ 647,4 milhões. Até agora, o aplicativo permitia o pagamento de boletos bancários, de contas domésticas (água, luz, telefone e gás) e de compras em sites parceiros. Com a nova ferramenta, será possível usar o aplicativo para compras nos próprios estabelecimentos.

Fonte: Agência Brasil – Wellton Máximo

Pedidos de recuperação judicial caem 3,2% em abril

Os pedidos de recuperação judicial caíram 3,2% em abril na comparação com o mesmo mês do ano passado, segundo balanço divulgado na segunda-feira (28) pela Serasa Experian. Foram 120 pedidos no mês passado contra 124 em abril de 2019, segundo o levantamento da consultoria.

No acumulado dos primeiros quatro meses do ano foram 377 pedidos de acordo judicial para evitar a falência de empresas, número próximo às 371 solicitações realizadas no mesmo período de 2019.

Segundo o economista da Serasa Luiz Rabi, os números ainda não trazem os reflexos da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) devido às mudanças nos prazos burocráticos causadas pela quarentena. “Com empresas enfrentando dificuldades no fluxo de caixa e para manter a folha salarial em virtude da queda considerável dos níveis de consumo e de produção, nos próximos meses devemos ter um aumento dos pedidos”, prevê o economista.

As solicitações de falência caíram 42,7% em abril em relação ao mesmo mês de 2019. De acordo com Rabi, as empresas credoras e devedoras têm buscado flexibilizar os acordos para pagamento de dívidas, evitando, temporariamente, os processos de falência.

Fonte – Agência do Brasil – Daniel Mello

Crescimento do e-commerce em 2019 e as projeções para este ano

Seguindo a trajetória de alta nos últimos anos, o e-commerce brasileiro registrou crescimento de 16% em 2019, em relação a 2018, e segue avançando no primeiro trimestre de 2020. Com o total de R$61,9 bilhões em vendas, segundo os dados da Ebit|Nielsen, o faturamento foi aproximadamente 4 vezes maior do que o registrado em 2010. Diversos fatores têm influenciado esses números positivos: preços atraentes, facilidade/comodidade e até mesmo a necessidade. A previsão é que esses números continuem positivos mesmo em momentos de instabilidade econômica.

e-commerce

O crescimento do faturamento diz respeito principalmente ao aumento de pedidos e de novos consumidores. Em 2019, tivemos 10,7 milhões de novos consumidores online, o que representa 17% dos consumidores do ano. Enquanto isso, o ticket médio sofreu queda, tanto pela redução dos gastos de consumidores recorrentes quanto da entrada de novos consumidores, que chegam ao canal com ticket médio 7% abaixo do que os consumidores mais experientes.

A partir de novembro de 2019, o e-commerce brasileiro viveu um momento histórico, quando as vendas por dispositivos móveis ultrapassaram as vendas desktop. Aliado a isso, comprovou-se que os sites de busca e as redes sociais são os principais caminhos para as lojas, com variações de acordo com cada segmento. No setor de “bebidas” e “roupas e calçados”, por exemplo, as redes sociais atraíram mais consumidores do que os próprios buscadores.

Também em 2019, a Black Friday disparou frente ao Natal, se consolidando como a data mais importante do e-commerce: 2,85 milhões de consumidores compraram no E-Commerce na Black Friday 2019. Desses, 418 mil foram novos consumidores. (E-bit | Nielsen, 2020)

E-commerce em 2020: impactos do covid-19

No primeiro semestre de 2020, o mercado eletrônico brasileiro teve que enfrentar um desafio desconhecido: a proliferação do coronavírus. As primeiras semanas de isolamento social tiveram um efeito considerável sobre o e-commerce, que apresentou queda no período. No entanto, a curva descendente não durou muito tempo. Com a readaptação dos mercados, o e-commerce voltou a se aquecer e apresentou crescimento em relação ao ano anterior.

O gráfico abaixo, divulgado pela Konduto, em parceria com a E-commerce Brasil, mostra o resultado do estudo que analisou mais de 20 milhões de pedidos entre os dias 1 de março a 8 de abril.

Visão Geral | Número de pedidos (Konduta, 2020)

Dentre as categorias que “fugiram da curva”, estão a de produtos de farmácia e os supermercados que seguiram crescendo mesmo durante as primeiras semanas, uma vez que os consumidores deram preferência a itens necessidade básica, de saúde e higiene pessoal. Veja os gráficos a seguir.

produtos de farmácia
produtos de supermercados

Farmácia e Supermercados | Número de pedidos (Konduta, 2020)

Os dados demonstram o caminho rumo ao amadurecimento do e-commerce de supermercados, com a comercialização de produtos perecíveis. Os varejistas que já vendiam seus produtos pela internet saíram na frente da concorrência e puderam conquistar uma clientela que poderá fazer das compras de mercado online um novo hábito.

Apesar do “susto inicial”, a tendência observada em 2019: maior número de pedidos (32,6%), maior faturamento (26,7%) e menor ticket médio (-4,5%) se repetiu no primeiro trimestre de 2020, em comparação ao mesmo período do ano passado. Os dados são do relatório  Neotrust, realizado pela Compre & Confie em parceria com a E-commerce Brasil.

e-commerce

As TOP 4 categorias que impulsionaram o faturamento, se comparado com 2019, foram Eletrônicos, Casa&Decoração, Informática e FMCG (produtos de giro rápido). Destaque para categorias de Páscoa, com crescimento de +1.090% em faturamento em função do aumento de quantidade de pedidos.

O que vem daqui para frente?

Os resultados de 2019 e do início de 2020 comprovam que o e-commerce segue trilhando um futuro de crescimento. A crise evidenciou a necessidade da aproximação digital e mostrou à lojistas a importância de diversificar os canais, transformando lojas físicas em lojas virtuais, unindo-se aos aplicativos e investindo em plataformas de e-commerce para gerar uma melhor experiência de compra online.

A operação omnichannel ganha ainda mais força com a necessidade de unir canais diversos: site, redes sociais, drive through, delivery, take-away, pick-up e alternativas antes nem imaginadas. Uma coisa é certa: o Brasil sairá da quarentena com consumidores e lojistas ainda mais experientes, o que tornará o novo cenário de comércio eletrônico ainda mais competitivo.

Por Cristiano Chaussard, diretor da Flexy – Plataforma de E-commerce

Esforço fiscal do Brasil no combate ao coronavírus alcança 5,8% do PIB

“Reformas estruturais no pós-coronavírus vão retomar o crescimento”, afirma o Secretario Especial, Waldery Rodrigues

O esforço fiscal do país nas medidas de combate aos efeitos do novo coronavírus sobre a saúde dos brasileiros e sobre a economia nacional aumentaram e agora já alcançam 5,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse patamar fica acima da média dos países avançados, que é de 4,5% do PIB. O número está presente no mais recente boletim de Divulgação e Transparência das Ações de Enfrentamento à Covid-19, divulgado pelo Ministério da Economia na sexta-feira (22/5). “Estamos acima da média praticada pelos países avançados. Não estamos numa concorrência de quem gasta mais. Mas precisamos considerar o estado social do Brasil, com um número muito alto de vulneráveis”, disse o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, ao apresentar o boletim. Ele lembrou que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para 36,8 milhões de informais. “É necessário, sim, agir rápido. E isso nos coloca em 5,8% do PIB”, destacou. Além de o Brasil estar acima da média dos países avançados, é quase o dobro da média do que os países emergentes têm destinado para conter os efeitos do novo coronavírus (3% do PIB). Esforço O esforço primário para combater os efeitos do novo coronavírus já soma R$ 417,7 bilhões, em cálculo que considera aumentos de despesas e redução de receitas. Do lado das receitas, há redução de R$ 18,2 bilhões. Por exemplo: sozinha, a redução temporária da cobrança do IOF nas operações de crédito, medida tomada para desafogar a economia neste momento de desaceleração, representa uma retração de R$ 7,1 bilhões nos recolhimentos federais Do lado das despesas, o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 mensais (por 3 meses) à população vulneráveis (como os informais) alcançou um custo de R$ 123,9 bilhões. O secretário especial da Fazenda destacou que cada mês de pagamento do auxílio emergencial custa mais que um ano inteiro do Bolsa Família. “São valores altos, mas altamente importantes, justificáveis e, principalmente, efetivos neste momento de crise sanitária de altíssima magnitude”, disse. Waldery ressaltou que apesar de as despesas emergenciais serem necessárias para proteger pessoas, empregos e a economia, há todo um esforço do governo para que os gastos extraordinários necessários neste momento não se transformem em despesas permanentes. “É uma situação fiscal nova, inusitada”, afirmou. “Temos de olhar não só o curto prazo, mas também o médio prazo. Vai haver o período pós coronavirus e não podemos perder isso de nossa perspectiva”, alertou, em comentário sobre a necessária de preparar o Brasil para a retomada da agenda de reformas, rumo à retomada do crescimento, tão logo seja superada a crise da Covid-19. Medidas O total de recursos destinadas medidas de suporte a estados, municípios e Distrito Federal neste período atingem a marca de R$ 191,3 bilhões, mostra o boletim divulgado na sexta-feira (22/5). Nesse cálculo entra o auxílio financeiro emergencial federativo previsto no PLP 39, já aprovado pelo Congresso. Esse projeto assegura repasses de R$ 60,2 bilhões este ano, mais R$ 5,6 bilhões da suspensão de pagamento de dívidas previdenciárias pelos municípios. Todos esses valores resultam em impacto primário nas contas federais. Considerando a mais recente estimativa de que haverá retração de 4,7% da economia brasileira este ano por causa dos efeitos do novo coronavírus, todas as medidas representam elevar o déficit primário do setor público a R$ 708,7 bilhões em 2002. Isso corresponde a 9,9% do PIB, aponta o boletim. Entre outros indicadores, o estudo da Secretaria Especial de Fazenda mostra que sob essa queda de 4,7% da economia, a dívida bruta alcançará 93,5% do PIB (ante 76%, no começo do ano). Apesar de o cenário futuro ser desafiador, Waldery Rodrigues ressaltou que é uma crise global, que não afeta apenas o Brasil. “O mundo todo vai estar mais endividado ao final da crise do coronavírus, não apenas o Brasil. A dívida mundial deve subir de US$ 60 trilhões para algo em torno de US$ 67 trilhões. A pergunta é: o que faremos nesse novo nível?”, apontou o secretário especial. “No Brasil, voltaremos à nossa agenda de reformas estruturais e de volta ao dinamismo econômico”, concluiu. Por Ministério da Economia