DCTFWeb em andamento: evite multas para sua empresa!

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. e, lembre-se, que ela vem substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para recolhimento de INSS.

Em março já está em vigor as mudanças para esta obrigação

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. e, lembre-se, que ela vem substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para recolhimento de INSS.

Imagem por @albertyurolaits / freepik / editado por Jornal Contábil

Esta declaração mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa. As informações são extraídas tanto do eSocial como da EFD-REINF.

A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento.

O que é a DCTFWeb em andamento?

Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, gera-se uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados.

Novas instruções

A última mudança para esta obrigação é que o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), informou que haverá o impedimento na liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND) para casos em que a DCTFWeb em andamento não foi transmitida.

Essa medida já está valendo para este mês de março de 2023 e foi informada por meio de um comunicado da Receita Federal.

A CND, é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas. Ela comprova que não há pendências financeiras de tributos e também nenhuma falta de entrega das obrigações exigidas pelo fisco.

Ou seja, essa é uma medida para penalizar as empresas que não transmite DCTFWeb em andamento.

Se houver dúvidas, entre no Portal e-Cac e veja a situação da DCTFWeb. Se constar “em andamento”, providencie imediatamente a sua transmissão.

Multa por atraso

Esse fato, com certeza, gera dúvidas aos empresários e classe contábil. Como, por exemplo, se haverá multas por entrega em atraso (MAED) da DCTFWeb. Nesse sentido, a Receita explica que se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso.

Todavia, se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.

Veja bem, se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.

Assim, se a emissão do DARF já ocorreu, está pago e não houve mudanças de valores nas informações transmitidas, a empresa não precisa emitir outro. Todavia, se houver qualquer mudança (seja no código, CNPJ ou valores) aí sim, será preciso acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/dctfweb-em-andamento-evite-multas-para-sua-empresa/