Entra em vigor medida provisória que altera tributação da gasolina e do álcool

As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação

Os dois combustíveis estavam isentos até ontem, por força de medida provisória anterior
A Medida Provisória (MP) 1163/23 prevê a volta da cobrança de PIS/Pasep e Cofins nas operações com combustíveis. Pelo texto, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), as duas contribuições vão subir para R$ 0,47 por litro de gasolina e R$ 0,02 por litro de etanol nas operações feitas por produtores e importadores até 30 de junho de 2023. Os dois combustíveis estavam isentos das contribuições até essa terça-feira (28 de fevereiro), por força de uma medida provisória anterior, editada no dia 1º de janeiro (MP 1157/23). Apesar da volta da tributação, as novas alíquotas são inferiores às previstas na Lei 10.865/04, que vigoraram no ano passado (R$ 0,79 para gasolina e R$ 0,24 para o álcool). Isenções A medida provisória também prorroga, até 30 de junho de 2023, a isenção da Cide para as operações realizadas com gasolina, e zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para querosene de aviação (QAV) e gás natural veicular (GNV). Suspende ainda as duas contribuições nas compras de petróleo feitas pelas refinarias para produzir combustíveis. Esta última medida vai vigorar até o final do ano. As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram uma perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação, segundo o governo. Como medida fiscal compensatória, a MP prevê que as exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas serão taxadas em 9,2% até 30 de junho de 2023. Tramitação A MP 1163/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.   Fonte: https://www.camara.gov.br