Tire suas dúvidas sobre a DMED 2023

Com o mês de fevereiro de 2023 chegando ao fim, diversas obrigações acessórias devem ser enviadas, entre elas, a DMED, uma declaração de extrema importância para o fisco. A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009 e deve ser enviada por pessoas físicas equiparadas a jurídicas ligadas a serviços de saúde.

Com o mês de fevereiro de 2023 chegando ao fim, diversas obrigações acessórias devem ser enviadas, entre elas, a DMED, uma declaração de extrema importância para o fisco.

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009 e deve ser enviada por pessoas físicas equiparadas a jurídicas e pessoas jurídicas ligadas a serviços de saúde.

Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

A DMED deve ser enviada até a próxima terça-feira (28), portanto, tire as suas dúvidas sobre esta obrigação acessória anual.

Tire suas dúvidas sobre a DMED 2023

Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre a DMED deste ano

  1. Qual prazo de envio?

A DMED deve ser transmitida anualmente à Receita Federal até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Portanto, a Declaração de 2023, deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro, com informações de 2022.

  1. O que acontece se eu enviar com atraso?

Segundo a Instrução Normativa RFB N° 2074/2022, fica sujeita às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, a pessoa jurídica que apresentar a Dmed fora do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º ou com incorreções, ou omissões.

  1. Quem deve enviar a DMED em 2023?

Devem enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, até o dia 28 de fevereiro, a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica que seja:

  • Prestadora de serviços médicos e de saúde,
  • Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

Lembrando, somente o profissional equiparado a pessoa jurídica está obrigado a enviar.

  1. Quem está dispensado de enviar a DMED em 2023?

Segundo a Instrução Normativa RFB N° 2074/2022, estão dispensadas de apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

  • Inativas; e
  •  Ativas:
  1.  Que não tenham prestado os serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º; ou
  1. Que tenham prestado os serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.
  1. O que deve ser informado nesta declaração?

Devem ser informados na Dmed 2023 os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

Fonte: Rede Jornal Contábil.