O dilema quanto ao reajuste do salário-mínimo de 2023 parece estar chegando ao fim. A discussão se intensificou porque existem dois valores previstos para este ano, o primeiro deles que é o que de fato já está valendo, novo valor de R$ 1.302, aprovado pela Medida Provisória (MP) 1.143 editada pelo ex-presidente Bolsonaro em dezembro.
[caption id="attachment_119018" align="alignleft" width="592"] Marcello Casal Jr./Agência Brasil[/caption]Já o segundo valor foi previsto pela equipe do governo do atual presidente Lula e inclusive já foi aprovado no valor de R$ 1.320, conforme era estipulado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Transição aprovada pelo Congresso Nacional.
Novo reajuste do salário-mínimo
O aumento do salário-mínimo para R$ 1.320, proposto pelo governo Lula e já aprovado pelo Congresso Nacional, prevê um reajuste com base na regra antiga de cálculo que esteve em vigor até 2019.
Nessa regra a correção do salário-mínimo era realizada a partir de uma fórmula baseada no PIB (Produto Interno Bruto) — que reflete a soma das riquezas produzidas no país — de dois anos anteriores; e a inflação relativa ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Todavia, o novo valor do salário-mínimo para R$ 1.320 ainda não foi decretado, tendo em vista que o governo informou que o dinheiro aprovado para cobrir o novo aumento não foi suficiente.
Dessa forma, para conseguir cumprir o reajuste prometido, o presidente Lula determinou a criação de um plano para valorização do salário-mínimo em um prazo de até 45 dias.
Dessa forma, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, acredita que seja possível revisar e anunciar o novo reajuste do piso nacional para o próximo dia 1º de maio, Dia do Trabalho.
O que é o salário-mínimo?
O salário-mínimo previsto pelo Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil é de fato o menor valor, previsto por lei, que a empresa pode pagar aos seus colaboradores. O mesmo é definido anualmente pelo governo, que deve seguir a Constituição de modo a preservar o poder de compra dos brasileiros.
O que inclui:
- Moradia
- Alimentação
- Educação
- Saúde
- Lazer
- Vestuário
- Higiene
- Transporte
- Previdência Social.
Dessa forma, nenhum trabalhador do país que possui uma jornada integral, conforme prevê a Constituição (44 horas por semana), pode receber menos do que o estabelecido como salário-mínimo.
Fonte: Jornal Contábil.