QuitaPGFN: novo programa criado para regularizar dívidas fiscais

Foi criado um canal de comunicação mais simplificado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma Portaria que cria o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: o QuitaPGFN.

Uma boa notícia para quem está com dívida ativa com a Procuradoria Geral de Fazenda e quer colocar em dia. Foi criado um canal de comunicação mais simplificado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 8.798/2022 que cria o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: o QuitaPGFN.

Dessa forma, o programa permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Além disso, permite a liquidação de saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

O QuitaPGFN inclui os valores transacionados até 31 de outubro, abrangendo acordos feitos antes de o Congresso ter possibilitado a utilização de prejuízo fiscal na transação tributária.

Com o programa, a PGFN espera a regularização de R$ 2 bilhões em débitos. Contudo, isso não significa que esse é o total que será arrecadado e irá aos cofres públicos, já que há a obrigação de pagar apenas parte dos débitos incluídos em dinheiro. A arrecadação, assim, deverá ficar próxima a R$ 400 milhões.

Pagamentos das parcelas

Podem ser quitados valores incluídos em todas as transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte.

Contudo, não entram no programa a transação extraordinária e as transações do contencioso voltadas a encerrar processos sobre Participação de Lucros e Resultados (PLR) e ágio.

A quitação pode ser feita em até seis parcelas mensais superiores a R$ 1 mil. Para empresas em recuperação judicial o limite é de até doze prestações superiores a R$ 500.

O prazo para a adesão é de 1º de novembro de 2022 até 30 de dezembro, período em que os contribuintes devem preencher as informações a respeito dos créditos tributários. Tudo deve ser enviado através do portal Regularize, como forma de notificar o órgão a respeito dos benefícios que serão aproveitados.

Fonte: Jornal Contábil .