Projeto que eleva faturamento do MEI pode voltar à discussão na Câmara

O assunto sobre o aumento no limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) volta ao foco na Câmara Federal. Essa semana, o Deputado Felipe Carreras (PSB) entrou com requerimento solicitando que o Projeto de Lei n° 108/2021 volte à discussão e votação.  

O assunto sobre o aumento no limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) volta ao foco na Câmara Federal. Essa semana, o Deputado Felipe Carreras (PSB) entrou com requerimento solicitando que o Projeto de Lei n° 108/2021 volte à discussão e votação.

O Congresso retorna às suas atividades normais após o primeiro turno das eleições (dia 02 de outubro) e Carreras pede que o Projeto volte à pauta. O Projeto de Lei n° 108/2021, do Senador Jayme Campos (DEM/MT), já foi aprovado no Senado e também na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Agora, o PL segue para votação no Plenário da Câmara.

Quais as mudanças que o Projeto propõe? Acompanhe a leitura.

Quais as propostas do PL n°108/21?

Pela regra atual, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, mas com o projeto aprovado passa para R$ 144 mil.

A lei que criou o MEI, criado em 2008, limita o empresário nesta categoria a contratar somente um empregado. Mas, o texto do PL amplia essa contratação para duas pessoas. Desde que recebam, cada uma, ao menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O objetivo dessa mudança, segundo parlamentares, é ampliar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos e, com isso, impulsionar a geração de empregos.

No Brasil, há 13.598.106 Microempreendedores Individuais (MEIs). Neste total de 19.381.597 empresas ativas, representando 70% do total de empresas, de acordo com o Ministério da Economia.

De acordo com o Sebrae, os principais benefícios oferecidos para quem está cadastrado como MEI estão o ingresso na formalidade, para evitar não ser atingido por uma eventual sonegação fiscal, além dos direitos previdenciários, garantidos em decorrência do pagamento dos impostos.

Contudo, é importante informar que mesmo aprovado pelo Plenário, o PL precisa ir para sanção do Presidente. Portanto, mesmo aprovado este ano, só passará a vigorar em 2023.

Fonte: Jornal Contábil .