Consignado do Auxílio Brasil é finalmente regulamentado

Milhares de brasileiros beneficiários do Auxílio Brasil estavam na espera da liberação do consignado, confirmado desde agosto, mas que devido a tratativas do governo vinha sendo adiado dia após dia. No entanto, nesta terça-feira (27), o governo publicou uma portaria que regulamenta o consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil no Diário Oficial da União.

Milhares de brasileiros beneficiários do Auxílio Brasil estavam na espera da liberação do consignado, confirmado desde agosto, mas que devido a tratativas do governo vinha sendo adiado dia após dia.

[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="597"] Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

No entanto, nesta terça-feira (27), o governo publicou uma portaria que regulamenta o consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil no Diário Oficial da União.

Regulamentação do consignado do Auxílio Brasil

A nova portaria publicada nesta terça-feira (27) estabelece as seguintes condições para a contratação do empréstimo consignado para o Auxílio Brasil:

  • Número máximo de parcelas: 24 vezes;
  • Taxa de juros: limitado em até 3,5% ao mês.

O desconto das parcelas do empréstimo consignado será realizado diretamente na folha de pagamentos dos beneficiários. Dessa maneira, os inscritos do Auxílio Brasil vão receber o benefício com valor já descontado que será pago diretamente ao banco.

Para a contratação do consignado para inscritos do Auxílio Brasil, será obrigatório que as instituições financeiras informem a taxa de juros aplicada, assim como o custo efetivo do empréstimo no ato da contratação.

Está proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito assim como qualquer outra taxa administrativa.

Demais regras importantes estabelecidas pela portaria

Instituições financeiras habilitadas a oferecer o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil não poderão fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada ao benefício.

O responsável pelo grupo familiar que recebe o Auxílio Brasil é o único que poderá autorizar o desconto dos valores da contratação do empréstimo consignado.

Somente instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central poderão ofertar o consignado para inscritos do Auxílio Brasil.

Fonte: Jornal Contábil .