INSS: Tenho contribuições em atraso, devo pagar ou não?

Realmente ter contribuições em atraso com o INSS, não é nada bom. Mas uma grande dúvida em relação ao esse assunto é se é o segurado deve ou não pagá-las. Se você se encontra nesta situação, este é o artigo certo. Aqui vamos esclarecer suas dúvidas sobre esse assunto. Continue conosco.

Realmente ter contribuições em atraso com o INSS, não é nada bom. Mas uma grande dúvida em relação ao esse assunto é se é o segurado deve ou não pagá-las.

Se você se encontra nesta situação, este é o artigo certo. Aqui vamos esclarecer suas dúvidas sobre esse assunto. Continue conosco.

Todos os contribuintes podem pagar em atraso?

Diferente do que muitos, pensam, nem todo segurado pode contribuir em atraso. Mas já te adianto que os segurados empregados não estão nesta lista.

Os trabalhadores que podem contribuir em atraso são:

  • os segurados facultativos;
  • os segurados contribuintes individuais;

Mas atenção, é preciso se atentar as regras, pois cada um destes segurados deve pagar de uma forma específica.

Segurados facultativos

Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos que se filiam ao INSS pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.

O segurado facultativo só poderá pagar seus atrasados se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses.

Contribuintes individuais

Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e, entre outros, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).

Esses contribuintes têm uma vantagem maior, se tratando de pagamento de atrasados, isso porque eles podem fazer os pagamentos a qualquer momento ou período.

Outro ponto importante, é que pode ser necessário comprovar algum dos períodos referentes, como:

  • Quando o atraso é maior que 5 anos;
  • Quando o atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
  • Quando o atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Mas vale lembrar que não é necessário comprovar o trabalho quando o atraso for menor que 5 anos e você já estava cadastrado.

Como comprovar algum dos períodos referentes?

Essa comprovação pode ser feita com alguns documentos, como:

  • Comprovante de pagamento do serviço prestado;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Contribuintes que não precisam pagar os atrasados

Existem contribuintes que não precisam pagar os atrasados, como:

  • Trabalho rural antes de 1991;
  • Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
  • Emprego informal, sem registro em carteira.

Nestes casos basta somente comprovar ter trabalhado na época e o INSS, para isso é preciso juntar toda a documentação que comprove seu trabalho e agendar o serviço atualização de tempo de contribuição.

Como fazer os pagamentos dos atrasados?

  1. Acesse a página do INSS para cálculo de GPS;
  2. Clique em “Calcular Guia/Carnê”;
  3. Na página da Receita Federal, clique sobre a faixa da sua filiação;
  4. Selecione a categoria “Contribuinte Individual” (por exemplo), digite o número do seu NIT/PIS/PASEP e confirme;
  5. Preencha os espaços com os meses que você pretende pagar;
  6. O valor já aparece com multa e juros, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento;
  7. Ao confirmar seu pagamento, já estará em dia com suas contribuições atrasadas do INSS.

Fonte: Jornal Contábil