Como ficou a prova de vida dos aposentados do INSS?

A prova de vida é uma das principais obrigações destinadas aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, nos últimos anos a prova de vida acabou sendo várias vezes adiada em decorrência da pandemia da Covid-19, quando no início deste ano acabou sofrendo novas alterações.

A prova de vida é uma das principais obrigações destinadas aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, nos últimos anos a prova de vida acabou sendo várias vezes adiada em decorrência da pandemia da Covid-19, quando no início deste ano acabou sofrendo novas alterações.

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Nesse sentido, alguns aposentados e pensionistas ainda estão com dúvidas sobre como ficará a prova de vida daqui para frente.

Sendo assim, hoje nós vamos esclarecer de forma definitiva como ocorrerá o processo de comprovação da prova de vida de agora em diante.

Como ficou a prova de vida do INSS

No dia 2 de fevereiro, as regras da prova de vida foram alteradas através da portaria nº 1.408 publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Dessa maneira, a partir de então ao em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo para garantir o recebimento do benefício, caberá ao INSS certificar-se que o segurado não faleceu.

Antes, o segurado era obrigado a ir em uma agência bancária onde recebe o benefício uma vez ao ano, para realização da prova de fé.

Além disso, os segurados que possuam biometria facial registrada no Denatran ou no Tribunal Superior Eleitoral podiam realizar a prova de vida digitalmente através do aplicativo Meu INSS.

Já nos casos de idosos a partir dos 80 anos, ou segurados com dificuldade de locomoção podiam realizar a solicitação de uma visita a domicílio.

Contudo, a partir de agora a ida ao banco será opcional por parte do segurado, usada apenas como último recursos para comprovação da fé.

Isso porque agora o INSS realizará o cruzamento com diversas bases de dados do governo para comprovar que o segurado está vivo.

Dessa forma, o INSS passou a ter acesso a dados como votação em eleições, registro de transferência de bens, vacinação, consultas pelo SUS, renovação de documentos, dentre outros.

Assim, caso consiga identificar qualquer movimentação ocorrida nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará que o aposentado ou pensionista está vivo.

Porém, caso não seja encontrado nenhum movimento nesse período, o INSS deve realizar outras formas de comprovação de vida.

O INSS também informou que pretende criar uma solução como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos através de aplicativo que deve funcionar a partir de 2023.

Por fim, o mês de aniversário do segurado como data para realização da prova de vida não mudou e as novas regras já estão valendo desde a publicação da portaria no dia 2 de fevereiro.

Fonte: Jornal Contábil