FGTS: quem recebe o adicional de R$ 2.900 da Caixa?

Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser retirados nas mais diversas situações, como prevê a legislação. Dentre as ocasiões mais tradicionais em que é permitido o saque, estão os casos de demissão sem justa causa, na aposentadoria, em rescisões por contrato determinado, entre outras. 

Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser retirados nas mais diversas situações, como prevê a legislação. Dentre as ocasiões mais tradicionais em que é permitido o saque, estão os casos de demissão sem justa causa, na aposentadoria, em rescisões por contrato determinado, entre outras.

[caption id="attachment_177825" align="alignleft" width="840"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

Ainda sim, o trabalhador ainda pode optar por sacar seu benefício através do saque-aniversário. A modalidade permite o resgate de parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do adepto, como o nome sugere.

Como dito, é liberado apenas uma parte do valor presente na conta do FGTS, entretanto, saldos maiores têm direito a bons adicionais pagos pela Caixa Econômica Federal. Tais acréscimos podem chegar até R$ 2.900.

Posto isto, continue sua leitura e confira quem tem direito a este adicional e demais detalhes sobre a modalidade opcional de saque do Fundo de Garantia.

Valor do saque-aniversário

O valor permitido para o saque do adepto irá variar conforme o saldo presente na conta. Nesta linha, quanto maior for valor presente fundo, menor será o percentual de retirada.

Por sua vez, saldos maiores têm direito a adicionais mais gordos, de modo que o trabalhador pode resgatar até R$ 2.900 além da quantia parcial liberada para o saque. Confira na tabela abaixo, as faixas de saldo do saque-aniversário:

É vantajoso optar pelo saque-aniversário?

Sobre esta questão, não há uma resposta exata, tendo em vista que cabe ao trabalhador analisar o seu caso, e colocar na balança se vale a pena ou não sacar dessa maneira. De todo modo, é importante conhecer algumas normas que podem lhe ajudar nesta decisão.

– Vantagens

  • O saque poderá ser feito todo ano, no seu mês de aniversário;
  • O trabalhador tem um total de três meses para sacar;
  • Adeptos nascidos em março, por exemplo, tem desde primeiro dia útil de março, até o último dia útil de abril para efetuar o saque;
  • Apesar de o saque ser parcial, o trabalhador conta com bons adicionais, a depender do saldo, como demonstra o tópico anterior.

– Desvantagens 

  • Como já citado, não é possível retirar o valor integral do FGTS, como em outras modalidades mais tradicionais, a exemplo, do saque-rescisão;
  • Ao aderir o saque-aniversário, perde-se o direito ao saque-rescisão, permitido ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre o fundo;
  • Em casos de arrependimento ao aderir à modalidade opcional, o retorno ao saque-rescisão somente é permitido após 24 meses completos (2 anos).

Como aderir ao saque-aniversário?

Por ser uma modalidade tradicional, será necessário aderir ao saque-aniversário. Sendo assim, o interessado deve comunicar a Caixa que deseja retirar seu FGTS desta maneira. Isto pode ser feito por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
  • Site da Caixa;
  • Nas agências físicas do banco;
  • Internet Banking (opção para correntista da Caixa).

Por fim, vale reforçar que a migração para o saque-aniversário não é obrigatória, quem não optar pela modalidade, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão.

Fonte: Jornal Contábil .