4 maneiras de antecipar e aumentar o valor da aposentadoria do INSS

Um dos principais requisitos exibidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conceder a aposentadoria aos segurados é o tempo de contribuição. Sendo assim, o tempo de contribuição é extremamente importante para quem busca antecipar a aposentadoria.

Um dos principais requisitos exibidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conceder a aposentadoria aos segurados é o tempo de contribuição.

Sendo assim, o tempo de contribuição é extremamente importante para quem busca antecipar a aposentadoria, além disso, a comprovação do tempo de contribuição também impacta diretamente o cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios.

Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

Vale lembrar também que desde a aplicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o tempo de contribuição passou a influenciar até o valor do benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença).

Pensando nisso, hoje vamos trazer algumas dicas importantes que podem fazer com que você aumente o seu tempo de contribuição para conseguir se aposentar mais cedo e ainda garantir um benefício mais vantajoso.

Aproveite o tempo de serviço militar

O tempo em que o cidadão cumpriu de serviço militar obrigatório não é um tempo que consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Logo, quando o segurado realiza algumas simulações quanto ao tempo de trabalho para obter a aposentadoria, a estimativa já começa a se equivocar por não contar o tempo de serviço militar.

Como consequência, parte dos segurados que buscam a aposentadoria ou até mesmo aqueles que já se aposentaram não utilizam o tempo de serviço militar por acreditar o mesmo não conta para a concessão do benefício.

Assim, para garantir a averbação do período cumprido o segurado deverá ter o certificado de reservista, onde o mesmo deverá ser anexado ao processo administrativo para a solicitação do benefício.

Aluno aprendiz

O período em que um segurado exerceu como aluno-aprendiz em escola técnica também pode ser considerado para o tempo de contribuição, desde que tenha havido remuneração, mesmo que de maneira indireta.

Essa situação está exporta na súmula de número 96 do Tribunal de Contas da União (TCU) assim como na súmula de número 18 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Contribuições em atraso

O segurado facultativo ou contribuinte individual que não recolhe suas contribuições previdenciárias por determinado período de tempo, pode fazer o pagamento das contribuições em atraso para aumentar o tempo de contribuição e consequentemente diminuir o tempo para a concessão da aposentadoria e aumentar o valor do benefício.

Vale pontuar aqui que o recolhimento das contribuições quando em atraso possuem regras mais específicas, nesse caso é importante que o segurado busque um profissional da área para ajudá-lo quanto ao tema.

Converta o tempo especial em comum

Outra situação permitida aos segurados que possuem tempo especial de trabalho antes da Reforma da Previdência é a conversão do tempo especial em comum.

Por meio da conversão de tempo os homens podem ter o tempo especial valendo até 40% a mais quando o período é convertido em tempo comum. No caso das mulheres é de 20% a mais.

Para quem tem dúvidas sobre a conversão de tempo especial, a situação nada mais é do que realmente “transformar” o tempo exercido em atividade especial em tempo comum, trabalhando em condições especiais.

Nesse ponto o segurado deve se atentar, pois, em determinadas situações acaba sendo vantajoso aplicar todo o cálculo, pois o trabalhador pode não conseguir completar a exigência total necessário de tempo especial. Em outras palavras o segurado pode não conseguir trabalhar até concluir os 25 anos para garantir o tempo especial, exigido geralmente.

Fonte: Jornal Contábil .