Proposta do Senado pode isentar milhões de brasileiros do Imposto de Renda

O senador Angelo Coronel, relator do projeto da reforma do Imposto de Renda no Senado, defende a ampliação da faixa de isenção para pessoas físicas para três salários mínimos, atualmente o equivalente a R$ 3.300.  Até o momento, somente contribuintes que recebem até R$ 1.903,98 estão livres de fazer a declaração.

O senador Angelo Coronel, relator do projeto da reforma do Imposto de Renda no Senado, defende a ampliação da faixa de isenção para pessoas físicas para três salários mínimos, atualmente o equivalente a R$ 3.300.

Até o momento, somente contribuintes que recebem até R$ 1.903,98 estão livres de fazer a declaração. No projeto original do governo, já aprovado na Câmara dos Deputados, a isenção ficaria no patamar de R$ 2,5 mil.

Em entrevista, o Senador declarou que a proposta é que saia de R$ 1,9 mil para a faixa de três salários mínimos, ou seja, R$ 3,3 mil nos valores de hoje. Desta forma, dos 32 milhões de contribuintes, aproximadamente 19 milhões ficariam isentos do Imposto de Renda e, com isso, a classe menos favorecida será beneficiada.

Para alcançar este volume de pessoas, o Senador propõe a separação da correção da tabela das demais regras incluídas no projeto de alteração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

“O ideal seria deixar esse projeto (do IRPJ) para o ano que vem, porque uma reforma dessa importância tem que ser feita em início de exercício fiscal e também em início de governo”, declarou o Senador Angelo.

Como é a isenção de Imposto de Renda?

Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.

A cada ano, esses valores podem ser ajustados pela Receita Federal. Essa base citada é referente à declaração de 2021, ano-calendário 2020. Quem não realizou operações na Bolsa de Valores, não teve ganho de capital em qualquer mês do ano, nem apresentou condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado, também não precisa declarar.

Fonte: Rede Jornal Contábil .