As novas regras do PIX e como elas afetam o seu bolso

Fazer um Pix. Dessa forma muitas pessoas vêm se comunicando ultimamente.  Esta opção de pagamento e transferência de valores caiu no gosto popular e é muito utilizada. E, por isso mesmo, tornou- se alvo de fraudes e de pessoas mal intencionadas. Por isso o Governo anunciou alterações que já estão em vigor.

Fazer um Pix. Dessa forma muitas pessoas vêm se comunicando ultimamente.  Esta opção de pagamento e transferência de valores caiu no gosto popular e é muito utilizada. E, por isso mesmo, tornou- se alvo de fraudes e de pessoas mal intencionadas. Por isso o Governo anunciou alterações que já estão em vigor.

[caption id="attachment_108769" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

As mudanças foram anunciadas recentemente para o PIX e em outros meios de pagamentos para tornar essas operações mais seguras. Entre as principais mudanças está a redução no limite de transferência no período noturno e prazo mínimo de 24h para aprovação de aumento do limite de transações e cadastro prévio de contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos.

A facilidade de utilização do PIX fez esse meio de pagamento cair no gosto dos brasileiros. No entanto, também houve aumento no número de golpes praticados nos meios de pagamentos digitais. Com as medidas, o BC pretende aumentar a proteção dos usuários e evitam os crimes na plataforma. Para o órgão, os valores baixos que serão obtidos em ações criminosas não compensarão os riscos.

O BC também anunciou que vai implementar a partir do dia 29 de novembro o Pix Saque e o Pix Troco, ambos com limite máximo de transação tanto durante o dia quanto no período noturno. O limite máximo das transações dos dois produtos que fazem parte da Agenda Evolutiva do Pix será de R$ 500 durante o dia e de R$ 100 reais entre as 20 horas e 6 horas.

Confira as novas medidas:

1- Limite de R$ 1.000 para operações das 20 horas às 6 horas. A mudança vale entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência  incluindo transferências intrabancárias, PIX, cartões de débito e liquidação de TEDs;

2- Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de aumento de limites de transações. O objetivo é impedir o aumento imediato em situação de risco para meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito)

3- Clientes poderão estabelecer limites transacionais diferentes no PIX para os períodos diurno e noturno. Com essa medida, o cliente poderá, por exemplo, permitir limites menores durante a noite

4- instituições devem possibilitar que usuários cadastrem previamente contas. As contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos podem ser cadastradas, permitindo manter limites baixos para as demais transações;

5- Prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital. A medida impede o cadastramento imediato em situação de risco;

6- Bloqueio de transações por 30 minutos durante o dia e 60 minutos à noite. Instituições financeiras poderão reter uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para analisar o risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;

7- Controle de contas suspeitas. Será obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no PIX, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;

8- Prevenção de fraudes. Serão permitidas consultas ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;

9- Contas laranjas.Participantes do PIX deverão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;

10- Compartilhamento de informações. Participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos devem compartilhar, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;

11- Controle sobre fraudes. Instituições reguladas devem manter controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;

12- Histórico de comportamento de crédito. Haverá um histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, mitigando a ocorrência de fraudes.

Fonte: Rede Jornal Contábil .