Quem tem direito de sacar as cotas do PIS/PASEP?

Uma grana extra é sempre bem vinda. Ainda mais nesta fase onde a inflação vem reduzindo o poder de compra do brasileiro. Portanto, temos uma boa notícia. Se você trabalhou entre 1971 e 1988 pode ter direito de sacar as cotas do PIS/Pasep,

Uma grana extra é sempre bem vinda. Ainda mais nesta fase onde a inflação vem reduzindo o poder de compra do brasileiro. Portanto, temos uma boa notícia. Se você trabalhou entre 1971 e 1988 pode ter direito de sacar as cotas do PIS/Pasep, uma vez que já há um acúmulo no valor de R$ 22 bilhões na Caixa Econômica Federal. A quantia é de direito dos trabalhadores que atuaram com carteira assinada em empresas privadas ou em órgãos públicos nesse período citado.

[caption id="attachment_111771" align="alignleft" width="696"] (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)[/caption]

Os recursos podem ser inviabilizados caso o titular ou herdeiro perca o prazo para os saques. Segundo a instituição financeira, os cidadãos têm até o dia 31 de maio de 2025 para resgatarem o dinheiro. Caso contrário, serão devolvidos aos cofres da União.

Com a extinção das cotas do PIS/Pasep, os recursos passaram a integrar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, quem ainda não sacou a quantia manteve o direito a ela, mas com prazo limitado.

Como faço para sacar as cotas do PIS/Pasep?

Para sacar as cotas do PIS/Pasep é necessário consultar as regras de recebimento do benefício. Basta comparecer em uma agência da Caixa Econômica com algum documento oficial com foto.

No caso de herdeiros e dependentes, será necessário comprovar o vínculo com o trabalhador falecido através de documentos, como certidão de óbito e inventário. Cabe salientar que o benefício não se trata do abono salarial PIS/Pasep, pago atualmente aos trabalhadores em regime CLT. Esta modalidade contempla cidadãos que ganham até dois salários mínimos, entre outros requisitos.

Abono salarial tem novo valor previsto para 2022

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício governamental destinado aos trabalhadores com carteira assinada. Como qualquer outro abono da rede nacional, o valor do benefício é baseado no salário mínimo. Sendo assim, a quantia deve ser alterada segundo o reajuste pela inflação de 2021, que já está em 8,4%.

Porém, vale ressaltar que o resultado é apenas uma estimativa calculada pelo Ministério da Economia. Neste sentido, a mudança nos valores só será efetivada no mês de janeiro do próximo ano, visto que o índice da inflação já estará fechado.

Como consultar  o PIS pelo CPF?

Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego, FGTS e abono salarial precisam saber o número do PIS para receber o benefício. Dessa forma, atualmente é possível consultar a identificação do documento por meio de uma consulta simples no site Meu INSS utilizando o número do seu CPF.

Para isso basta acessar o site Meu INSS, clicar em “Entrar com gov.br”. O usuário precisa digitar o CPF e selecionar a opção “continuar” ou criar um cadastro. Após acessar a conta, o trabalhador deve clicar em “Meu cadastro” na página inicial, onde será possível conferir os dados como nome, CPF e NIT/PIS.

Fonte: Rede Jornal Contábil.