EFD-contribuições: nova versão do programa flexibiliza regras de transmissão

Está disponível para download a versão 5.0.1 do programa da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Através dela, a Receita Federal pode acompanhar a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com base nas receitas, despesas e custos auferidos mensalmente pela empresa. 

Está disponível para download a versão 5.0.1 do programa da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Através dela, a Receita Federal pode acompanhar a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com base nas receitas, despesas e custos auferidos mensalmente pela empresa.

Em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias.

Diante da importância desta escrituração, veja neste artigo o que muda com a nova versão do programa da EFD-Contribuições.

Obrigação

A EFD-Contribuições deve conter as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal.

Isso é necessário, pois, esse documento deve ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

Estão sujeitas a esta obrigação, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Mudanças

Na nova versão foram flexibilizadas as regras de validação/transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso.

A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.

Vale ressaltar que o uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, sendo assim, é recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança. Para as demais empresas, está disponível a versão 5.0.0, que é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 1º de abril deste ano.

Nela, foram feitas as correções de erros detectados pelos contribuintes e as seguintes mudanças:

  • Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
  • Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
  • Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32);

Transmissão

Para fazer o envio da EFD-Contribuições, os gestores e contadores devem acessar o programa da validador da escrituração digital através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Segundo a Receita Federal àqueles que forem utilizar a nova versão, devem realizar a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.

Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Também é recomendável fazer backup periódico das escriturações existentes no PGE, removendo, logo após, as mais antigas, pois o desempenho do programa pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.

Em caso de dúvidas, acessar a aba “perguntas frequentes da EFD-Contribuições”.

Fonte: Rede Jornal Contábil.