Como deve ficar o salário mínimo em 2022? confira

Segundo a previsão do Ministério da Economia, a inflação até o fim de 2021 deve aumentar consideravelmente,  podendo atingir 5,05%, conforme o  Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Sendo assim, o salário mínimo para 2022 está cotado em R$ 1.155,55.

Segundo a previsão do Ministério da Economia, a inflação até o fim de 2021 deve aumentar consideravelmente,  podendo atingir 5,05%, conforme o  Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Sendo assim, o salário mínimo para 2022 está cotado em R$ 1.155,55.

Vale ressaltar, que a correção anual do salário mínimo, trata-se de uma medida para evitar a diminuição do poder de compra do trabalhador. Desta forma, os reajustes são feitos conforme a inflação.

Ademais, além do impacto direto no piso salarial, a correção também irá afetar o valor de benefícios governamentais, bem como os concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Isto porque, o salário mínimo vigente é utilizado como base nesses benefícios, sendo o teto o valor mínimo concedido.

Neste sentido, benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial PIS/Pasep também sofrerão alterações, dado que, no momento em que o cidadão é demitido sem justa-causa tem direito de 3 a 4 parcelas no valor do salário mínimo vigente, portanto, em 2022 passará a ser pago essas cotas cada uma na quantia correspondente a R$ 1.155,55. No caso do abono, o piso salarial é o teto a ser recebido pelos trabalhadores, uma vez que esse valor é pago quando o cidadão exerce sua atividade remunerada durante os 12 meses que compõem o ano.

Cabe salientar, que como previsto na legislação, os benefícios concedidos pelo INSS devem obedecer ao valor mínimo estipulado pelo piso salarial em vigências. Em outras palavras, o menor valor pago pelos benefícios do órgão em 2022, deverá ser igual ou maior que  R$ 1.155,55.

Importante: Lembrando, que valor de R$ 1.155,55 é resultado de uma estimativa em relação ao estado da inflação até o fim deste ano, conforme os últimos cálculos da pasta.

Conteúdo por Lucas Machado

Fonte: Rede Jornal Contábil.