Entenda o que é e quais os benefícios da elisão fiscal

As altas cargas tributárias cobradas no país, dificultam tanto a abertura de novos empreendimentos quanto à sua saúde financeira. Por isso, os empresários sempre estão em busca de pagar menos impostos, mas isso deve ser feito dentro da lei. 

As altas cargas tributárias cobradas no país, dificultam tanto a abertura de novos empreendimentos quanto à sua saúde financeira. Por isso, os empresários sempre estão em busca de pagar menos impostos, mas isso deve ser feito dentro da lei. Por isso, hoje vamos falar sobre como é possível diminuir os impostos da sua empresa através da elisão fiscal. Esse termo se refere a um conjunto de estratégias que podem ser realizadas para diminuir a carga tributária e, assim, garantir que a legislação seja cumprida. Então, se você quer saber como isso é possível, te convido para acompanhar esse artigo.

Planejamento tributário

Para colocar em prática a elisão fiscal, a empresa deve fazer um planejamento tributário para analisar como estão as finanças da sua empresa, o faturamento mensal, despesas, custos e relacione os lucro, o pró-labore. Isso te ajudará a saber quais são as obrigações da sua empresa e o que foi pago de forma indevida e, assim, você terá um controle maior sobre o regime tributário. Caso você veja que escolheu um regime que não está se adequando à realidade da sua empresa, saiba que é possível fazer a migração anualmente. Veja as principais características de cada um deles: Simples Nacional: é voltado para empresas de pequeno porte, o faturamento máximo anual poderá ser de 4,8 milhões. Já para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o faturamento máximo é de 81 mil reais anuais. Sendo assim, este regime possui uma carga tributária menor, mas para saber qual será o imposto pago é preciso verificar as alíquotas que constam nas tabelas do regime e que variam conforme a atividade desenvolvida. Ele unifica os seguintes tributos:
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (PIP),
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS),
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
  • Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Lucro Presumido: se a sua empresa não se encaixa no Simples Nacional, pode ser que o Lucro Presumido seja uma boa opção. Neste caso, o sistema de tributação é feito sobre o faturamento de acordo com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Costumam optar por esse regime os seguintes empreendimentos:
  • Transporte de cargas,
  • Serviços hospitalares,
  • Comércio de mercadorias ou produtos,
  • Transportadores,
  • Atividade rural,
  • Profissionais liberais como advogados,
  • Dentistas,
  • Administradores,
  • Médicos,
  • Contadores,
  • Engenheiros,
  • Economistas,
  • Consultores,
  • Construção civil, dentre outros.
Para saber o valor recolhido, é necessário calcular o faturamento trimestral, fazer a aplicação da margem de lucro presumida e apurar o tributo levando em consideração a alíquota da atividade desenvolvida. Lucro Real: os impostos são cobrados sobre o lucro. Devem optar por esse regime as empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões de reais, e as organizações de alguns setores específicos, como por exemplo, o setor financeiro. Por isso, é necessário que o empreendedor tenha total controle financeiro do próprio negócio. Podem optar pelo Lucro Real as seguintes empresas:
  • Empreendimentos que contam com benefícios fiscais provenientes da redução ou isenção de impostos,
  • Instituições financeiras, Cooperativas de crédito,
  • Empresas de seguro privado,
  • Entidades de previdência aberta,
  • Sociedades de crédito imobiliário,
  • Empresas que obtiveram lucro,
  • Rendimentos ou ganhos de capital no exterior,
  • Empreendimentos que que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring),
  • Empreendimentos que têm benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de tributos.
Designed by @pressfoto / freepik
Designed by @pressfoto / freepik

Impostos em dia

O pagamento de impostos é uma das obrigações das empresas brasileiras, desta forma, é importante colocar em seu planejamento os prazos para o cumprimento desta obrigação. Isso porque, quando o empreendimento deixa de pagar os impostos no prazo, pode acarretar uma série de encargos sobre estes atrasos. Desta forma, a empresa deverá pagar valores maiores de multas e juros. Para isso, conte com a ajuda de um contador que poderá te orientar quanto à forma de pagamento desta obrigação.

Elisão Fiscal e Evasão Fiscal

Falamos acima que a Elisão fiscal é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, mas não confunda esse termo com a Evasão Fiscal. Mesmo se referindo ao pagamento de menos impostos, esta prática é ilícita e está relacionada à sonegação de impostos. Por isso, ressaltamos que sonegar impostos é crime e resulta em multas e outras penas conforme a Lei 4.729/65. São elas:
  • Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de dez vezes o valor do tributo.
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
  • Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de dez vezes o valor do tributo;
  • Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte;
  • O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.
Por: Samara Arruda  Fonte: Rede Jornal Contábil .