Aposentadoria especial: O motorista e cobrador de ônibus tem direito a esse benefício?

Você sabe se estes profissionais podem requerer a aposentadoria especial? A maioria das pessoas acham que não é possível, pois, só é possível reconhecer este tempo especial até 28/04/1995.

Acompanhe a nossa matéria e entenda sobre o assunto.

Já adiantamos que é possível sim, que estes profissionais tenham direito a este benefício, reconhecendo o tempo especial a qualquer tempo.

Existem agentes nocivos para essas duas profissões? 

No que está relacionado a estes profissionais, motoristas e cobradores, os principais agentes nocivos são:

  • Ruído: O barulho que sai do motor do veículo pode se enquadrar em atividade especial;
  • Vibração: Para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em veículos antigos, esta também se aplica para atividade especial, porém, é necessário uma perícia técnica para comprovar a tal exposição;
  • Penosidade: Este trata-se pelo estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito a requerer o benefício.

De acordo com  o TRF4, foi fixada a seguinte tese sobre a penosidade. Veja:

“Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.”

Como é possível comprovar a penosidade?

 É necessário observar os seguintes critérios:

Veículos conduzidos pelo trabalhador
  • Nesta situação é necessário que o perito, juntamente com a empresa, deverá descobrir:
  • A marca;
  • O modelo e o ano de fabricação;
  • Deverá ser analisada a posição do motor, se fica junto à direção e consequentemente ocasionar desconforto ao trabalhador.

Com o resultado dessas informações, o perito terá a resposta se existe penosidade na atividade exercida ou não.

Análise dos trajetos

  • O perito deve analisar o percurso feito pelo funcionário e analisar neste percurso se existe:
  • Trajetos em localidades que são considerados de risco em razão de assaltos ou outros tipos de violência;
  • Ou trajetos de difícil acesso.

Jornada Laboral 

  • Deve ser levado em consideração se o funcionário pode se ausentar do veículo, quando houver suas necessidades fisiológicas.

Por Laís Oliveira

Fonte: Rede Jornal Contábil .