Salário Mínimo: Você sabe como funciona o reajuste anual?

Na matéria de hoje vamos falar sobre o reajuste anual, você sabe como funciona? Sabe porque isto acontece? E a sua empresa está adequada às leis trabalhistas? Continue conosco que na matéria de hoje vamos esclarecer essas dúvidas.

Todos os anos ocorre o reajuste anual por diversos motivos, por isso é muito importante que a sua empresa esteja dentro das Leis Trabalhistas para que não tenha dores de cabeça no futuro.

Qual o motivo desse reajuste anual?

Isso ocorre por dois motivos: 

  • Referente aos trabalhadores que recebem salário mínimo,  que tem reajuste anual realizado pelo próprio Governo Federal;
  • Está relacionado às Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) que são fruto de negociações sindicais entre representantes das empresas e dos empregados.

No texto abaixo vamos citar cada um dos tipos de reajuste e quais são as regras de cada um.

Reajuste por alteração do salário mínimo 

Este tipo de reajuste anual acontece devido a alteração do salário mínimo, ele é estabelecido para todo o território nacional e automaticamente sofre modificações ano a ano.

A alteração do salário mínimo acontece para cobrir a inflação que ocorreu no ano anterior.

É primordial que as empresas estejam atentas às variações do salário mínimo, pois, as mesmas  são anunciadas ao final do ano pelo Governo Federal e é confirmada por meio de promulgação de lei no mês de janeiro.

No momento, o salário mínimo foi reajustado para R $1.100,00, com esse reajuste nenhum salário mínimo pode ser inferior a ele.

Reajuste por Convenção Coletiva 

O outro reajuste anual está relacionado às previsões nas Convenções Coletivas de Trabalho, chamadas de CCT.

Geralmente elas são realizadas pelos sindicatos patronais e dos empregados, o objetivo é decidir as normas que vão incidir sobre os contratos no próximo ano ou mais.

De acordo com a CLT

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.   

A maioria das convenções coletivas de trabalhos são estipuladas em conjunto com as normas legais, elas estão relacionadas ao piso salarial de cada uma das categorias envolvidas.

Data de reajuste prevista na convenção. 

Este ponto é muito importante, esteja atento (a), se o funcionário for dispensado sem motivo justo no prazo de 30 dias que antecedem a alteração do salário, logo ele terá direito de receber um salário extra, isso é de acordo com a Lei 7238/1984.

Art 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Ponto importante em relação ao reajuste anual 

É válido lembrar que só é possível realizar os reajustes se for um ponto positivo para o trabalhador, se o objetivo for outro o mesmo será inválido, pois, são considerados lesivos e isso vai contra os princípios das regras da CLT:

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Por Laís Oliveira