Veja como emitir CPF para incluir dependente no Imposto de Renda

Receita Federal já liberou o download do programa do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 (IRPF 2020), referente ao ano-base 2019. A entrega da declaração começará no dia 2 de março, a partir das 8h, e se estenderá até 30 de abril. Quem pretender declarar um dependente, portanto, precisa garantir que essa pessoa, seja qual for sua idade, seja inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A exigência de CPF para todos os dependentes do contribuinte, independentemente da idade, passou a valer no ano passado, para evitar fraudes no sistema. A cada ano, a Receita já vinha diminuindo a idade mínima para a inclusão do número do documento na declaração, até que estabeleceu a obrigatoriedade para todos. Por isso, o EXTRA mostra, a seguir, como emitir o documento.

Se a pessoa já tem título de eleitor, é possível fazer a inscrição no CPF, gratuitamente, pela internet, no site da Receita Federal. Deve ser preenchido um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado, sendo possível imprimir o comprovante de inscrição.

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios também prestam o serviço, mesmo para quem não tem título de eleitor, mas podem cobrar até R$ 7.

Em todos os casos, o número de inscrição no CPF é gerado na conclusão do atendimento. A consulta dele pode ser feita aqui.

Veja os documentos necessários (originais ou cópias autenticadas)

Para maiores de 18 anos

– Documento de identificação oficial com foto do interessado.

– Certidão de nascimento ou de casamento, caso não constem do documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento.

– Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral.

– Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da Justiça Eleitoral ou documento que comprove esta condição.

Para menores com 16 ou 17 anos de idade

– Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, sua filiação e sua data de nascimento.

– Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);

– Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).

Para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

– Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;

– Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);

– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.

Fonte: Extra