Novo parcelamento tributário? O que é a medida provisória do contribuinte legal?

O parcelamento de tributos é visto por muitos contribuintes como uma oportunidade para liquidação do crédito tributário com o fisco. No caso dos débitos tributários federais a regra geral, ou seja, sem envolver nenhum tipo de Refis ou outro programa extraordinário de parcelamento, é de ser feita a quitação do débito em até 60 meses.

O governo por meio da MP do contribuinte legal recentemente ofereceu um desconto de até 70% em dívidas com a união, o que segundo o Ministério da Economia, é uma forma mais justa de alternativa de quitação de débitos do que os já conhecidos Refis. O objetivo da MP é a regularização de débitos fiscais e redução do contencioso tributário entre contribuintes e a União.

A MP do contribuinte legal estabelece requisitos e condições para que a União, os devedores ou as partes adversas realizem transação para quitação dos créditos tributários.

Para quem não está familiarizado com o uso da palavra transação para quitação de tributos com o credor, vou explicar melhor. A transação é uma das formas previstas no CTN (artigo 171 do Código Tributário Nacional), que dá ao devedor a oportunidade de negociar suas dívidas com o credor, que neste caso é a União. Dessa forma, vê-se que a MP 899/19 busca soluções por meio de negociações entre as partes, onde União e contribuintes precisam ter uma relação de confiança e diálogo construtivo em favor do interesse e do bem público, ou seja, é uma forma de negociação da dívida onde ambas as partes normalmente necessitam ceder em algo, para que se concretize o acordo de quitação do débito.

A medida provisória pode ser utilizada tanto por pessoas físicas ou jurídicas e se aplica as cobranças em dívida ativa e transações de contencioso tributário. O parcelamento poderá ser feito em até 100 meses, e conta com carência para início do pagamento do valor acordado.

A MP tem algumas regras importantes que necessitam ser observadas, como por exemplo, nos casos de decretação de falência pela empresa, ou encerramento de suas atividades, este acordo de quitação de débitos promovido pela União é cancelado.

Os casos envolvendo contencioso tributário, que poderão ser parcelados, serão somente aqueles cujas as dívidas ainda estejam sendo discutidas, e sempre dependerá de concessões recíprocas entre as partes para ser aprovado, bem como não poderá contrariar decisão judicial definitiva.

O governo com esta MP pretende regularizar cerca de 1,9 milhão de devedores que hoje possuem débitos estimados em mais de R$ 1,4 trilhão. Sem contar que com esta MP gera-se uma expectativa de encerrar centenas de milhares de processos no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), e assim também gerar uma redução de cerca de 600 bilhões.

De maneira geral a MP 899/19 se mostra positiva no sentido de buscar a redução do contencioso tributário, e agir como uma forma de auxiliar empresas que realmente precisam de um parcelamento para quitarem suas dívidas com o fisco e retomarem seu crescimento. Esperamos que esta medida provisória possa ser a porta de entrada para outras formas inovadoras de quitação de débitos, e que tenham possibilidade de redução de penalidades ao contribuinte de boa fé perante a RFB, pois, estas são formas que muitas vezes ajudam empresas que realmente estão se esforçando para crescer e ajudar na economia do país.

A MP 899/19 é muito interessante pelo fato de trazer uma proposta diferente dos programas governamentais anteriores, como o PRT e Pert, ele se volta mais na possibilidade de substituição e alienação de garantias, junto a isso também oferece descontos e prazo de carência. A MP visa evitar o impacto negativo trazido por outros programas de parcelamentos, onde se tinham contribuintes com alta capacidade contributiva usufruindo deste benefício e afetando negativamente na arrecadação.

A MP faz com que a concessão deste tipo de benefício fiscal vise atender ao interesse público e deverá ser comprovada a sua necessidade de instauração por uma avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, entre outras condições e limites instituídos em lei. Além disso, esta nova forma de parcelamento não afetará multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.

O texto da MP 899/19 entrou em vigor na data de sua publicação, mas ele ainda depende da confirmação do Congresso Nacional para se consolidar como uma Lei.

Por SPC Brasil

Inadimplência deve manter estabilidade em outubro

Projeção do IBEVAR prevê aumento de apenas 0,09 p.p. em relação ao valor real de julho

A taxa de inadimplência de pessoas físicas deve registrar um leve aumento em outubro, com média de 4,94%, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (IBEVAR). O resultado indica um ganho de 0,09 p.p. comparado ao valor real de julho deste ano e alta de 0,14 p.p. em relação ao valor real do mesmo período de 2018. Esse percentual corresponde a carteira de crédito livre com, pelo menos, uma parcela com atraso superior a 90 dias.

Sobre o IBEVAR O IBEVAR – Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo – é uma instituição sem fins lucrativos, que se propõe a produzir conteúdo no setor de Varejo & Consumo, promover networking entre executivos que atuam nessa área e gerar negócios entre os participantes. O IBEVAR atua em conjunto com o PROVAR/FIA no desenvolvimento dos executivos de varejo. www.ibevar.org.br

Por Dezoito

Fonte: Contabilidade na TV.

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais) Regra geral Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Regras de transição Sistema de pontuação Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.

Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução da idade mínima Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50% Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.

Servidores públicos federais Regra geral Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Regra de transição Sistema de pontuação Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais Regra de transição Pedágio de 100% Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.

Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.

Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.

Edição: Wellton Máximo

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Ex-empregadora não tem legitimidade passiva em ação que discute manutenção de plano de saúde para aposentado

A operadora de plano de saúde, e não a empresa que contratou a assistência médica para os seus empregados, é quem possui legitimidade para figurar no polo passivo dos processos que discutem a aplicação da regra do artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de uma montadora de veículos que sustentava ter legitimidade passiva no processo movido por um inativo para manter o seu plano de saúde nas mesmas condições de quando era empregado.

Na origem, ao se desligar da montadora depois de 28 anos de serviço, o trabalhador alegou que sofreu um aumento de 909% na cobrança da mensalidade do plano oferecido pela empresa. Ele processou a montadora e a operadora do plano, requerendo a manutenção das mesmas condições de quando atuava na empresa.

A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu o processo em relação à montadora, manteve a operadora no polo passivo e deu parcial provimento ao recurso do inativo para reduzir a mensalidade, limitando-a à soma do valor que era descontado em folha com a parte da empregadora.

No recurso especial, a montadora alegou que possui legitimidade passiva para compor a demanda e sustentou que o plano deve ser custeado integralmente pelo beneficiário, como prevê a legislação.

Relação inexiste​​​nte A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que nesse tipo de contrato caracteriza-se uma estipulação em favor de terceiro, e a empresa contratante figura como intermediária na relação estabelecida entre o trabalhador e a operadora.

Ela explicou que não há lide entre os estipulantes do plano – no caso, a montadora – e os usuários finais quanto à manutenção do plano de saúde coletivo empresarial.

“Sequer é possível visualizar conflito de interesses entre os beneficiários do plano de saúde coletivo empresarial e a pessoa jurídica da qual fazem parte, pois o sujeito responsável pelo litígio na relação de direito material é, ao menos em tese, a operadora que não manteve as mesmas condições do plano de saúde após a aposentadoria do beneficiário”, fundamentou a ministra ao manter a decisão do TJSP.

“A eficácia da sentença em eventual procedência do pedido formulado na petição inicial – obrigação de fazer consistente na manutenção do plano de saúde com as mesmas condições – deve ser suportada exclusivamente pela operadora do plano de saúde”, afirmou a ministra.

“Em contrapartida”, acrescentou, “caberá ao autor da demanda assumir o pagamento integral do plano, isto é, arcar com o valor da sua contribuição mais a parte antes subsidiada por sua ex-empregadora, pelos preços praticados aos funcionários em atividade, acrescido dos reajustes legais.”

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1756121

Por STJ

Copom realiza penúltima reunião do ano para definir Selic nesta semana

Taxa está em 5,5% ao ano e pode cair meio ponto percentual

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) inicia terça-feira (29) a penúltima reunião deste ano para definir a taxa básica de juros da economia (Selic), atualmente em 5,5% ao ano. Na quarta-feira (30), após a segunda parte da reunião, será anunciada a nova taxa.

A última reunião deste ano será nos dias 10 e 11 de dezembro. Segundo a última pesquisa do BC ao mercado financeiro, a previsão é que a Selic caia para 5% ao ano, nesta semana, e para 4,5% ao ano, em dezembro.

No final de julho, o Copom iniciou um ciclo de cortes, reduzindo a Selic em 0,5 ponto percentual para 6% ao ano. Em setembro, a Selic foi reduzida novamente em 0,5 ponto percentual.

“As projeções indicam que a taxa Selic, depois de chegar a 5,5% em setembro, deva cair ainda mais até o fim do ano. Muitos fatores podem nortear a próxima decisão do Copom: inflação corrente persistentemente baixa; expectativa de inflação futura também baixa e abaixo da meta; além da lenta recuperação da atividade econômica. Esses são os principais pontos que dão o respaldo ao cenário esperado”, disse o analisa Rafael Cardoso, economista-chefe da Daycoval Asset Management.

Meta de inflação A taxa básica de juros é o principal instrumento do banco para alcançar a meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Neste ano, a meta é 4,25%, com intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%. Para o mercado financeiro, a inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ficar abaixo do centro da meta, em 3,26%. Para 2020, a previsão também está abaixo da meta (4%), em 3,66%.

Ao reduzir os juros básicos, a tendência é diminuir os custos do crédito e incentivar a produção e o consumo. Para cortar a Selic, o Copom precisa estar seguro de que os preços estão sob controle e não correm risco de ficar acima da meta de inflação.

O Banco Central atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima ao valor definido na reunião do Copom.

A Selic, que serve de referência para os demais juros da economia, é a taxa média cobrada em negociações com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, registradas diariamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Edição: Nádia Franco

Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

Nas ações de execução com garantia hipotecária, a intimação dos terceiros garantidores é suficiente para validar a penhora sobre o bem, não havendo necessidade de que sejam citados para compor o polo passivo do processo.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que anulou a penhora de imóvel hipotecado sob o argumento de que os garantidores hipotecários deveriam integrar o polo passivo da demanda para que o bem pudesse ser submetido à constrição.

Na execução de título executivo extrajudicial, a empresa executada registrou a confissão em escritura pública, na qual foi oferecido em hipoteca imóvel de propriedade do sócio majoritário, que era casado em regime de comunhão universal de bens.

Em decisão interlocutória, o juiz considerou desnecessária a citação dos terceiros garantidores – o sócio e sua esposa – para integrar o polo passivo da execução, por entender que bastaria sua intimação quanto à penhora do imóvel dado em garantia.

A decisão foi reformada pelo TJSC, que entendeu ser imprescindível a citação porque não poderia ser admitido que a execução fosse dirigida a uma pessoa – o devedor principal – e a constrição judicial recaísse sobre bem de terceiro.

Citação dispens​​​ável A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, apontou que, para além dos sujeitos passivos da execução elencados no artigo 568 do Código de Processo Civil de 1973, admite-se uma legitimidade passiva extraordinária, que recai sobre aquele que, apesar de não ter contraído dívida, expõe o seu patrimônio à satisfação do crédito.

“É certo que, nessas hipóteses, sendo legitimado – extraordinariamente – para figurar no polo passivo da ação de execução, deve ser no bojo desta lide citado, na medida em que vivenciará o comprometimento de seu patrimônio para a satisfação do crédito objeto da ação executiva”, disse a relatora.

Entretanto, a ministra lembrou que, nos termos do artigo 655 do CPC/1973, nos casos de execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia (quando o credor possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel) ou anticrética (quando há a transferência do bem ao credor, que dele pode retirar frutos para o pagamento da dívida), se a coisa dada em garantia pertencer a terceiro, este também será intimado da penhora.

Segundo a relatora, a intimação do terceiro garantidor acerca da penhora é necessária para lhe dar oportunidade de impugnação e oposição de embargos.

“E, com efeito, mostra-se dispensável que o terceiro garantidor – proprietário do bem hipotecado – integre a lide executiva, sendo suficiente a sua intimação em relação ao ato constritivo”, concluiu a ministra.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1649154

Por STJ

Indústria traça estratégia para acelerar o desenvolvimento do Norte e Nordeste

Seminário de Desenvolvimento Regional: Desafios e Oportunidades vai reunir nesta segunda-feira (28) lideranças empresariais do país, parlamentares e especialistas no assunto

Depois da aprovação da reforma da Previdência, a indústria se organiza para buscar soluções e traçar estratégias para estimular o crescimento das regiões menos desenvolvidas. Apesar de concentrarem 60% dos estados do país, Norte e Nordeste respondem por menos de 20% do PIB industrial brasileiro.

O seminário Desenvolvimento Regional: Desafios e Oportunidades vai reunir nesta segunda-feira (28) na Confederação Nacional da Indústria (CNI), lideranças empresariais do país, parlamentares e especialistas no assunto para debater alternativas de desenvolvimento da indústria nessas regiões. Na ocasião, será assinado o Acordo de Cooperação entre a CNI e a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que prevê a elaboração de estudos técnicos, realização de treinamentos e ações junto ao empresariado.

“Os indicadores mostram que precisamos avançar para reduzir os desequilíbrios”, comentou o presidente da Associação Nordeste Forte, Amaro Sales. “O desenvolvimento da indústria em regiões mais carentes representa a melhor solução para reduzir o crescente abismo entre os mais ricos e mais pobres”, completou o presidente da Ação Pró-Amazônia, José Adriano Ribeiro da Silva. Estudos da CNI revelam que a cada R$ 1 produzido na indústria, são gerados R$ 2,4 na economia brasileira.

Na programação, uma palestra sobre Políticas do Governo Federal para o Desenvolvimento Regional e painéis para tratar da Reforma Tributária e Desenvolvimento Regional; da Dinâmica Territorial da Indústria Brasileira: trajetória recente; e Renegociação de dívidas dos Fundos de Investimentos (FINOR e FINAM) e Incentivos Fiscais de IRPJ.

Atualmente, existem 1.736 empresas beneficiárias em situação de inadimplemento, sendo 1.083 com carteira de títulos do FINOR (BNB) e 653 com carteira de títulos do FINAM (BASA). Essas empresas acumulam um passivo de R$ 44 bilhões, sendo que o percentual de inadimplência alcança cerca de 99% desses empreendimentos. O nível de endividamento é justificado pela inadequada sistemática aplicada aos fundos pelas instituições financeiras.

REFORMA TRIBUTÁRIA – Além de defender os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento regional, inclusive no âmbito da reforma tributária, as lideranças da indústria sustentam a urgência da melhoria da infraestrutura e logística no Nordeste e no Norte do país. “Os mecanismos de incentivo ao desenvolvimento regional são fundamentais para conseguirmos reduzir as desigualdades e promover o crescimento do Brasil”, afirmou o presidente da CNI, Robson Andrade.

O Nordeste e o Norte respondem por apenas 19,6% do PIB industrial brasileiro. Sul e Sudeste concentram 73% do PIB industrial. O PIB per capta também ajuda a ilustrar a diferença regional. O Norte (R$ 13,9 mil) e Nordeste (R$ 16 mil) ficam muito aquém da média nacional (R$ 26 mil).

O seminário Desenvolvimento Regional: Desafios e Oportunidades será aberto ao público e contará com a participação do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado, senador Izalci Lucas, do presidente da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados, deputado federal Atila Lins (PP/AM), do presidente da Associação Nordeste Forte, Amaro Sales, e do presidente da Ação Pró-Amazônia, José Adriano Ribeiro da Silva, de representantes da Casa Civil e da CNI.

Seminário Desenvolvimento Regional: Desafios e Oportunidades Data: 28 de outubro Horário: 13h30 às 18h30 Local: Auditório do Edifício Armando Monteiro, na CNI – SBN Quadra 1, Asa Norte, Brasília (DF)

Por Agência CNI de Notícias

Mobilização pelo Emprego e Produtividade chega a São Paulo

Programa do Ministério da Economia em parceria com o Sebrae vai reunir representantes do setor produtivo e gestores públicos paulistas, no dia 31 de outubro, para mapear os obstáculos à competitividade no estado

O Ministério da Economia e o Sebrae lançam em São Paulo, no próximo dia 31, o programa Mobilização pelo Emprego e Produtividade. Em sua sétima etapa, a ação tem o objetivo de levantar as principais reivindicações de empresários e gestores públicos do estado e de municípios de São Paulo, contribuindo para identificar os maiores entraves e aplicar medidas em prol do desenvolvimento do empreendedorismo e da economia. Em pesquisa recente realizada pelo Sebrae, os empresários do estado apontaram a dificuldade em conquistar clientes e vender mais como suas maiores preocupações (27%), seguidas da alta carga tributária (13%).

Dados da pesquisa serão apresentados na manhã do dia 31, no auditório da Fecomércio de São Paulo. O evento terá a presença do Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa e do presidente do Sebrae, Carlos Melles, além de prefeitos, parlamentares, representantes de entidades do setor produtivo e gestores estaduais e municipais.

Cerca de 300 empresários devem participar do lançamento do programa, quando também será apresentado ao setor produtivo paulista o aplicativo Mobiliza Brasil, canal pelo qual qualquer cidadão pode sugerir melhorias para o ambiente de negócios em sua localidade. A ferramenta está disponível nas lojas Apple Store e Google Play e permite reunir sugestões e organizar dados que servirão de subsídios para elaboração de políticas públicas.

Realidade estadual

Com foco em mapear e entender as diferentes realidades do empreendedorismo nas diferentes regiões do país, o programa Mobilização pelo Emprego e Produtividade está percorrendo todas as unidades da federação, visando a retomada do crescimento econômico. Até o momento, seis estados já foram visitados: Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Mato Grosso e Pernambuco

Serviço Mobilização pelo Emprego e Produtividade Data: 31 de outubro Local: Fecomércio de São Paulo, R. Dr. Plínio Barreto, 285 – Bela Vista Hora: 9h30

Por Agência Sebrae de Notícias

Mercado financeiro eleva estimativa de inflação este ano para 3,29%

É o que informa boletim Focus, do Banco Central

Após onze semanas em queda, as instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) aumentaram a estimativa para a inflação este ano. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) subiu de 3,26% para 3,29%.

A informação consta do boletim Focus, publicado `{as segundas-feiras pelo Banco Central (BC), com projeções de instituições para os principais indicadores econômicos.

Para 2020, a estimativa de inflação caiu de 3,66% para 3,60%, na quinta redução seguida. A previsão para os anos seguintes não teve alterações: 3,75% em 2021, e 3,50% em 2022.

As projeções para 2019 e 2020 estão abaixo do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é 4,25% em 2019, 4% em 2020, 3,75% em 2021 e 3,50% em 2022, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

O principal instrumento usado pelo BC para controlar a inflação é a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 5,5% ao ano.

De acordo com as instituições financeiras, a Selic deve cair para 4,5% ao ano até o fim de 2019. Para 2020, a expectativa é que a taxa básica permaneça nesse mesmo patamar. Para 2010 e 2022, as instituições financeiras estimam que a Selic termine o período em 6,38% ao ano e 6,5% ao ano, respectivamente.

Crédito mais barato Quando o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC reduz a Selic, como prevê o mercado financeiro este ano, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

Já quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. E a manutenção da Selic indica que o Copom considera as alterações anteriores suficientes para chegar à meta de inflação.

Atividade econômica A projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – subiu de 0,88% para 0,91%. As estimativas para os anos seguintes não foram alteradas: 2% em 2020; e 2,50% em 2021 e 2022.

A previsão do mercado financeiro para a cotação do dólar também permanece em R$ 4 para o fim deste ano e para 2020.

Edição: Kleber Sampaio

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

Conheça seis golpes comuns do mundo virtual e saiba como evitá-los

Como alerta aos brasileiros para o uso seguro da internet e dos canais digitais, FEBRABAN e bancos promovem até sábado (26) a Semana da Segurança Digital

A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos e mais 24 bancos intensificam, até o próximo sábado (26), suas ações de comunicação para contribuir com o uso seguro da internet e dos canais digitais, contra golpes e fraudes no ambiente digital. A ação, intitulada Semana da Segurança Digital, começou no último dia 20, e orienta a população a se prevenir de fraudes como o golpe do WhatsApp, de falsas promoções, da troca de cartão, entre outros crimes que geram prejuízos financeiros e dão muita dor de cabeça ao consumidor.

“Queremos contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção a fraudes e do uso seguro dos canais digitais no país”, afirma Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da FEBRABAN.

Cada banco participante está promovendo, de forma independente, ações de conscientização em seus canais de comunicação com os clientes, usando as hashtags #SegurançaDigital/ #SemanadaSegurançaDigital / #CompartilheSegurançaDigital. Além da FEBRABAN, Participam da ação de conscientização os bancos Agibank, Banco BS2, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Original, Banese, Banestes, Banpará, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa, C6 Bank, Inter, Itaú, Original, Pan, Safra, Santander, Semear, Sicoob, Sicredi, Tribanco e Votorantim.

A ação é inédita no Brasil e se inspira em campanhas similares desenvolvidas tanto nos Estados Unidos quanto na Europa, com envolvimento de vários setores da economia. Também nesses locais, essas campanhas ocorrem antes da Black Friday, quando há um grande volume de ofertas no comércio digital.

Neste ano, segundo projeção da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), o e-commerce espera faturar R$ 3,45 bilhões na Black Friday, alta de 18% em relação ao ano passado. De acordo com Adriano Volpini, a população tem um comportamento de segurança no mundo digital diferente do mundo físico, em que as pessoas já se acostumaram a tomar cuidados com carteiras, pertences e celulares, quando estão em locais públicos e de grande movimentação.

Conscientemente as pessoas sabem o que podem ou não podem fazer, nota Volpini. Mas esse discernimento não é tão comum no mundo digital como deveria, adverte. Volpini relata que atualmente, 70% das fraudes estão vinculadas à engenharia social, que consiste na manipulação psicológica do usuário para que ele lhe forneça informações confidenciais. O cliente é induzido a informar os seus códigos e senhas para os estelionatários, o que gera as fraudes e golpes. “Seja pelo telefone, por e-mail, pelas mídias sociais, SMS, o fraudador solicita dados pessoais do cliente, como números de cartões e senhas, em troca de algo, ou ainda induz o usuário a ter medo de alguma situação.”

Como exemplo, ele cita o oferecimento de prêmios inexistentes; ofertas tentadoras e atrativas que, na verdade, direcionam para sites falsos; ou, ainda o uso de avisos para que a pessoa recadastre urgentemente seus dados junto a uma instituição, sob o risco de ter contas encerradas, caso não o faça. “Seus dados pessoais jamais são solicitados ativamente pelas instituições financeiras”, lembra Volpini. “Na dúvida, sempre procure seu banco para obter esclarecimentos.”

Em sua ação de alerta e prevenção, a FEBRABAN destacou os seis principais golpes que mais dão dor de cabeça para os consumidores. “Tem coisa na vida que não dá para evitar. Mas, as fraudes, você pode evitar”, é o slogan da campanha, que se estenderá até o fim de dezembro. A campanha está disponível no hot site www.antifraudes.febraban.org.br Saiba quais são as fraudes virtuais mais comuns e o que fazer para evitá-las:

1- Golpe do WhatsApp

O que é? Os golpistas descobrem o número do celular e o nome da vítima de quem pretendem clonar a conta de WhatsApp. Com essas informações em mãos, os criminosos tentam cadastrar o WhatsApp da vítima nos aparelhos deles. Para concluir a operação, é preciso inserir o código de segurança que o aplicativo envia por SMS sempre que é instalado em um novo dispositivo. Os fraudadores enviam uma mensagem pelo WhatsApp fingindo ser do Serviço de Atendimento ao Cliente do site de vendas ou da empresa em que a vítima tem cadastro. Eles solicitam o código de segurança, que já foi enviado por SMS pelo aplicativo, afirmando se tratar de uma atualização, manutenção ou confirmação de cadastro. Com o código, os bandidos conseguem replicar a conta de WhatsApp em outro celular. A partir daí, os criminosos enviam mensagens para os contatos da pessoa, fazendo-se passar por ela, pedindo dinheiro emprestado.

Como evitar Uma medida simples para evitar que o WhatsApp seja clonado é habilitar, no aplicativo, a opção “Verificação em duas etapas” (Configurações/Ajustes > Conta > Verificação em duas etapas). Desta forma, é possível cadastrar uma senha que será solicitada periodicamente pelo app.

2- Falso Motoboy

O que é? O golpe começa com uma ligação ao cliente, de uma pessoa que se passa por funcionário do banco, e diz que o cartão foi clonado, informando que é preciso bloqueá-lo. Para isso, diz o golpista, bastaria cortá-lo ao meio e pedir um novo pelo atendimento eletrônico. O falso funcionário pede a senha, e fala que, por segurança, um motoboy irá buscar o cartão. O que o cliente não sabe é que, com o cartão cortado ao meio, o chip permanece intacto, e é possível realizar diversas transações.

Como evitar? Fique atento: nenhum banco pede o cartão de volta ou se oferece para retirá-lo. Então, desligue o telefone e ligue, de outro aparelho, para o banco, para verificar se realmente houve alguma irregularidade.

3- Troca de cartão

O que é? Ao entregar a maquininha para digitar a senha, o bandido se aproveita de alguma distração ou usa algum truque para desviar a atenção do comprador, que, sem perceber, digita a senha no campo de valor. Com isso, aparecem na tela os números digitados e não os asteriscos que deveriam aparecem no campo correto. O golpista consegue, assim, roubar a senha. Ainda aproveitando a falta de atenção, ele troca o cartão e devolve um similar, até do mesmo banco. O consumidor só vai perceber a troca ao tentar usar o cartão novamente.

Como evitar? Fique atento ao seu cartão e sempre confira se realmente é o seu na hora da devolução. Veja se a senha está sendo digitada na tela certa. Lembre-se que o campo de senha mostra apenas asteriscos, nunca os números digitados.

4- Golpe da dupla operação

O que é? O bandido finge que o cartão não passou na maquininha e alega um problema qualquer do aparelho. Em seguida, ele pega outra maquininha e cobra novamente o valor (o mesmo, ou maior). O truque só é percebido ao se conferir o extrato, que revela o prejuízo.

Como evitar? Para evitar, baixe o app do seu banco ou de seu cartão e ligue a notificação a cada compra realizada. Antes de passar o cartão novamente, verifique se o valor da compra está correto. Sempre peça e confira o recibo, para ver se a operação foi realizada corretamente. E, se algo der errado, você sempre pode pedir para cancelar a operação imediatamente.

5- Golpe da falsa central telefônica

O que é? Os bandidos ligam, dizem ser da central antifraude do banco e pedem dados confidenciais. Eles podem usar até recursos tecnológicos, como gravações e menus, iguais aos dos bancos para aumentar a confiança da vítima. Com essas informações e a senha fornecida, os criminosos conseguem alterar os bloqueios de segurança utilizados pelo banco, e conseguem, inclusive, limpar a conta bancária alvo do golpe.

Como evitar? O banco nunca liga pedindo dados pessoais. Na dúvida, desligue o telefone e avise seu gerente, sempre usando outro aparelho se o contato for por meio de telefonema.

6-Golpe da falsa promoção

O que é? A pessoa recebe um e-mail ou mensagem com ofertas tentadoras e atrativas, com links que, na verdade, direcionam para um site falso. Acreditando se tratar de uma página confiável, o consumidor fornece dados sigilosos, como número de cartão e senhas. Com essas informações, o bandido realiza transações, burla bloqueios de segurança, desbloqueia cartões e confirma dados.

Como evitar? Sempre verifique se o endereço da página é o correto. Para garantir, não clique em links: digite o endereço no navegador. Além disso, nunca acesse links ou anexos de e-mails suspeitos. Mantenha seu sistema operacional e antivírus sempre atualizados. Sempre prefira comprar em sites conhecidos, e nunca use computadores públicos para comprar algo no comércio virtual. Não repasse a outra pessoa nenhum código fornecido por SMS ou imagem de um QR Code enviado para autenticar alguma operação. Na dúvida, fale com seu banco.

Por Febraban