Boletos poderão ser usados para aportes ou depósitos em contas

Os clientes de bancos poderão usar boletos bancários para fazer depósitos nas próprias contas. A medida consta de circular aprovada hoje (1º) pelo Banco Central (BC) e também beneficia clientes de demais instituições de pagamento, inclusive bancos digitais (sem redes físicas de atendimento).

Alguns bancos digitais já oferecem o depósito por meio de boletos, mas a autorização ainda não estava oficializada pelo Banco Central.

Para que o depósito seja efetivado, o boleto terá de ser emitido em nome do titular da conta e só poderá ser pago em benefício dele. Segundo o BC, a mudança facilita a vida de clientes de bancos digitais, que não dispõem de agências bancárias e pessoas sem contas de depósito. “O boleto é um instrumento interbancário de ampla aceitação, que possibilita depósitos ou aportes em contas com flexibilidade de utilização, aceitando inclusive pagamentos em espécie”, justificou o BC em nota.

De acordo com o BC, a autorização para depósitos e aportes por meio de boletos amplia a concorrência e aumenta o acesso aos serviços e às infraestruturas necessárias para o funcionamento dos arranjos de pagamento. Segundo o órgão, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) tem registrado aumento da oferta de produtos financeiros por novos integrantes, como instituições de pagamento, Sociedades de Crédito Direto (SCD), Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e os bancos digitais.

Fonte: Agência Brasil

‘Número de impostos vai cair mas carga tributária deve continuar’

Há três Propostas de Emenda à Constituição (PECs), que instituem a reforma tributária, circulando no Congresso Nacional. Segundo o advogado tributarista Eduardo Diamantino, os textos apresentados pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) são praticamente os mesmos.

“O que elas pretendem é pegar uma série de impostos e transformar no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é uma cópia teoricamente do Imposto sobre Valor Agregado [modelo adotado em países da Europa]”, diz.

Diamantino ressalta que, em tese, a simplificação encanta, mas é preciso estudar para ver como funcionará na prática. “A gente tem um problema com o imposto consumo, desde a década de 1950, que virou o ICMS. O problema não está no texto, mas na administração tributária brasileira”, conta.

Para o advogado, o agronegócio deve ficar livre de carga tributária ou ter uma alíquota reduzida. “Mas o problema não é a alíquota. As exportações precisam ser desoneradas, do pé da árvore até o embarque. Fala-se agora sobre alíquota reduzida sobre alimentos, mas vamos ver até onde isso vai”, pontua.

Estados e municípios estão com problema de caixa, o que poderia atrapalhar uma reforma que diminuísse a arrecadação pública. “Mas não é o que está se desenhando. A ideia é simplificar os impostos, mas não reduzir a carga tributária”, diz.

Fonte: Canal Rural

Autônomos e microempresários agora podem tomar empréstimos no Simplifica PJ

Parceria com a Secretaria de Trabalho amplia o atendimento a quem quer investir com recursos do Prospera.

Taxas de juros serão de, no máximo, 0,5% ao mês

Os microempreendedores individuais, artesãos, trabalhadores informais e autônomos têm mais uma opção para conseguir empréstimos e, assim, formalizar ou ampliar seu negócio. Uma portaria conjunta das secretarias de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho regulamenta a oferta de linhas de financiamento Programa de Microcrédito Produtivo Orientado (Prospera) no Simplifca PJ, em Taguatinga, e nas salas do empreendedor nas administrações regionais.

Nele, são oferecidos empréstimos com taxas de juros de, no máximo, 0,5% ao mês. Os valores disponibilizados variam de R$2 mil a R$70 mil. O prazo de pagamento é de até 36 meses.

O Prospera tem recursos do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (Funger), formado com recursos do Orçamento do GDF. É voltado a pequenos empreendedores informais e microempresas que não têm acesso ao sistema financeiro tradicional, principalmente por não oferecerem garantias reais aos empréstimos.

“Estamos criando mais oportunidades para o empreendimento, mesmo que seja de pequenos negócios, ao disponibilizar mais uma linha de crédito. Tanto para quem já é formalizado, como para os ambulantes ou informais que pretendem se formalizar”, diz Ruy Coutinho, secretário de Desenvolvimento Econômico. “O trabalhador informal de hoje será o empresário de amanhã”, comemora o secretário do Trabalho, João Pedro.

As condições para participar do programa são simples: ter mais de 18 anos, possuir um empreendimento no DF e não ter restrições de crédito ou na Secretaria de Fazenda do DF.

* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Por Agência Brasília

Confira o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial

Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019 formalizou as alterações divulgadas anteriormente.

Início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º Grupo e eventos de SST do 1º Grupo passaram para janeiro/2020.

Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

Agosto/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: 08/01/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Fase 1: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

Outubro/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).

Novembro/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 858/2019)

Fase 5: 08/07/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 – Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 08/01/2020 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).

Fase 4: (Resolução específica, a ser publicada) – Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/01/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) –  Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/07/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Fase 5: 08/07/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Fonte: Portal eSocial

Preenchimento da GIA tem novidades relacionadas à transferência do saldo credor

A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) ganhará novidades relacionadas à transferência de saldo credor para o mês seguinte a partir da competência julho de 2019, ou seja, com entrega efetiva em agosto. Trata-se da criação do campo 17, que receberá o saldo credor da substituição tributária apurado na competência anterior. Anteriormente, este valor era somado junto ao campo 16 (saldo credor transportado de períodos anteriores).

Assim, caso na competência de junho de 2019 o campo 27 (saldo credor de substituição tributária a transportar para o mês seguinte) tenha valor positivo (maior que zero), este valor deverá constar no campo 17 da GIA da competência de julho de 2019.

A adaptação na GIA também será tratada no contexto da importação do arquivo Escrita Fiscal Digital (EFD). Para adaptação do sistema, relativamente à informação contida na EFD do mês de julho de 2019, bastará o contribuinte não incluir o par de ajustes registro E111, com o código RS020027, e registro E220, com o código RS110027. Tais códigos foram fechados na tabela 5.1.1 do RS com data de 30 de junho de 2019, de forma que está inviabilizado o uso deles nas EFD da competência julho de 2019 e posteriores.

O que é a GIA? A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual.

Recentemente, a Receita Estadual vem implementando alterações no sentido de simplificar a entrega dessas obrigações, como, por exemplo, a geração automática da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de 2017, e o alinhamento do prazo de entrega dessas obrigações, válido para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019. “Essas iniciativas garantem mais agilidade ao processo e mais qualidade nos dados recebidos pelo Fisco”, acrescenta o chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.

Por Ascom Fazenda/ Receita Estadual RS

Incerteza da Economia atinge menor nível desde fevereiro de 2018

O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas recuou 10,7 pontos entre junho e julho de 2019, ao passar de 119,1 pontos para 108,4 pontos, o menor nível desde fevereiro de 2018 (104,3 pts).

“Embora não se disponha de evidência empírica irrefutável, a redução da incerteza econômica em julho parece estar relacionada com a aprovação do texto da Reforma da Previdência em primeiro turno na Câmara e a subsequente divulgação de novos itens da agenda econômica. No front externo, o aumento da probabilidade de uma redução de juros nos EUA também contribuiu para um ambiente menos incerto. Apesar do retorno do IIE-Br à região de incerteza moderadamente elevada, deve-se ressaltar que este indicador não vem apresentando um comportamento muito estável nos últimos anos“, afirma Aloisio Campelo Jr, Superintendente de Estatísticas Públicas da FGV IBRE

O recuo do IIE-Br foi influenciado por todos os seus componentes. O componente de Mídia, recuou 9,2 pontos entre junho e julho de 2019, contribuindo com -8,1 pontos para o resultado agregado. O componente de Expectativa também registrou queda no valor de 12,1 pontos no mesmo período, contribuindo com -2,6 pontos para o comportamento final do indicador.

Acesse o press release

Por Portal IBRE FGV

Banco Central surpreende e reduz juros básicos para 6% ao ano

Essa foi a primeira redução desde março de 2018

Pela primeira vez em um ano e quatro meses, o Banco Central (BC) diminuiu os juros básicos da economia. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic para 6% ao ano, com corte de 0,5 ponto percentual. A decisão surpreendeu os analistas financeiros, que esperavam corte de 0,25 ponto.

Com a decisão de hoje (31), a Selic está no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015. Em outubro de 2016, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018. Desde então, a taxa não tinha sido alterada.

Em comunicado, o Copom reiterou a necessidade de avanços nas reformas estruturais da economia brasileira para que os juros permaneçam em níveis baixos por longo tempo. “O Copom reconhece que o processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira tem avançado, mas enfatiza que a continuidade desse processo é essencial para a queda da taxa de juros estrutural e para a recuperação sustentável da economia”, destacou.

O Banco Central indicou que novas reduções poderão ocorrer nos próximos meses. “O Comitê avalia que a consolidação do cenário benigno para a inflação prospectiva deverá permitir ajuste adicional no grau de estímulo”, acrescentou o texto. A próxima reunião do Copom está marcada para 18 e 19 de setembro.

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em junho, o indicador fechou em 3,37% no acumulado de 12 meses. Depois de vários meses de alta no início do ano, o índice desacelerou nos últimos meses. Em junho, o IPCA ficou em apenas 0,01%, o menor percentual para um mês desde novembro de 2018.

Para 2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu meta de inflação de 4,25%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não poderá superar 5,75% neste ano nem ficar abaixo de 2,75%. A meta para 2020 foi fixada em 4%, também com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Inflação No Relatório de Inflação divulgado no fim de junho pelo Banco Central, a autoridade monetária estima que o IPCA encerrará 2019 em 3,6%, continuando abaixo de 4% até 2021. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 3,8%.

Crédito mais barato A redução da taxa Selic estimula a economia porque juros menores barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo em um cenário de baixa atividade econômica. No último Relatório de Inflação, o BC projetava expansão da economia de 0,8% para este ano. A expectativa está em linha com as do mercado. Segundo o boletim Focus, os analistas econômicos preveem crescimento de 0,82% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) em 2019.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

O post Banco Central surpreende e reduz juros básicos para 6% ao ano apareceu primeiro em Contabilidade na TV.