Defesa do Consumidor aprova inclusão na conta de luz do valor de prejuízos causados por ‘gatos’

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas distribuidoras de energia elétrica a especificar, nas contas de luz, o valor referente às perdas não técnicas, nomenclatura do setor elétrico para os prejuízos causados pelas ligações clandestinas (os chamados ‘gatos’) e adulteração de medidores.

Pela legislação, estas perdas são rateadas entre os consumidores e a concessionária, e entram no cálculo da tarifa de luz. Atualmente, as contas só especificam o valor dos encargos setoriais e impostos, além dos dados de consumo mensal.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Franco Cartafina (PP-MG) ao Projeto de Lei 1569/19, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A nova redação incorpora a obrigatoriedade na lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e disciplinou o regime das concessões de serviços públicos desse setor.

Pela proposta, as contas também devem ter um número gratuito para denúncias e reclamações dos consumidores relativas a erros de leitura, medição e faturamento. O projeto original previa número apenas para denúncias.

Desequilíbrio Para Cartafina, há um injusto desequilíbrio na relação contratual entre distribuidoras e consumidores, a partir do forçado compartilhamento de custos decorrentes das perdas não técnicas. “Nada mais justo, diante dessa realidade, que as perdas constem das contas mensais que são enviadas aos consumidores”, disse.

O relator acredita que as informações terão um efeito didático ao deixar transparente para todos os consumidores o elevado custo social de furtos e fraudes. O descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90).

Perdas comerciais Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as perdas não técnicas equivalem a 6,7% da energia injetada no sistema elétrico, sendo maior em estados com alto índice de violência ou pobreza. A legislação permite que a Aneel repasse para as tarifas de energia parte das perdas comerciais suportadas pelas distribuidoras.

Tramitação A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por Agência Câmara

 

Atraso no recolhimento do FGTS e do INSS não caracteriza dano moral

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Trade Polymers do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Barueri (SP), o pagamento de indenização por danos morais em razão do atraso no recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária de um empregado.

Segundo o colegiado, a conduta não é suficiente para o deferimento do pedido de indenização.

Foro íntimo

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barueri havia julgado improcedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil ao empregado. Para o TRT, a conduta do empregador de atrasar o recolhimento do FGTS e do INSS teria afetado o foro íntimo do empregado e causado prejuízos a ele.

Demonstração

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, observou que a questão está pacificada no TST no sentido de que, diferentemente de quando se dá o atraso reiterado de salários, a simples constatação do não recolhimento dessas parcelas não é suficiente para justificar a condenação ao pagamento da indenização. É preciso, segundo ele, a demonstração de prejuízo de ordem moral.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-1776-44.2014.5.02.0202

Fonte: TST

STF: É constitucional trava de 30% para compensar prejuízos fiscais do IRPJ e CSLL

O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 27,que é constitucional a limitação de 30%, para cada ano-base, do direito das empresas de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para fins de repercussão geral (tema 117), os ministros fixaram a seguinte tese:

“É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.”

O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade, no que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Mas, por maioria, foi fixada tese apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes em voto divergente. Moraes foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O recurso foi interposto por empresa de empreendimentos contra decisão que considerou legal a limitação. A empresa sustentou que as limitações impostas pelas leis 8.981/95 e 9.065/95 configuram tributação sobre o patrimônio ou capital das empresas, e não sobre o lucro ou renda, adulterando os conceitos delineados pelo Direito Comercial e pela CF.

Afirma, ainda, ter sido instituído verdadeiro empréstimo compulsório, pois o contribuinte desembolsa antecipadamente o recolhimento dos tributos para, posteriormente, recuperá-los com a compensação da base de cálculo negativa não utilizada.

Ao votar, o ministro Marco Aurélio concordou com os argumentos, considerando inconstitucional referida limitação. “É como se não tivesse havido prejuízo maior do que os 30%, e se chegaria, no campo da ficção, a um lucro líquido que não seria verdadeiramente um lucro líquido.”

Para o ministro, a atuação do Fisco em tal sentido “ganha contornos próprios a empréstimo compulsório, sem a existência de LC e dos objetivos que estão previstos de forma exaustiva no art. 148 da CF”. Além de suportar o resultado negativo, disse o ministro, “o contribuinte vê-se forçado a recolher tributo que não corresponde, em si, à renda“.

 “Não há como desvincular a renda de certo ano da renda a ser auferida futuramente. Desconsiderar o investimento efetuado pela sociedade empresária para atingir o lucro posterior é desmembrar elementos indissociáveis.”

Marco Aurélio ressaltou que tal entendimento se coaduna com a óptica do Supremo. “Inobservada a recomposição dos prejuízos, o que se pretende com a limitação é fazer incidir tributação sobre a renda no próprio patrimônio do contribuinte. Desvirtuam-se as balizas constitucionais.”

Ele reiterou que, sendo as despesas da empresa elementos necessários para aferição do lucro, estancar a apuração da base de cálculo a período determinado, deixando de levar em conta o ocorrido em exercícios anteriores, pode gerar distorções da renda tributável.

Assim, votou por prover o recurso, declarando a inconstitucionalidade do art. 42 da lei 8.981/95, e reconhecer os direitos do impetrante a compensar os prejuízos fiscais acumulados nos períodos-base anteriores a 1995, sem limitação imposta.

Para fins de repercussão geral, sugeriu a seguinte tese:

“É inconstitucional limitar a certo percentual a consideração de exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda para efeito de cálculo do lucro líquido.”

O ministro foi acompanhado por Fachin e Lewandowski, mas ficou vencido.

Alexandre Moraes

Moraes, divergindo, rejeitou os argumentos no sentido de que a limitação fiscal acaba desrespeitando a Constituição. Pelo contrário, na visão do ministro, a limitação de 30% é um auxílio para o contribuinte.

“Não há o direito adquirido a deduzir integralmente todos os prejuízos passados do lucro para não se pagar o imposto. Não existe isso. O que existe é no mesmo ano você pagar pelo que lucrou – se houve prejuízo, não paga. Agora, essa benesse, esse sistema de compensação de prejuízos fiscais anteriores é uma alavanca empresarial, financeira, não muito comum em todos os sistemas capitalistas.”

Assim, votou pela constitucionalidade da limitação em 30%, negando provimento ao recurso. Ele propôs a seguinte tese:

“É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.”

O ministro foi acompanhado por Barroso, Rosa, Gilmar, Fux e Toffoli, tendo sido designado relator para o acórdão.

Processo: RE 591.340

Fonte: Migalhas

Hering vence no STJ disputa sobre créditos de ICMS

Contribuintes e Fazenda Nacional ainda divergem na Justiça sobre a possibilidade de exclusão de crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.

Mesmo depois da edição de uma lei complementar para autorizar a medida e de uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável às empresas.

Um dos processos foi analisado esta semana pela 2ª Turma do STJ. Por unanimidade, os ministros deram razão à Cia. Hering, mantendo o entendimento adotado pela 1ª Seção em 2017.

No recurso, a Fazenda Nacional pediu a aplicação da Lei Complementar nº 160, de 2017, que entrou em vigor 15 dias depois da decisão da 1ª Seção. A norma considera incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS como subvenções para investimento. Por isso, não integram as bases de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.

Para a exclusão, porém, a legislação exige que o contribuinte tenha registrado em sua contabilidade o incentivo como subvenção para investimento e não para custeio – o que é mais comum.

As empresas optam pela subvenção para custeio porque permite a distribuição de lucros. Porém, essa forma de registro impediria a exclusão do crédito presumido de ICMS do cálculo dos impostos federais, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

No julgamento, a Cia. Hering alegou apenas que as subvenções não configuram receita tributária, sem discutir se seriam para custeio ou investimento. Ela registrou os valores como custeio e pedia para aproveitar créditos do Estado de Goiás gerados com a saída de produção de roupas.

Em sustentação oral, a procuradora Amanda de Souza, da Fazenda Nacional, destacou que, para a exclusão, é preciso tratar na contabilidade o crédito presumido como subvenção de investimento, o que não ocorreu no caso. “A lei complementar veio para arrumar a casa”, disse.

A pedido do relator do caso (REsp 1605245), ministro Mauro Campbell Marques, a advogada da Cia. Hering, Anete Maciel Medeiros, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, não apresentou defesa oral, já que o voto dele continha o mesmo entendimento sobre o tema.

Em sua manifestação, o ministro afirmou que a decisão da 1ª Seção se baseou no pacto federativo e não entrou na discussão sobre classificação contábil, o que para ele seria irrelevante. No seu entendimento, a tributação levaria ao esvaziamento ou redução do incentivo fiscal concedido pelo Estado, ferindo sua autonomia.

Por entender que haveria imunidade constitucional recíproca, o relator aplicou ao caso da Hering as conclusões do julgamento da 1ª Seção. Mesmo posicionamento teve a ministra Assusete Magalhães. Para ela, a Lei Complementar nº 160, de 2017, seria irrelevante, pelo fato de a decisão anterior do STJ ter outro fundamento.

Após o julgamento, a procuradora federal Amanda de Souza afirmou ao Valor que irá analisar a possibilidade de apresentar recurso (embargos de declaração) no STJ. De acordo com ela, a aplicação do precedente da Seção acaba por esvaziar o parágrafo 5º do artigo 9º da Lei Complementar nº 160, que prevê a utilização da norma em processos administrativos e judiciais em curso.

Perde a validade nesta sexta-feira MP que extingue contribuição sindical na folha

Perde a validade nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador.

Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, somente por meio de projeto de lei.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) e o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). Pelo texto, o pagamento poderia ser feito somente por meio de boleto bancário ou o equivalente eletrônico, enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto seria proibido.

O texto também tornava nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, além de especificar que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderia ser exigida de quem fosse efetivamente filiado.

Em dezembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou uma convenção coletiva contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia.

De compulsória a facultativa Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-873/2019

  Fonte: Agência Câmara

Mudanças no eSocial adiam a entrada de empresas do Simples Nacional na plataforma

Novas mudanças no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foram divulgadas nesta quarta-feira (26), com a finalidade de melhorar e simplificar o funcionamento da plataforma.

Entre as alterações anunciadas está a prorrogação, por mais seis meses, para o início da obrigatoriedade de envio de eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 – entre as quais estão as optantes pelo Simples Nacional.

A publicação do novo calendário do eSocial está prevista para ocorrer após o início da vigência da nova composição do Comitê Gestor do eSocial, instituída pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 300, de 13 de junho de 2019, cujo período estabelecido passa a valer nesta sexta-feira (28).

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, as mudanças que estão ocorrendo, neste mês de junho, no eSocial, são frutos da mobilização das entidades da classe contábil, que vem realizando articulações com os órgãos do Governo federal responsáveis pela plataforma, visando à melhoria da operacionalização do Sistema. Ele lembra que houve duas reuniões no CFC, com representantes do Comitê Gestor do eSocial, nos dias 16 e 27 de maio, para apresentar propostas de melhoramentos da plataforma.

Zulmir Breda anunciou que uma nova reunião está prevista para ocorrer, na sede do CFC, no próximo dia 4 de julho, com a participação de membros da nova composição do Comitê Gestor do eSocial.

Alterações

Segundo informações publicadas na página do eSocial, neste dia 26 de junho, as mudanças na plataforma compreendem:

  • Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
  • No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
  • No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
  • Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

O cronograma de implantação do Sistema passará a ter novas datas:

Além dessas mudanças recém-anunciadas no funcionamento do eSocial, o Comitê Gestor do Sistema informou, no dia 4 de junho, que o prazo de envio dos eventos que venciam no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passou para o dia 15 de cada mês. Essas alterações já foram relativas à competência de maio/2019 e válidas a partir de junho.

Como superar frustrações na carreira? 2 histórias de superação no trabalho

A frustração profissional é mais comum do que muita gente imagina.

Quando se decide uma carreira a seguir, ninguém pensa que, em algum momento, poderá querer se desligar dela por qualquer que seja o motivo, mas isso é muito frequente.

Esta frustração pode começar com o emprego em si: a pessoa não se sente mais confortável no ambiente de trabalho ou começa a ter problemas com seus colegas e líderes, e acaba por desenvolver a frustração, que a faz trabalhar cada vez mais insatisfeita (clique aqui e descubra como saber se você está desmotivado no trabalho).

A frustração pode surgir também em relação à própria profissão, quando a pessoa começa a se sentir insatisfeita com sua carreira e com o seu ofício. Esse tipo de frustração é bastante comum em profissionais que ficam por um tempo fora do mercado de trabalho, em busca de uma recolocação, sem sucesso. Este tipo de desânimo também aparecer ainda no início da vida profissional, quando o indivíduo sai da faculdade e percebe na prática que a profissão não era aquilo que esperava.

A verdade é que é preciso saber lidar com essas frustrações, fazer uma análise da situação e tomar as decisões corretas para enfrentar este momento. E nada melhor para conseguir passar por essa fase do que se inspirar em histórias de superação no trabalho, de quem já passou por isso, mas com perseverança alcançou o ápice de sua carreira.

Veja a seguir, algumas dessas histórias motivadoras para se inspirar:

Histórias de superação no trabalho

Chris Gardner

“À procura da felicidade” geralmente é listado como um dos principais filmes motivacionais. Pois esta história de superação é baseada na vida de Chris Gardner, que nasceu nos Estados Unidos e teve uma infância bastante turbulenta, recebendo agressões frequentes do seu padrasto. Começou a cursar medicina, mas não conseguiu dar continuidade aos estudos e começou a trabalhar vendendo equipamentos médicos.

Chris Gardner enfrentou problemas também com a sua família, quando a sua esposa o abandonou com um filho pequeno. Foi nesse cenário que ele conheceu um importante corretor, que o apresentou ao mercado de ações. Chris fez sua matrícula para um programa de treinamento e começou a sua trajetória, a qual o levou à criação da sua própria corretora: a Gardner Rich, em Chicago.

Abílio Diniz

Considerado uma importante influência no País, é o presidente do Conselho Administrativo do Grupo Pão de Açúcar. Se formou em Administração e, seguindo o conselho de seu pai, abriu um supermercado.

Com o negócio em crescimento, Abílio também enfrentou momentos de grandes dificuldades, como uma reestruturação administrativa na década de 90. Passada essa fase, o Grupo Pão de Açúcar continuou se expandindo e, no ano de 1968, já era composto por 40 lojas, composta por aproximadamente 1500 funcionários.

O primeiro Pão de Açúcar, que foi o primeiro mercado que Abilio Diniz inaugurou, continua no mesmo endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, em São Paulo.

Fonte: Mundo Carreira.

4 dicas de como aplicar uma entrevista comportamental

Todos os profissionais, em algum momento de sua carreira, certamente já passaram por uma entrevista de emprego — um encontro que pode ser bastante tenso para o candidato, que muitas vezes se entrega ao nervosismo e acaba dando respostas clichês e previamente ensaiadas. Embora seja comum e compreensível, este tipo de comportamento pode prejudicar a conquista do emprego, já que os recrutadores desejam conhecer melhor os candidatos.

Para proporcionar maior conforto para o entrevistado e, principalmente, para garantir que a entrevista seja proveitosa para a empresa que está em busca do candidato ideal para preencher uma vaga, a entrevista comportamental pode ser uma excelente ferramenta.

O que é uma entrevista comportamental?

A entrevista comportamental é uma entrevista de emprego composta por perguntas elaboradas de modo a impossibilitar respostas ensaiadas, pois exigem que o candidato fale a respeito de sua história de vida e suas experiências profissionais. Trata-se de uma opção muito interessante para a empresa, pois permite a identificação do caráter e do perfil de cada indivíduo.

Com a aplicação da entrevista comportamental, também é possível avaliar se uma pessoa é confiável e como ela reage diante de situações comuns do dia a dia. Isso porque, além de fazer com que o candidato mostre se está preparado para enfrentar os desafios, as perguntas farão ele revelar sua forma de pensar e sua personalidade.

Dicas de como aplicar uma entrevista comportamental

Pergunte sobre situações ruins ou negativas

É absolutamente normal que, ao longo da vida profissional, as pessoas tenham que lidar com indivíduos e situações que são desagradáveis de alguma forma. Perguntar sobre esses momentos é uma excelente forma de descobrir como o candidato lida com as adversidades e se ele é capaz de trabalhar em prol da equipe, mesmo em situações negativas. É preciso que o candidato saiba lidar com essas situações para que elas não afetem seu desempenho.

Questione sobre suas motivações

Fuja do clichê da pergunta sobre as motivações pessoais e profissionais com a pergunta “Você já teve que aceitar algo que não concordava?”. Se o candidato disse que sim e justificou sua resposta afirmando que a situação não o satisfazia, mas era para o bem da empresa, é sinal de que ele sabe pensar no coletivo. Por outro lado, se ele disse simplesmente que faz aquilo que mandam, pode significar que ele não luta por aquilo que acredita.

Pergunte delicadamente a respeito dos defeitos

Esta dica é para evitar o clichê na resposta do candidato (que tende a falar que seu único defeito é ser perfeccionista): ao invés de pedir explicitamente para que ele fale sobre seus pontos negativos, pergunte “por qual razão você acha que poderia ser demitido?”. Essa pergunta induz o candidato a expor seus defeitos, demonstrar humildade e reconhecer que não é perfeito.

Aborde o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional

A vida profissional muitas vezes afeta o desempenho profissional, e isso é considerado natural até certo ponto. Perguntar sobre situações em que o candidato teve que procurar um equilíbrio entre esses dois âmbitos e entender como ele agiu nessas situações é importante para descobrir a capacidade do candidato em separar as suas realidades.

Fonte: Mundo Carreira.

Mudança no ICMS passa a vigorar em julho beneficia indústrias

O Brasil é conhecido por possuir um dos sistemas tributários mais complexos e desafiadores do mundo.

Não apenas por conta da legislação extremamente detalhada  e com diferenças significativas para cada estado e município, mas também por conta das constantes mudanças. São aproximadamente 45 mudanças diárias somando-se as esferas municipal, estadual e federal.

E mais uma importante alteração está a caminho. No dia 1º de julho o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária, utilizado pelos Estados como mecanismo para facilitar a fiscalização dos tributos passa a ser aplicado com alterações importantes regulamentadas pelo Convênio ICMS nº 38/2019.

Dentre as principais mudanças pode-se identificar alterações, inclusões e revogações de produtos, que atingem importantes indústrias, como a farmacêutica (contraceptivo), de alimentação (salgadinhos a base de farinha de milho, charque e carne seca), higiene pessoal (lenços umedecidos e sabonetes) e eletrônica (smart cards).

O novo convênio também modifica a maneira como será feito o ressarcimento de ICMS retido no começo da cadeia de operações. A recuperação deve ser feita por meio de emissão de NF-e exclusiva para essa finalidade, em nome do estabelecimento fornecedor inscrito como substituto tributário, contudo, tal possibilidade dependerá do critério estabelecido pela unidade federada do contribuinte que tiver direito ao ressarcimento.

São modificações no ICMS que podem parecer simples, mas são muito importantes para as empresas e estabelecimentos comerciais, que realizam operações sujeitas ao regime de substituição tributária, sobretudo à inclusão de novas mercadorias no regime. É fundamental acompanhar todas as novidades sobre o convênio, prazos em que as alterações entram em vigor e, principalmente, conferir e garantir que o sistema utilizado para a gestão fiscal e tributária da companhia esteja devidamente atualizado. Assim as operações serão feitas da maneira correta e dentro dos prazos, evitando autuações e outros contratempos.

Fonte: Panorama Farmaceutico

Na esteira da PEC 45, bancada tributária apresenta grupo de combate à sonegação fiscal

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinaliza como meta instalar na próxima semana a Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata sobre a reforma tributária discutida pela alta cúpula ligada ao demista. A matéria simplifica cinco tributos em um, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mas o arcabouço da modernização tributária no Congresso é muito mais amplo e ganha novos contornos nesta quarta-feira (26/6).

A Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária apresenta hoje, em jantar, o grupo de trabalho que estudará mecanismos para combater as fraudes e sonegações fiscais. A força tarefa será formada pelos deputados Marcelo Moraes (PTB-RS), Hercílio Diniz (MDB-MG), Celso Sabino (PSDB-PA), Luiz Phillippe Bragança (PSL-SP), Chiquinho Brazão (Avante-RJ), Alê Silva (PSL-MG), Alexis Fonteyne (Novo-SP), Evair de Melo (PP-ES) e Guiga Peixoto (PSL-SP).

O grupo será coordenado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), presidente da bancada tributária. A intenção é, com diretrizes pré-determinadas para cada membro, mapear o potencial de arrecadação escoado pela sonegação para, munido das informações, produzir dispositivos legislativos que, se aprovados, possam garantir o combate efetivo.

O governo estará representado à mesa da apresentação do grupo pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. Ainda comporão a mesa presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano de Sá Neto, e o presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Charles de Alcântara.

Poder de compra

Além da PEC 45 e do grupo de trabalho, a reforma tributária será discutida em outra frente, a da atualização da tabela do Imposto de Renda (IR) com tributação sobre lucros e dividendos. Essa matéria será debatida pelo Projeto de Lei 3.129/19, de autoria de Miranda, que, na prática, concede poder de compra para as famílias. O texto está sob regime de urgência urgentíssima, que possibilita puxar a proposta para a Ordem do Dia da Câmara. No entanto, tramitará reduzidamente em outras comissões.

O primeiro colegiado a debater a matéria é a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), presidida pelo deputado Sérgio Souza (MDB-PR). Ao blog, o emedebista confirmou que Sabino, vice-líder do PSDB na Casa, é um dos cotados a assumir a relatoria. Entretanto, disse que ele “disputa” com outros “dois ou três” parlamentares. “Ainda estou avaliando outros pedidos. Minha ideia é escolher de acordo com o perfil”, declarou. O parlamentar trabalha para anunciar a relatoria até a próxima semana. Mas nega que o prazo tenha a ver com a previsão de instalação da Comissão Especial da PEC 45.

Fonte: Correio Braziliense