Nova lei firma conceito de startup e facilita abertura de novos negócios

Em contrapartida, empresas não poderão se enquadrar no Simples Nacional

Diminuir a burocracia existente na abertura de novos negócios no país vem sendo um dos principais objetivos do Governo Federal. Para isso, algumas legislações foram apresentadas neste ano – como a Lei Complementar 167/2019 , responsável por instituir o Inova Simples (a mesma legislação criou as Empresas Simples de Crédito).Regime diferenciado, o Inova Simples busca assegurar uma maior facilidade na abertura e formalização de novas startups – negócios que tem ganhado cada vez mais espaço no meio empresarial.

Segundo Rogério Peres, advogado especialista em contratos e propriedade intelectual e presidente da Comissão de Estudos da Legislação de Startups da OAB/SP em Campinas-SP, o Inova Simples tem como proposta estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das startups como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

“Uma vez formalizadas, as startups terão segurança jurídica para atrair e captar investimento, e poderão testar seus produtos ou serviços formalmente, por meio da chamada comercialização experimental”, explica. “E o mais importante: caso nada dê certo, poderão encerrar suas atividades de forma célere e automática. Isto permite que o empreendedor, ao invés de gastar tempo e dinheiro com burocracias no encerramento da empresa, invista numa nova startup“.

O especialista ainda adverte que o Inova Simples não oferta um sistema tributário diferenciado às startups, como a maioria dos regimes costuma fazer. “O que há na verdade é a desburocratização do rito para abertura e fechamento dessas empresas”, disse. “Todavia, do ponto de vista tributário, há uma ressalva importante: de acordo com a legislação, a startup não poderá optar pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)”.

Apesar da limitação tributária, Peres defende que a nova legislação é um marco positivo às startups.

“Governo acerta, em primeiro lugar, ao reconhecer que startups de caráter incremental ou disruptivo são agentes indutores de avanços tecnológicos”, destaca. “Em segundo lugar, sob o mote da liberdade econômica e da menor Intervenção do Estado, acerta em desburocratizar a formalização de tais atividades empresariais, trazendo segurança jurídica e facilitando o acesso a capital para a principal e mais importante fase de uma startup: a de validação e teste de seu produto ou serviço”.

Outro ponto positivo, segundo o especialista, se dá no fato de que a Lei Complementar 167/2019 define o conceito de startup sob um ponto de vista de política pública – ou seja, a empresa precisa seguir pré-requisitos para se enquadrar como tal.

“Nos termos do Inova Simples, startup é uma empresa de carácter inovador, cujas inovações são desenvolvidas em condições de extrema incerteza e, portanto, requerem experimentos e validações constantes, inclusive por meio de comercialização experimental provisória, a fim de verificar se o produto e/ou serviço possui demanda e é escalável”, explica.

Legislação deve alavancar número de startups Promover a retomada do crescimento econômico do país é uma das pautas do atual Governo – e, para alcançar esse objetivo, tratar a excessiva burocracia existente no ambiente regulatório brasileiro é essencial. Desta forma, o Inova Simples deve impactar positivamente o ecossistema para startups no país.

“Segundo o StartupBase da Abstartups (Associação Brasileiro de Startups), existem hoje mais de 12 mil startups mapeadas no país”, destaca. “Acredito que a celeridade e facilidade trazidas que o Inova Simples incentivarão as startup em fase inicial a se formalizarem, buscando assim proteção e segurança jurídica”.

Para ele, porém, o Inova Simples não deve refletir num imediato aumento de contratações no país, uma vez que foi criado visando atender startups em fase inicial.

“Penso que o Inova Simples não trará um impacto direto e a curto prazo na geração de emprego para o país, pois as startups em fase inicial, foco da lei, encontram-se, invariavelmente, em fases de validação do modelo de negócio, compreensão de demanda de mercado e busca de escala”, explica.

Em contrapartida, Peres crê que a legislação virá a impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico decorrentes das startups. “Em tempos atuais, isso é essencial para o desenvolvimento social e econômico de qualquer país”, finaliza. “Aí sim, como via de consequência, promove a geração de emprego e renda”.

Fonte: Contabilidade na TV.

Siga estas dicas para melhorar a gestão financeira da sua loja

Administrar as finanças da empresa vai muito além do cálculo de receitas e custos.

Trata-se de uma tarefa bem mais complexa, já que possibilita um crescimento sustentável do negócio e viabiliza as operações de outros departamentos, e os investimentos a serem feitos para manter a competitividade.

Uma boa gestão financeira demanda um planejamento financeiro sólido, com a determinação de estratégias que levem ao crescimento. Também é muito importante acompanhar e mensurar os indicadores para ajustar os processos e poder controlar melhor os resultados.

Neste post, daremos algumas dicas para tornar a sua gestão financeira mais eficiente. Continue acompanhando!

Acompanhe o fluxo de caixa

O fluxo de caixa é um indicador financeiro importantíssimo, que deve ser acompanhado diariamente. Monitorar todas as entradas e saídas de dinheiro da empresa ajuda o gestor a ter uma visão mais clara da situação, possibilitando cortar custos e evitando prejuízos.

Separe as finanças da empresa das finanças pessoais

Misturar as receitas e as despesas pessoais com as da empresa é um grande equívoco, que pode acabar prejudicando a saúde financeira dos negócios. O ideal é nunca utilizar o dinheiro do caixa para quitar gastos pessoais. Em lugar disso, o mais indicado é separar as contas bancárias e os cartões, definir um salário para o gestor e fazer reservas financeiras para evitar ter que recorrer ao dinheiro da empresa. Assim, o controle ficará muito mais fácil!

Evite gastos desnecessários

É claro que, em determinado momento, o negócio precisa se expandir, e isso demanda investimento, No entanto, esse processo deve envolver cautela e um planejamento rigoroso, para que não se exceda o orçamento. Para não gastar mais do que o necessário, evite alugar um escritório ou sala muito maior, não contrate equipes gigantescas nem adquira mais matéria-prima ou produtos para revenda do que é preciso. Nesse caso, é melhor ir aos poucos, conforme as demandas e a realidade financeira.

Saiba a diferença entre o lucro e o faturamento

Conhecendo a diferença entre esses dois conceitos, é mais fácil mensurar quantitativamente os lucros e prejuízos da empresa, e fazer projeções para o futuro. Então: anote aí:

O faturamento é o valor arrecadado em um determinado período, e a partir do qual a Receita Federal calcula os impostos a serem pagos. Já o lucro do negócio é o que “sobra” após a dedução dos custos operacionais envolvidos.

Monitore os resultados regularmente

Para a gestão financeira ser eficiente, é fundamental analisar frequentemente os resultados obtidos. Acompanhe os principais indicadores, buscando identificar erros e pontos de melhoria, e planejando estrategicamente as mudanças que devem ser implementadas para que os retornos sejam mais expressivos.

Gerencie seus ativos

As empresas devem ter conhecimento de seus bens e ter total controle sobre eles. Isso inclui administrar o patrimônio de maneira adequada, visando a evitar desperdícios, reduzir custos e otimizar os processos.

Esse controle deve envolver a gestão dos ativos tangíveis, como dinheiro em caixa, estoque, investimentos, entre outros, e também dos intangíveis, como o valor da marca, os direitos autorais, as licenças obtidas, etc.

Avaliar e gerenciar os ativos permite ao gestor determinar os valores reais de todo o patrimônio da empresa, permitindo uma análise muito mais precisa e fiel à realidade.

Utilize uma boa ferramenta de gestão

Uma gestão financeira efetiva demanda precisão nos números. Por isso, é preciso evitar ao máximo os erros de cálculos. Uma boa ferramenta de gestão corporativa pode ajudar isso, porque, ao automatizar tarefas, ela acaba evitando falhas humanas.  Além disso, essas soluções economizam tempo, ajudam a organizar melhor o fluxo de caixa e o controle de estoque, fazem a empresa ganhar produtividade e, consequentemente, reduzir seus custos.

Elas também permitem a integração com outros sistemas utilizados pela companhia, como o gestor financeiro, o sistema bancário, a plataforma de e-commerce e etc. Tudo isso simplifica muito o trabalho e facilita a gestão. Por isso, não tenha medo a tecnologia a favor da gestão financeira de sua empresa!

Como você pode ver, a gestão das finanças é uma atividade muito estratégica para a empresa inteira e, quando realizada com inteligência, pode alavancar os negócios, já que os recursos serão mais bem administrados, haverá a possibilidade de identificar facilmente os pontos de maior lucratividade, bem como as principais falhas a serem solucionadas. Tudo isso é fundamental para um planejamento mais embasado e confiável.

Fonte: Blog PDVend.

STF confirma proibição de trabalho insalubre de gestantes e lactantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem (29) inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma.

Com a decisão, segundo Moraes, fica valendo a regra anterior. Com o texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da reforma aprovada em 2017, a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

Em seu voto, Moraes confirmou sua liminar e afirmou que a alteração na CLT permitiu que gestantes e lactantes continuem trabalhando em atividades insalubres e ainda previu que o afastamento só pode ocorrer após a apresentação de atestado médico.

Segundo Moraes, nesse ponto, a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e lactantes. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?, questionou.

Pelo texto antigo da CLT, o Artigo 394-A definiu que a empregada gestante ou lactante será afastada de qualquer tipo de serviço e locais insalubres. Com a mudança, o mesmo dispositivo vetou o trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de um atestado médico para que o afastamento seja realizado.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir.

O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também opinou pela concessão da liminar. Para Dodge, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.

Edição: Maria Claudia

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

Como usar a tecnologia para aumentar vendas?

A tecnologia pode ser uma grande aliada das empresas, seja qual for o porte ou mercado de atuação.

Quando bem utilizadas, as ferramentas tecnológicas disponíveis ajudam muito a tornar a rotina corporativa mais produtiva e a aumentar o volume de vendas.

Quer saber como utilizar a tecnologia a favor de seus negócios e melhorar as conversões? Continue acompanhando!

Otimização do tempo

Gerenciar o tempo é um dos maiores desafios atualmente. São tantos afazeres envolvidos na rotina de uma empresa que é muito fácil perder o controle. A boa notícia é que a tecnologia pode ajudar nesse tipo de organização. Por exemplo, softwares que permitam chamadas em vídeo ajudam a economizar o tempo que seria gasto em reuniões presenciais longas, assim como aplicativos de mensagens instantâneas agilizam a comunicação entre as equipes.

Além disso, há uma série de ferramentas que permitem gerenciar tarefas e acompanhar o andamento de cada processo.

Divulgação da empresa

Ah, as maravilhas do marketing digital…

Antes, para aparecer, era preciso gastar grandes somas de dinheiro com anúncios na mídia tradicional, mas a internet nos mostrou que é uma grande aliada para divulgar os produtos ou serviços da empresa a custos bem mais baixos.

É possível alcançar potenciais clientes com bem menos esforços financeiros, graças a ferramentas como o e-mail marketing, os anúncios em rede de display, os links patrocinados, o remarketing, os posts em mídias sociais, entre outras inúmeras possibilidades. A criatividade é o limite!

Relacionamento com os clientes

Outro benefício que a tecnologia traz para as empresas é proporcionar mais interação com os consumidores, ajudando a estreitar o relacionamento e até mesmo a fidelizá-los.

Hoje, ter um relacionamento próximo com a persona é fundamental para aumentar as vendas. Para ajudar, é possível adotar um sistema de CRM, usar as mídias sociais para se comunicar com os cliente e manter um bom relacionamento via e-mail, por exemplo. 

Acompanhamento de performance

Mensurar o desempenho da equipe de vendas e de todos os canais é essencial para identificar gargalos e pontos de melhoria, e corrigir erros antes que se agravem. Fazer uma análise apurada também permite detectar quais campanhas tiveram mais êxito e quais produtos são mais procurados pela clientela, e utilizar esses dados para refinar o planejamento estratégico da empresa.

A tecnologia está aí para auxiliar nesse processo! As soluções de análise de dados e de Web Analytics (no caso de e-commerces) permitem avaliar os pontos fortes e fracos, viabilizando a evolução constante da empresa. Eles também possibilitam a identificação rápida dos produtos que tendem a gerar mais vendas, otimizando o controle de estoque.

Frente de caixa online

A frente de caixa online é um sistema capaz de registrar vendas e aceitar pagamentos, que pode ser um aliado importante das empresas. Esse tipo de sistema tem papel fundamental para ajudar a compreender melhor suas vendas e aumentar seus lucros. Além disso, também ajuda a aumentar a satisfação dos clientes, já que possibilita a criação de soluções para diversos problemas.

Por exemplo, um sistema de frente de caixa online permite oferecer várias formas de pagamento, para que o consumidor possa escolher conforme sua conveniência. Isso aumenta as chances de que a venda seja concretizada.

Ele também agiliza o processo de venda, que otimizem os processos e tragam ganhos de produtividade. A experiência do cliente se torna mais satisfatória e, consequentemente, a possibilidade de conversão, também!

Gestão empresarial

Hoje, há no mercado sistemas de gestão empresarial que facilitam o controle de caixa, a elaboração de relatórios, o controle financeiro, e permitem a automatização de tarefas, melhorando a produtividade. Os mais modernos operam em nuvem e oferecem total segurança e comodidade, podendo ser acessados de qualquer lugar, e revolucionando a administração dos negócios. Sem dúvida, é um ótimo investimento para dar aquele upgrade nos resultados alcançados!

Como você pode ver, há diversas maneiras de empregar a tecnologia para aumentar as vendas de sua empresa. Em um tempo marcado por grandes novidades, é fundamental que os gestores e empresários estejam de olho nas inovações tecnológicas e mantenham o negócio atualizado. Esse cuidado se traduz em mais conversões, e todos têm a ganhar!

Fonte:  Blog PDVend.

Atualização do Arquivo de Tabelas Dinâmicas da ECF

Foi atualizado o arquivo de Tabelas Dinâmicas da ECF, com a inclusão da conta de código 1.990, de acordo com o inciso IV do art. 277 do Decreto nº 9.580/2018, reproduzido abaixo:

Livro de Apuração do Lucro Real

Art. 277. No Lalur, o qual será entregue em meio digital, a pessoa jurídica deverá ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, caput , inciso I ):

(…)

IV – manter os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos períodos de apuração subsequentes, dos dispêndios com programa de alimentação ao trabalhador e outros previstos neste Regulamento.

Por Portal Sped

Confiança do empresário do comércio cai 0,8% de abril para maio

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), recuou 0,8% na passagem de abril para maio e atingiu 122,4 pontos. Apesar disso, o indicador cresceu 7,6% na comparação com maio de 2018.

Na comparação com abril, a avaliação das condições atuais do comércio recuou 0,5%, principalmente por causa do componente sobre a confiança na economia (-1,4%). As expectativas do empresário recuaram 1,2%, puxadas pelas avaliações sobre a economia (-2,1%).

As intenções de investimento tiveram um recuo mais moderado (-0,3%). A intenção de contratação de funcionários recuou 1,2%, mas a intenção de investir na empresa cresceu 0,7%.

Na comparação com maio de 2018, todos os componentes tiveram alta. A avaliação sobre as condições atuais cresceu 13,2%, a expectativa subiu 5,3% e as intenções de investimentos tiveram alta de 6,1%.

Edição: Valéria Aguiar

Por Vitor Abdala – Repórter da Agencia Brasil

Em quatro meses, pequenos negócios criaram quase 300 mil novos empregos

Levantamento feito pelo Sebrae, com base no Caged, aponta que em abril as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela criação de 93,7 mil vagas no mercado de trabalho

Os pequenos negócios voltaram a responder pela geração de novos empregos. Segundo levantamento feito pelo Sebrae, baseado nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia, em abril deste ano, as MPE concentraram a criação de 93,7 mil postos de trabalho formais. O saldo foi quase três vezes maior que o gerado pelas média e grandes empresas e representou 72,3% do total de empregos gerados no país neste mês, que foi de 129,6 mil.

No acumulado do primeiro quadrimestre deste ano, os pequenos negócios abriram quase 300 mil novos postos de trabalho. As médias e grandes corporações criaram apenas 20,3 mil novas vagas. Entretanto, o saldo de empregos gerados pelas micro e pequenas empresas nos primeiros quatro meses deste ano ainda está 14,4% abaixo do saldo gerado por eles no mesmo período do ano passado.

“A recuperação do emprego passa pela retomada da economia, que depende diretamente da retomada da confiança de investidores, da aprovação das reformas no Congresso Nacional”, analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles. “Os números mostram que o empreendedorismo está no sangue do povo brasileiro. Foram os pequenos negócios os grandes responsáveis pelo grande número de abertura de vagas no mercado de trabalho. E isso mesmo em tempos difíceis economicamente”.

O levantamento do Sebrae apontou ainda que nos primeiros quatro meses do ano, as MPE do setor de Serviços capitanearam a geração de empregos, com um saldo de 193 mil novos postos de trabalho, 69% do total de empregos gerados no período de 2019. As MPE que atuam no Comércio, porém, ainda continuam a registrar saldos negativos de vagas de trabalho no acumulado de 2019, o que significa que mais demitiram do que contrataram. Mesmo assim, geraram 10,6 mil postos em abril deste ano.

Em todos os setores, as MPE registraram saldos positivos de empregos gerados no mês de abril/2019, mas foram os pequenos negócios do setor de Serviços que puxaram a geração de empregos, criando mais de 55 mil postos de trabalho, 3,6 vezes mais do que as MPE da Construção Civil, segundo setor em que as micro e pequenas empresas mais empregaram nesse mês. Pelo levantamento, as médias e grandes empresas tiveram uma queda de 1.057 postos de trabalho neste segmento, enquanto os pequenos negócios abriram 15,1 mil vagas.

As micro e pequenas empresas do estado de São Paulo lideraram a geração de empregos no país em abril deste ano, respondendo pela criação de 29,3 mil postos de trabalho e foram acompanhadas pelas MPE de Minas Gerais, com 14,7 mil empregos. Com isso, as MPE da região Sudeste foram as que mais geraram postos de trabalho neste mês no país (+52,9 mil empregos), seguidas pelos pequenos negócios da região Nordeste, que responderam pela geração de 17,8 mil empregos. Praticamente todos os estados do país tiveram saldo positivo, com exceção ao Rio Grande do Sul.

Por Agência Sebrae de Notícias

Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado

Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação 34889, é plausível a alegação de que o TRT da 4ª Região descumpriu o decidido pelo STF na ADI 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 34889 para suspender decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia determinado que a Aeromatrizes Indústria de Matrizes Ltda. descontasse de seus empregados a contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul. Segundo a ministra, é plausível a alegação de que o TRT descumpriu o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.

Assembleia

Em ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho, o sindicato pedia o reconhecimento da obrigação da empresa de descontar o equivalente a um dia de trabalho a partir de março de 2018, independentemente de autorização individual. Negado o pedido em primeira instância, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do sindicato e reconheceu que a autorização dada pela categoria em assembleia convocada especificamente para essa finalidade substitui o consentimento individual, “pois privilegia a negociação coletiva”.

Liberdade sindical

Na Reclamação, a Aeromatrizes sustenta que não se pode admitir que a contribuição sindical seja importa aos empregados, pois, de acordo com a Constituição da República, “ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a uma entidade sindical”. Segundo a empresa, o STF, no julgamento da ADI 5794, concluiu pela constitucionalidade deste ponto da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), “que privilegia os princípios da liberdade sindical, de associação e de expressão, entendendo que, para esta contribuição específica – sindical –, a autorização deve ser individual e expressa”. Outro argumento foi o de que a Medida Provisória 873, de março de 2019, prevê expressamente que a autorização do trabalhador deve ser individual, expressa e por escrito.

ADI 5794

Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia lembrou que, em junho do ano passado, o STF julgou improcedentes os pedidos formulados na ADI 5794 e assentou a constitucionalidade da nova redação dada pela Reforma Trabalhista aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da contribuição sindical. Segundo o redator do acórdão, ministro Luiz Fux, a Lei 13.467/2017 empregou critério homogêneo e igualitário ao exigir a anuência prévia e expressa para o desconto e, ao mesmo tempo, suprimiu a natureza tributária da contribuição.

No exame preliminar da Reclamação, a ministra, além da plausibilidade jurídica do argumento de descumprimento do entendimento do STF na ADI 5794, considerou a possibilidade de a empresa ser obrigada a dar início aos descontos relativos à contribuição sindical.

CF/AD

Processo relacionado: Rcl 34889

Por STF

Projeto do BC pretende levar educação financeira para todas as escolas de ensino fundamental do país

Chegou ao fim no último domingo (26) a 6ª Semana Nacional de Educação Financeira (Semana Enef).

Durante sete dias, palestras, atividades e uma série de ações ligadas ao assunto movimentaram todo o país. Um dos organizadores do evento, o Banco Central coordenou a realização de um roadshow para a apresentação do projeto “Educação Financeira nas Escolas” em cinco capitais brasileiras: Belém, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

A iniciativa consiste na implementação de ações de educação financeira voltadas aos alunos do ensino fundamental das escolas públicas do país. “O BC está promovendo o desenvolvimento de uma plataforma virtual cujo conteúdo de educação financeira será integrado aos assuntos das matérias tradicionais”, explicou o diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania Financeira do BC, Maurício Moura.

A previsão é que a plataforma seja desenvolvida ainda este ano. Sua implementação, como projeto-piloto, está marcada para 2020. Inicialmente, a ideia é que seja implementada no mínimo em cinco estados (um de cada região do país) – a escolha contará com o auxílio do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF). Em 2021, o objetivo é expandir a ação para escolas de todos os estados.

A questão da educação financeira tem sido cara ao Banco nos últimos tempos. O BC acredita que o assunto tem potencial para promover o uso consciente do crédito, a redução da inadimplência e a diminuição do endividamento excessivo dos cidadãos, a formação de poupança, entre outros benefícios. Clique para conferir vídeo em que o diretor Maurício Moura fala sobre o projeto.

Milhares de atividades A Semana Enef é uma espécie de catalisador das iniciativas da Estratégia Nacional de Educação Financeira (Enef), que conta com diversos parceiros e apoiadores dos setores público e privado. “Ao longo de suas diversas edições, ela vem sensibilizando a sociedade acerca da importância e dos benefícios do planejamento financeiro, da poupança, do investimento, do planejamento previdenciário e do consumo responsável”, afirmou Moura.

A edição deste ano contou com mais de 13 mil ações em todo o país.

Por Banco Central do Brasil

Isenção de IPI para produtores de leite

Produtores rurais podem ser beneficiados por isenção completa do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre instrumentos usados na fabricação de leite e derivados. O projeto (PL 575/2019) segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Por Agência Senado