Salvaguardas europeias: conheça as restrições impostas pela União Europeia às importações de aço e as contra medidas brasileiras

Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp analisa restrições europeias contra as importações de aço e seus impactos para o Brasil

No dia 2 de fevereiro, entrou em vigor uma medida de salvaguarda definitiva aplicada pela União Europeia contra as importações de produtos siderúrgicos originários de diversos países, incluindo o Brasil. A decisão de restringir temporariamente a compra de aço de outros Estados é justificada pelo aumento súbito e acentuado das importações do produto, em especial devido à elevada sobrecapacidade mundial de produção no setor.

A salvaguarda significa, na prática, que tarifas adicionais de 25% serão impostas pela União Europeia uma vez preenchidas as quotas de importação de itens selecionados pelo bloco europeu. O governo brasileiro já alertou que o cenário futuro não é favorável. Estimativas indicam que o país excederá em US$ 205,2 milhões as quotas autorizadas pelos europeus, devendo ser penalizado pelo pagamento de US$ 51,3 milhões em sobretaxas. A medida, que tem expiração prevista apenas para junho de 2021, contempla, no total, 26 subcategorias de produtos siderúrgicos.

Em resposta às salvaguardas e atendendo a uma prerrogativa estabelecida pelas regras internacionais de comércio, o governo brasileiro anunciou, em 18 de fevereiro, a intenção de impor tarifas adicionais a dezenas de produtos do bloco europeu, como forma de compensar os efeitos adversos da salvaguarda. Caso seja aplicada, a medida poderá atingir pelo menos US$ 107,2 milhões em importações por ano e resultar na cobrança adicional de US$ 35 milhões em tarifas até junho de 2021. Ainda como parte das compensações, uma lista complementar de produtos, capaz de gerar o recolhimento adicional de US$ 16,3 milhões em impostos de importação, poderá ser apresentada pelo Brasil.

Para conhecer os produtos e obter mais detalhes sobre o escopo da salvaguarda europeia e das compensações brasileiras, confira a Nota Técnica elaborada pelo Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp.

Por Agência Indusnet Fiesp