Como elaborar e aplicar uma política de reembolso eficaz para a sua empresa

Quando uma empresa investe na política de reembolso para seus colaboradores torna a sua relação mais confiável

Várias empresas possuem colaboradores que realizam diversas viagens a trabalho ou precisam deslocar-se com frequência para irem a reuniões ou eventos. Nesses casos, geralmente a empresa deve arcar com todas essas despesas. Por isso, é necessário definir uma política de reembolso eficaz para que esses procedimentos sejam realizados com mais precisão e não aconteçam erros durante o processo. Segundo dados da consultoria Hands On Solution, empresas perdem cerca de 8% do seu faturamento em desvios cometidos por funcionários – e menos de 1% dessas organizações investem em ações de prevenção.

Quando uma empresa investe na política de reembolso para seus colaboradores torna a sua relação mais confiável e também como consequência, os profissionais tendem a aumentar a sua produtividade. As políticas também trazem benefícios para empresas e colaboradores. Do lado dos funcionários, a política fornece uma garantia de que receberão a quantia gasta, além de saber quando será feito o reembolso. Já para empresas, funciona como um instrumento de organização e controle dos gastos, que auxilia na melhoria do processo de prestação de contas e na redução de custos da organização de forma geral.

7 passos principais para elaborar e aplicar uma política reembolso eficaz para a sua empresa

Entenda a realidade da empresa

O tamanho da organização, assim como o número de pessoas que viajam a trabalho, seus cargos e a frequência que realizam essas viagens são alguns dos pontos que influenciam o desenvolvimento das políticas.

Entenda a lei

É preciso estudar as leis aplicáveis com atenção e entender suas implicações, já que deixar de seguir o que determina a CLT pode acarretar em problemas jurídicos. Transporte e deslocamento, hospedagem, refeições, locação de carros, combustível, pedágios e gastos com estacionamentos, por exemplo, são alguns dos principais gastos que devem ser reembolsados.

Crie limites para cada tipo de despesa

Determine quais serão as despesas reembolsáveis, além de qual será o limite de gastos a ser restituído. Estabelecer se todos os funcionários da organização terão o mesmo limite de gastos também é importante.

Monte um processo estruturado de prestação de contas

Outra parte essencial da política de reembolso é a definição do fluxo de prestação de contas e de ressarcimento. O período máximo para envio dos pedidos, os documentos necessários e a forma de pagamento, por exemplo, são alguns dos itens necessários nesse fluxo.

Explique aos colaboradores a importância da nova política

Não adianta criar uma política completa se os funcionários não sabem o que ela significa ou, até mesmo, que ela existe. Por isso, comunicá-la de forma ampla, reforçá-la, mostrar seus benefícios e tirar as principais dúvidas que surgirem sobre os processos são as principais dicas para que os colaboradores da empresa cumpram as políticas.

Crie mecanismos de controle automatizados

Para ser reembolsado, o funcionário tem que apresentar as notas fiscais e recibos que comprovem os gastos, além de inserir os principais dados de cada despesa em relatórios. Esse processo geralmente é bastante burocrático e manual, e tanto empresa como funcionário ficam expostos a

erros humanos em toda a duração do processo. No entanto, já existem soluções que automatizam essas atividades, garantindo a otimização da rotina dos colaboradores e a diminuição das possibilidades de erros e fraudes.

Utilize a tecnologia a seu favor

Ao investir em soluções tecnológicas, as empresas podem economizar tempo – segundo projeções, é possível reduzir em até 88% o tempo gasto com o processo de reembolso. Essa economia permite que a empresa invista em análises mais relevantes para a companhia, como gastos por região do país, por área da empresa ou por projetos e, assim, encontrem novas formas de economia e possíveis gargalos para serem investigados com mais detalhes.

 

Autor(a): Bruno Pain

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/como-elaborar-e-aplicar-uma-politica-de-reembolso-eficaz-para-a-sua-empresa/127209/

Comissão aprova redução no valor do depósito recursal para micro e pequenas empresas

Aprovada proposta que reduz à metade o valor do depósito recursal trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz à metade o valor do depósito recursal trabalhista exigido de microempresas (ME), de empresas de pequeno porte (EPP), de empresas individuais (MEI) e de empregadores pessoa física. O assunto passará ainda por outras comissões.

O texto aprovado também prevê casos de dispensa de recolhimento para:

– ME e EPP que possuam até 20 empregados;

– MEI, inclusive empregadores domésticos, que comprovarem renda bruta mensal de até 4 vezes o valor do depósito recursal e o respectivo agravo de instrumento; e

– empregados.

Relator no colegiado, o deputado Benjamin Maranhão (MDB-PB) optou por um novo texto que aproveita ideias da proposta original (Projeto de Lei 1636/15), do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) e do substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, harmonizando-as com alterações promovidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17).

Segundo Maranhão, a reforma trabalhista já modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu que o valor do depósito recursal seria reduzido pela metade quando estivessem envolvidas entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

“Nossa proposta é, além de reduzir o valor do depósito, como estabelece a reforma trabalhista, dispensar seu recolhimento para os pequenos empregadores, pessoas jurídicas e físicas, e para os empregados em hipóteses específicas”, diz.

Maranhão ainda faz uma ressalva sobre o dispositivo que prevê dispensa de depósito para empregados. “Embora seja lógico supor que os empregados não são obrigados ao depósito recursal, entendemos que essa premissa deve estar bem clara no texto legal, uma vez que, pela reforma trabalhista, o depósito recursal não será mais feito na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas em uma conta vinculada ao juízo”, esclareceu.

 

Fonte: Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/comissao-aprova-reducao-no-valor-do-deposito-recursal-para-micro-e-pequenas-empresas/

Férias coletivas: cuidados para a concessão

A concessão de férias coletivas pressupõe planejamento prévio e análise detalhada

No mundo empresarial, em determinados setores, alguns períodos do ano são caracterizados pela baixa demanda. Isso ocorre com maior frequência ao final do ano, época quando coincidentemente os empregados estão mais cansados. Por esses fatores, a concessão de férias coletivas se torna uma alternativa vantajosa. Mas é preciso estar atento: a reforma trabalhista trouxe mudanças e, caso as novas regras não sejam observadas, a medida pode ser considerada inválida.

Para que isso não ocorra, deverá haver a cessação completa das atividades. Ou seja, se um único empregado continuar trabalhando na empresa ou no setor abrangido, estarão descaracterizadas as férias coletivas. Além disso, o período não poderá ser inferior a 10 dias corridos, nem deve iniciar dois dias antes de feriados ou descansos semanais remunerados.

Definidas as datas, a empresa precisa informá-las ao Ministério do Trabalho por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. Dentro desse mesmo prazo, deverá apresentar ao sindicato da categoria uma comunicação semelhante, comprovando a ciência do Ministério do Trabalho quanto à pretensão. Há diferença para microempresas e empresas de pequeno porte, que não precisam comunicar o Ministério, mas apenas o sindicato em questão. Realizados esses procedimentos, também com antecedência mínima de 15 dias, caberá à empresa afixar um aviso aos funcionários em local de fácil visualização.

Ainda são muito frequentes as dúvidas quanto à contagem, com situações exigindo cuidado redobrado. Isso porque há uma significativa diferença na forma de cálculo em dois casos: trabalhadores que estão há menos de 12 meses na empresa ou cujos dias destinados são superiores ao que teriam direito. Que fique claro: eles devem gozar das férias coletivas com os demais, de forma proporcional. Após, iniciarão automaticamente a contagem de um novo período aquisitivo. Em outras palavras, zera a contagem e começa um novo período.

Quando as férias coletivas forem superiores ao direito proporcional adquirido pelo empregado, ele as gozará normalmente, e os dias restantes serão considerados licença-remunerada. Exemplo: se um trabalhador possui direito a férias proporcionais de 10 dias, em razão de não ter completado o período aquisitivo, mas ganha férias coletivas de 15 dias, 10 dias corresponderão às suas férias proporcionais e os outros cinco à licença-remunerada.

Outra peculiaridade se dá quando o direito proporcional adquirido pelo trabalhador é maior que o número de dias de férias coletivas definidos pela empresa. Nesse caso, ele ficará com um saldo favorável, que poderá ser concedido em outra ocasião ou até mesmo em continuidade às férias coletivas, quando o trabalhador retornará depois dos demais. Assim, o empregado que possui direito proporcional a 20 dias de férias gozará de 15 dias do período coletivo e terá um saldo de mais cinco dias que poderão ser concedidos posteriormente.

Para um empregado estudante menor de 18 anos, suas férias devem coincidir com as férias escolares. Dessa forma, gozará das férias coletivas, mas elas serão consideradas licença-remunerada ou não conforme a época em que forem concedidas.

Em suma, a concessão de férias coletivas pressupõe planejamento prévio e análise detalhada. O empresário precisa avaliar a eventual sazonalidade de sua demanda, o custo de sua operação e de sua produção. Conhecendo a fundo a empresa e seus clientes, ficará financeiramente seguro. E, a partir disso, conseguirá decidir se essa modalidade é realmente a melhor alternativa para a sua empresa no momento que se encontra.

Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/ferias-coletivas-cuidados-para-a-concessao/127206/

Adicional de Periculosidade – Entenda o Cálculo da Média Para o 13º Salário

O valor do adicional de periculosidade pago a todos os trabalhadores será de 30% sobre o salário base

O valor do adicional de periculosidade pago a todos os trabalhadores será de 30% (trinta por cento) sobre o salário base (inclusive aos eletricitários), sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, horas extras, adicional noturno e etc.

Entretanto, com a Resolução TST 214/2016 (que alterou a Súmula 191 do TST), aos eletricistas que já tinham contrato firmado antes de dez/12, o cálculo do adicional de periculosidade é de 30% sobre o total das parcelas de natureza salarial, nos termos do art. 193 da CLT.

Incidência no Pagamento do 13º Salário

O adicional de periculosidade (APer), assim como o de Insalubridade, o adicional noturno, horas extras e etc., também deve fazer base para cálculo da remuneração do 13º Salário.

Como o cálculo é sobre o salário base, basta aplicar o percentual respectivo para somar ao salário.

No exemplo hipotético abaixo, o empregado foi promovido à eletricista a partir de abr/18, percebendo em folha de pagamento durante o ano, os seguintes valores de adicional de periculosidade e horas extras:

  • salário base: R$1.650,00
  • período de 13º Salário: jan/18 a Dez/18
  • Número de Meses em atividade periculosa durante o ano: 9 meses (abr/18 a dez/18)

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Partindo dos dados apresentados acima, o cálculo do adicional de periculosidade para composição da remuneração do 13º Salário seria o seguinte:

adic-periculosidade-media-13salario-calculos

Como este empregado foi promovido a eletricista em abr/18, ou seja, depois de dez/12, o adicional de periculosidade deste empregado não será calculado considerando todas as verbas salariais recebidas no ano (média de horas extras e adicional noturno), já que este reflexo é garantido somente aos empregados eletricistas que já tinham contrato firmado neste cargo antes de dez/12.

Nota: O direito ao recebimento do adicional de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/adicional-de-periculosidade-entenda-o-calculo-da-media-para-o-13o-salario/

Certificado de Reservista é obrigatório para o eSocial?

Hoje trago um artigo sobre a documentação de pessoal exigida no eSocial.

Afinal as informações referentes ao certificado de reservista serão prestadas ao eSocial?

O Certificado de Reservista não consta nos leiautes do eSocial.

Vejamos o art. 210, do Decreto 57654 de 20 de Janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar:

Art. 210. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

1) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

2) Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

3) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

4) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

5) obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

6) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

7) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

8) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.

Como usar o botão delete do seu cérebro

É possível aprender a eliminar informações inúteis e guardar o que realmente importa

Exercitar o cérebro constantemente é o grande segredo para aprender e fixar conteúdos. A ciência defende que, quanto mais um circuito neurológico é executado no cérebro, mais forte ele se torna. Apesar da grande capacidade cerebral, uma medida importante, mas pouco lembrada, também deve ser tomada para melhorar a performance da mente: aprender a “deletar” as informações.

Parece estranho, mas nosso cérebro limpa diariamente o conteúdo que considera excessivo ou desnecessário para dar espaço a novas informações, em um processo chamado de “poda sináptica”. Além dos neurônios, o tecido nervoso conta com células auxiliares com funções específicas que dão suporte ao funcionamento do sistema, as chamadas “células da glia”. Uma delas, a micróglia, é especializada no processo de digestão celular. É ela a responsável por limpar nossa mente, podando certas conexões sinápticas.

Mas como elas sabem quais conexões devem podar? De acordo com o site FastCompany, os pesquisadores estão apenas começando a desvendar o processo, mas já sabem que as conexões sinápticas menos usadas – e, portanto, aptas a serem deletadas pelo cérebro – são marcadas por uma proteína chamada C1q. Quando a micróglia detecta essa marcação, ela se liga à proteína C1q e destroem a sinapse indicada. Dessa forma, o cérebro passa a ter mais espaço para construir novas e mais fortes conexões para aprimorar o aprendizado.

Como apertar o botão

A sensação comum de que o cérebro está “cheio” após um dia de muito trabalho ou de estudo intenso não acontece por acaso. Nossa mente precisa mesmo descansar para que o sistema nervoso se recupere e a micróglia entre em ação. Durante o sono, as células cerebrais encolhem até 60% para dar espaço ao processo de limpeza e renovação das conexões sinápticas. É por isso que, após uma noite bem dormida, temos a sensação de que podemos pensar com mais clareza e rapidez.

Essa é a mesma razão pela qual os cochilos durante o dia são tão recomendados para o aprendizado. Pequenos momentos de descanso dão à micróglia a chance de entrar, limpar algumas conexões não usadas e deixar espaço para as novas. Um estudo de 2010 feito por pesquisadores da Universidade da Califórnia pôde comprovar a eficiência do cochilo ao realizar uma pesquisa com 39 participantes divididos em dois grupos. Ambos tiveram que realizar uma tarefa ao meio-dia envolvendo a absorção de muitas informações. Às 14h, um grupo tirou um cochilo de uma hora e meia, enquanto o outro permaneceu acordado.

Às 18h, os grupos refizeram a tarefa. Os resultados mostraram que não só o grupo que dormiu teve uma performance melhor que os acordados, mas também superaram suas próprias marcas antes do cochilo.

Pensamentos recorrentes indicam ansiedade e depressão

A capacidade de estimular o cérebro conscientemente vai além: manter a concentração sobre os acontecimentos e informações importantes pode ativar a marcação de C1q, ajudando o tecido nervoso a eliminar o que não é relevante. Dessa forma, passar menos tempo refletindo sobre temas improdutivos e voltar o foco para o que realmente importa é o caminho mais rápido para esvaziar a mente.

Ter a cabeça ocupada por pensamentos recorrentes também pode acender um sinal de alerta, pois a persistência de certas reflexões pode ser um sintoma do Transtorno de Ansiedade, segundo a psicoterapeuta Elaine Mardegan. “Estes pensamentos podem causar um medo aterrorizante sobre coisas nas quais pessoas não pensariam duas vezes. Muitas pessoas com transtornos de ansiedade entendem que seus pensamentos são irracionais, mas ainda assim não conseguem detê-los, e por isso passam a maior parte de suas vidas em um estado agitado”, explicou Mardegan a EXAME.

“Depois de um tempo, isso pode ter um enorme impacto emocional, e muitas vezes a depressão se instala. Não há explicação conclusiva sobre por que a ansiedade e a depressão coexistem com tanta frequência, mas é muito comum”, afirma a psicoterapeuta.

Um estudo de 2013 feito pela Escola de Medicina de Harvard com 2.197 adolescentes e adultos ao longo de um ano demonstrou que a exposição a eventos estressantes tende a levar as pessoas à “ruminação dos pensamentos”, indicando que a atenção ao surgimento de comportamentos parecidos pode ajudar a prevenir problemas com a saúde mental.

Exercícios para assumir o controle

Mardegan sugere algumas maneiras de lidar com os pensamentos recorrentes. “Escreva os pensamentos um um diário, mude o foco com uma distração, pratique uma atividade física e evite rotinas estimulantes próximas ao horário de dormir”, indica.

Além disso, praticar a aceitação costuma ser eficaz. “Muitas vezes, os pensamentos acelerados tornam-se piores quando você faz duras tentativas para detê-los. Ficar chateado com isso só vai torná-lo mais irritado e fazer com que seus pensamentos aumentem ainda mais”, explica ela.

Para melhorar o aprendizado, a psicoterapeuta dá algumas dicas que envolvem concentração e descanso.

Exercite-se com regularidade. “É claro que os benefícios do exercício são numerosos, mas para o cérebro, em particular, o exercício regular é fundamental para melhorar as habilidades cognitivas, além de aumentar a capacidade da memória espacial.”

Mastigue chiclete enquanto aprende algo novo. “Um motivo pelo qual a goma de mascar pode afetar nossa lembrança de memória é que ela aumenta a atividade no hipocampo, uma área importante do cérebro para a memorização. Outra teoria se concentra no aumento do oxigênio provocado no organismo pelo ato de mascar, melhorando desta forma o foco e a atenção, ajudando-nos a criar conexões mais fortes no cérebro à medida que aprendemos coisas novas.”

Medite para melhorar a memória de trabalho. “A meditação tem o poder de nos ajudar a nos concentrar, e como é algo contra intuitivo, também ajuda a ‘esvaziar a mente’. Além disso, ao meditar, você vai se sentir um pouco menos estressado, o que ajudará a se lembrar um pouco mais do que realmente é importante.”

Durma mais para consolidar memórias. “É quando dormimos que ocorre a maior parte do nosso processo de consolidação do que aprendemos, assim faz sentido que, sem dormir o suficiente, tenhamos dificuldade em lembrar as coisas que precisamos.”

Elimine ruídos. “O estresse resultante do ruído de fundo pode diminuir a função cerebral,

prejudicando o aprendizado e a memória”.

Melhore seu foco para potencializar sua memória. “Para isso, é necessário eliminar distrações e interrupções, como notificações de aplicativos, YouTube, telefone. Esses fatores tornam quase impossível alcançar um alto nível de concentração – o que é uma notícia terrível se você está tentando melhorar a memória e aprender. Então, sempre que possível, silencie todas as notificações, trabalhe em um tópico por vez e evite atividades de multitarefa e de alternância”.

 

Autor(a): Ariane Alves

Fonte: Exame.com

Link: https://exame.abril.com.br/geral/como-usar-o-botao-delete-do-seu-cerebro/

Cabe à empresa provar que depositou FGTS do trabalhador, reafirma TST

Por não conseguir comprovar que depositou o FGTS de um trabalhador, uma importadora terá que pagar a um engenheiro que atuava no exterior as diferenças relativas aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por não conseguir comprovar que depositou o FGTS de um trabalhador, uma importadora terá que pagar a um engenheiro que atuava no exterior as diferenças relativas aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O engenheiro foi contratado em fevereiro de 1985. Entre 1987 e 1989, trabalhou nos Estados Unidos. Depois, retornou ao Brasil e voltou a ser transferido em 1999 para a Itália, lá permanecendo até 2006.

Na reclamação trabalhista, ele argumentou que os valores depositados na sua conta do FGTS durante o tempo em que havia ficado no exterior foram calculados com base no salário da contratação no Brasil, de cerca de R$ 30 mil, e não no que efetivamente havia recebido, tanto em dólares quanto em euros, estimado em R$ 68 mil. Isso, segundo seu argumento, teria afetado diretamente o valor das verbas rescisórias, principalmente a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu o processo por entender que todas as parcelas estavam prescritas até 2010. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), entretanto, afastou a prescrição com base na modulação aplicada pelo Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucionais as normas que previam o prazo prescricional de 30 anos para as ações relativas a depósitos do FGTS.

No entanto, segundo o TRT, o empregado “não fez, nem por amostragem, demonstrativo de valores que deveria ter recebido e não recebeu”. Diante da ausência de provas das diferenças relativas ao FGTS e à multa de 40%, o pedido foi julgado improcedente.

Ônus da prova

A relatora do recurso de revista do engenheiro, ministra Kátia Magalhães Arruda, assinalou que a Súmula 461 do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 301) orienta que “é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor”. Ou seja, a empresa era a responsável por provar que fez os depósitos de forma correta mediante a apresentação das guias, e não o empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ARR-1001355-37.2015.5.02.0708

 

Fonte: Conjur

Link: https://www.conjur.com.br/2018-nov-25/cabe-empresa-provar-depositou-fgts-trabalhador-tst

Publicado Novo Regulamento do Imposto de Renda

Um novo regulamento do Imposto de Renda (IR) foi publicado nesta sexta-feira pela presidência da República no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

As mudanças estão no Decreto nº 9.580.

A nova norma é composta por mais de mil artigos sobre a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do imposto.

Com a publicação fica revogado o regulamento anterior, instituído pelo Decreto nº 3.000 e em vigor desde 1999.

A Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que trata-se “apenas da consolidação da legislação”. Para advogados, porém, o novo regulamento é visto como “a grande surpresa do ano”.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a atualização do regulamento já era esperada — em razão do tempo de vigência do regulamento que estava em vigor e também da judicialização de algumas questões — mas não na gestão do presidente Michel Temer.

“Toda a base do Imposto de Renda está nesse regulamento”, diz Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon. “Montamos uma equipe específica para estudar esse novo decreto e entender o que mudou. Em uma primeira leitura, superficial, parece ter sido muita coisa”, acrescenta.

Uma das novidades do novo regulamento, por exemplo, está no artigo 939. O dispositivo trata da possibilidade de o contribuinte usar precatórios para pagar o Imposto de Renda.

“Isso era algo que não existia no regulamento que foi instituído pelo decreto de 1999. Os contribuintes só conseguiam fazer essa compensação por meio de um processo judicial”, destaca o advogado Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome.

Ele chama a atenção ainda para mudanças também relacionadas ao prazo de decadência (período em que o governo pode cobrar o imposto). O Código Tributário Nacional (CTN), ele diz, prevê duas formas.

Uma delas, no artigo 173, determina que a contagem dos cinco anos seja feita a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador. Ou seja, se o contribuinte deixou de pagar o tributo em 2013, o prazo para a decadência começaria a ser contada em 2014. Já a outra, no artigo 150, diz que o prazo se inicia a partir do fato gerador. O que diferencia as duas hipóteses é a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se for verificada, aplica-se o prazo maior, do artigo 173, senão, o que vale é o prazo menor, do artigo 150.

O regulamento antigo, no entanto, diz Bolognese, tratava somente do período previsto no artigo 173. Já o atual, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, prevê as duas formas. “Isso é bom para o contribuinte porque a fiscalização costumava aplicar a contagem prevista somente no regulamento e essa era uma discussão recorrente no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)”, afirma.

Um outro ponto importante do novo regulamento, aponta Luiz Rogério Sawaya, sócio do Sawaya & Matsumoto Advogados, está no artigo 249. O dispositivo fala da dedução de juros pagos ou creditados à pessoa vinculada. “Em tese não seria mais possível juros a 0% para coligada no exterior ou se pratica 0%, mas reconhece a receita de juros no Brasil”, observa o especialista.

Há ainda questões que podem confundir o contribuinte, segundo o advogado Diego Miguita, do escritório VBSO Advogados. Dentre elas, o que consta na seção referente ao que, no meio jurídico, é chamado de “amortização de intangíveis” — quando há perda de valores em decorrência do tempo de um contrato, por exemplo. Isso é muito comum entre as empresas que têm concessões públicas.

Esses valores são dedutíveis do Imposto de Renda. O novo regulamento não deixa claro, no entanto, segundo Miguita, a forma de se contabilizar isso. O advogado diz que o regulamento cita uma legislação de 1964, cujos padrões contábeis são diferentes dos praticados atualmente no mercado.

“Essa lei conduz à uma interpretação linear. Ou seja, se a empresa pagou R$ 1 bilhão por uma concessão de 30 anos, ela vai amortizar esse R$ 1 bilhão de forma proporcional ao longo dos anos. Só que existe uma legislação mais atual, a nº 12.973, de 2014, que prevê um padrão mais atual. Pode usar o método linear, e isso ainda acontece, mas quando não há nenhum outro método melhor. Uma concessão de rodovia, por exemplo, demanda estudo sobre a curva de utilização dos usuários”, diz.

Por não tratar dessa nova lei no regulamento de 2018, Miguita entende que a questão pode gerar dúvidas quanto à amortização dedutível do imposto.

 

Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5996365/governo-atualiza-regulamento-do-imposto-de-renda

Dívida da empresa poderá ser direcionada aos sócios

O STJ firmou entendimento de que o Fisco deve fundamentar a participação do sócio,  para que se torne responsável pela dívida da empresa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o Fisco deve fundamentar a participação do sócio, seja na administração, seja em alguma infração, para que se torne responsável pela dívida da empresa.

Portanto, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente será possível quando este tenha agido com excesso de poderes, tenha cometido infração à lei ou estatuto, contrato social, ou ainda, na hipótese de dissolução irregular da empresa.

Ou seja, não basta a simples inadimplência da obrigação tributária para requerer que o sócio gerente responda direta e pessoalmente pela dívida que, originariamente, era da empresa.

Nesse sentido, é claro que, para estar justificada a pretensão do redirecionamento da dívida, torna-se necessário o preenchimento de requisitos que comprovem que a atuação deste sócio-gerente foi dolosa, tendo havido desejo de praticar atos que prejudiquem a empresa e frustre o pagamento da dívida ao credor.

 

Autor(a): Daniella A. Montagnolli Thomaz

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/11/divida-da-empresa-podera-ser-direcionada-aos-socios/

Entenda Como se Caracteriza o Acúmulo de Funções

Para melhor entender precisamos distinguir, conceitualmente, função e tarefa

O acúmulo de funções tem como característica a sobrecarga de trabalho, desempenho de atribuição que não seja precípua à função para a qual o empregado foi contratado. Para tanto, é preciso definir se tal trabalho realizado configura acúmulo de funções ou de tarefas tão somente.

O processo de reengenharia adotado pelas empresas, em razão da necessidade de desenvolvimento das atividades laborais, acabou gerando novas formas de trabalho e consequentemente reestruturações que reduziram o quadro de pessoal, deixando seu organograma mais “enxuto”.

A legislação não se manifesta claramente em que situação ou quais os requisitos necessários para configurar o acúmulo de função, principalmente com a metamorfose que vem ocorrendo nos processos de trabalho nos últimos anos.

Para melhor entender precisamos distinguir, conceitualmente, função e tarefa:

Tarefa é caracterizada pela atividade específica, a unidade de um todo, estrita e delimitada, existente na divisão do trabalho estabelecido pela empresa.

Função é um conjunto coordenado e integrado de tarefas e responsabilidades atribuídas a um cargo, ou seja, uma função engloba, geralmente, um conjunto de tarefas, isto é, de atribuições, poderes e responsabilidades.

O acúmulo deve retratar o exercício técnico habitual e contínuo de outra função, de tal forma que o empregador aproveite um só empregado para atividades distintas entre si e que normalmente demandariam dois ou mais trabalhadores para sua execução.

Podemos entender, portanto, que o acúmulo de função se dá quando o empregador se utiliza de um único empregado para desempenhar duas funções diferentes.

Sendo prevista na política de cargos e salários que uma mesma tarefa faz parte de mais de uma função, mesmo sendo estas, distintas, não se caracteriza acúmulo de função ao empregado que realiza tarefas comuns a várias funções, desde que estas atividades se relacionam, de algum modo, com a função para a qual o empregado foi contratado.

Veja no julgamento abaixo o exemplo prático em que o TRT reconhece o acúmulo de funções desempenhadas pelo empregado:

ENCARREGADO DE OBRAS QUE TRANSPORTAVA EMPREGADOS RECEBERÁ POR ACÚMULO DE FUNÇÕES

A juíza Raquel Fernandes Lage, titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga-MG, reconheceu o direito de um encarregado de obras, que também transportava os empregados até os locais de serviço, ao recebimento do adicional por acúmulo de funções.

Para a magistrada, a empresa exigiu do empregado a realização de tarefas estranhas à função de encarregado, para a qual ele havia sido contratado. Nesse quadro, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador um “plus” salarial pela da atividade de motorista, no valor de 10% da remuneração dele, acrescida no decorrer do contrato.

A empresa negou o acúmulo de funções. Disse que o “encarregado” é responsável pelo “gerenciamento da obra”, o que inclui as atividades de compra de materiais, transporte de materiais e pessoas, higiene da obra, entre outras. Mas esses argumentos não foram acolhidos pela juíza.

Isso porque a própria empresa apresentou documento sobre o rol de atividades afetas à função de encarregado, as quais não incluíam a condução de veículo, muito menos o transporte de empregados da empresa, atividade que, inclusive, segundo pontuou a juíza, “exige capacidade específica advinda do porte de carteira de motorista”.

Além disso, observou a magistrada que essas tarefas não foram exercidas pelo encarregado desde o início do contrato, mas acrescidas pela empresa, em nítida alteração contratual lesiva.

Também contribuiu para a configuração do acúmulo de função o fato de a prova testemunhal ter demonstrado que a empresa mantinha em seus quadros empregados que exerciam especificamente a atividade de motorista.

“O acúmulo de função apto a gerar o direito ao adicional salarial pretendido depende da comprovação do exercício de atividades estranhas ao cargo para o qual o trabalhador foi contratado, com novas atribuições e carga ocupacional, exigindo do empregado mais tempo, maior esforço e capacidade do que o que foi pactuado, exatamente como ocorreu, no caso”, arrematou a juíza.

Com base no princípio da razoabilidade, tendo em vista que a atividade de motorista foi desenvolvida sem acréscimo substancial de jornada e, ainda, que o conhecimento específico para condução de veículo é comum à maioria dos cidadãos, a sentença fixou o adicional por acúmulo de função no valor de 10% do salário do empregado.

A empresa apresentou recurso, que se encontra em trâmite no TRT-MG.

Processo PJe: 0010256-86.2018.5.03.0058 — Sentença em 15/10/2018.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/11/22/entenda-como-se-caracteriza-o-acumulo-de-funcoes/