Neste mês de julho as pessoas jurídicas deverão entregar a ECF
Neste mês de julho/2018 as pessoas jurídicas a ela obrigadas deverão entregar, até o último dia útil do mês, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
A partir do ano-calendário de 2014 (ECF a ser entregue em 2015), todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz.
Porém, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas.
Fonte: Blog Guia Contábil
Link: https://boletimcontabil.net/2018/07/04/julho-e-mes-de-entrega-da-ecf/