Brasil Mais Simples define agenda até 2019

Menos burocracia e mais integração no setor público são as metas para melhorar o ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas.

O Seminário Brasil Mais simples terminou nesta quinta, 24, em Brasilia. Depois de dois dias de intensos debates foi apresentada a Carta Brasil Mais Simples 2018, que reúne 14 ações para simplificar os tramites de abertura e legalização para os pequenos negócios.

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o primeiro passo é a integração das informações nos órgãos públicos, “somente assim, iremos ser mais eficientes”. Afif, lembra, que se trata de uma mudança de cultura, “os órgãos públicos precisam dar o exemplo de simplificação e realizar um trabalho que permita avanços na simplificação”.

A Carta traz como pontos de destaque o trabalho conjunto entre as áreas da Defesa, da Agropecuária e da Vigilância Sanitária; permitir que o Portal do Empreendedor seja reconhecido como porta única para assuntos relacionados ao Microempreendedor Individual; e reformular a lesgilação urbanistica nas três esferas de governo. Confira abaixo a síntese do conteúdo resultado do seminário.

Carta Brasil Mais Simples 2018

• Atualizar a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) de número 29, que rever os parêmentros de classifcação de riscos dos bombeiros e padronização das exigências contidas nas instruções técnicas.

• Fomentar soluções individualizadas por estado para integração dos sistemas informatizados do Corpo de Bombeiro Militar (CBM).

• Incentivar o desenvolvimento de ferramentas de educação pública para prevenção de incêndios e melhoria da cultura de segurança.

• Fortalecer as ações de vigilância sanitária e defesa agropecuária, com enfoque no risco, utilizando o caráter educativo, orientativo e simplificado, com convergência dos procedimentos dos órgãos envolvidos e participação social.

• Definir uma classificação de risco nacional de atividades econômicas de interesse ambiental.

• Integrar, imediatamente, a emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental e/ou Licença Ambiental Simplificada, com autenticidade definida pelo órgão emissor.

• Implantar a descentralização do licenciamento nos termos da Lei Complementar 140/2011, que prevê a competência entre estados e municípios em relação ao licenciamento ambiental.

• Tornar o Portal do Empreendedor porta única para todos os servições e sistemas relacionado ao MEI.

• Considerar o Certificado MEI (CCMEI) como documento definitivo do microemprendedor individual.

• Reforçar a taxa zero para o MEI em todas as esferas administrativas.

• Garantir o tratamento diferenciado ao MEI nas legislações urbanísticas.

• Formular legislação existente, pois a diversidade da legislação dos 5.570 municípios tem representado um entrave na formulação de políticas publicas.

• Promover a confiabilidade no cidadão e foco na integração, no que se refere a liberação de licença e vistorias a o partir de um critério de confiança no empreendedor.

• Ampliar o acesso de forma inteligente à tecnologia da informação e comunicação.

 

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Link: http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/brasil-mais-simples-define-agenda-ate-2019,2fcf9c019a393610VgnVCM1000004c00210aRCRD

Prazo para MEI entregar declaração anual acaba quinta-feira

O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) acaba na quinta-feira (31).

O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) acaba na quinta-feira (31). De acordo com o Sebrae-SP, dos 6,8 milhões de MEIs brasileiros, 1,7 milhão estão no Estado de São Paulo.

Os empreendedores que não realizarem o envio da documentação no prazo deverão pagar multa de, no mínimo, R$ 50. Entretanto, a sanção pode chegar a 20% do valor dos tributos declarados ou, em último caso, à extinção do CNPJ. Se o pagamento for feito em até 30 dias depois da apresentação com atraso, haverá um desconto de 50% sobre o valor da multa.

Na segunda semana deste mês, apenas 40% dos MEIs estavam em dia com o Simples, de acordo com o Sebrae-SP. Na opinião de especialistas consultados pelo DCI, a falta de conhecimento sobre a necessidade da declaração é o principal motivo desse atraso.

“Essa declaração é muito simples de se fazer: os empresários apenas tem que responder três perguntas, não é necessária a ajuda de especialistas”, diz Alexandre de Carvalho, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

O entrevistado pondera que os MEIs podem ser auxiliados, gratuitamente, quando forem preencher a declaração pela primeira vez. “A assistência gratuita pode ser obtida pelos estreantes do Simples no site da Fenacon [Federação das Empresas de Serviços Contábeis]”, afirma ele.

Já Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP, diz que muitos empresários não sabem quanto faturaram no ano. “E outros MEIs não tem acesso à internet, aí acabam precisando da ajuda de parentes ou de associações, como o Sebrae”, acrescenta ela.

Menos impostos

Podem ser registrados como MEIs os empresários que possuam negócios de menor porte, com faturamento anual inferior a R$ 81 mil. Além disso, esses empreendedores não podem fazer parte de outras empresas como titulares nem como sócios administradores.

Uma das vantagens do MEI é o pagamento de menos impostos. O gasto mensal é de R$ 48,70 para empresas de comércio e indústria, de R$ 52,70 para companhias do setor serviços e de R$ 53,70 para firmas que trabalhem com comércio e serviços.

A declaração dos MEIs para o Simples deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, ou seja, do ano passado. O faturamento bruto é o valor recebido pelas empresas com as vendas de mercadorias e prestações de serviços, sem a dedução de nenhuma despesa. Além disso, o empreendedor deve informar se algum funcionário foi contratado durante o período.

A declaração anual do Simples apenas pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

 

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

Link: https://www.dci.com.br/dci-sp/prazo-para-mei-entregar-o-simples-acaba-quinta-feira-1.710264

Hotel Urbano indenizará Groupon por concorrência desleal

A agência de viagens online adquiriu no Google a palavra-chave “groupon”, direcionando as buscas na internet para sua página.

A 22ª câmara Cível do TJ/RJ condenou a agência de viagens online Hotel Urbano ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, para o site de e-commerce Groupon por concorrência desleal. A decisão reconheceu a conduta criminosa da empresa ao se utilizar de ferramentas oferecidas pelos buscadores de modo a direcionar as buscas na internet para sua página.

O Hotel Urbano adquiriu no Google a palavra-chave “groupon”; assim, ao realizar uma busca na internet com o termo, o consumidor encontrava resultados direcionados à página do Hotel Urbano, nos chamados links patrocinados.

Na ação, o Groupon também alegou que o Hotel Urbano criou um fake link, unindo os termos “groupon” e “hotel urbano”, induzindo, assim, o consumidor a crer que as sociedades atuavam em parceria, quando, na verdade, são concorrentes diretas. Em 1ª instância, a agência de viagens online foi condenada a cessar o uso do nome empresarial, nome de domínio e marca Groupon em todos os seus materiais publicitários ou buscadores de internet. Também foi condenada ao pagamento das perdas e danos experimentados pelo site de e-commerce.

Ambas as empresas recorreram ao TJ. Relator do caso na 22ª câmara, o desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva reconheceu o uso indevido do nome do domínio pelo Hotel Urbano e destacou que “este não pode ser escolhido de modo a induzir terceiros a erro ou violar quaisquer direitos”. Assim, reconheceu que o ato da empresa configura o crime de concorrência desleal, tipificado no art. 195, III da lei 9.729/96.

“Diante da conduta antijurídica da primeira Apelante, que buscou aumentar sua clientela, mediante o desvio de clientes da Apelada, restou configurado o crime de concorrência desleal, descrito no art. 195, III da lei 9.279/96, exsurgindo o dever de indenizar.”

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Veja a íntegra do acórdão.

 

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI280878,41046-Hotel+Urbano+indenizara+Groupon+por+concorrencia+desleal

O custo da crise para a economia brasileira

Reduções de tributos, subsídios, reserva de mercado.

Medidas para tentar pôr fim à greve dos transportadores podem agravar o rombo nas contas públicas e ampliar as incertezas em relação à recuperação econômica

A avaliação é de especialistas, para os quais o pacote tem efeito somente no curto prazo e deixará uma herança complicada para 2019.

Segundo os economistas, os investidores interpretaram as mudanças temporárias na política de preços da Petrobras como intervencionismo, o que levou às ações da companhia a cair quase 15% nos últimos dias.

As consequências, no entanto, podem ir além do mercado financeiro e atingir a economia real, inclusive as taxas de inflação e os juros.

“O preço dos alimentos disparou. Os combustíveis aumentaram significativamente nestes dias, e o custo será repassado para os demais preços da economia lá na frente, num efeito cascata”, diz a professora de economia Virene Matesco, da Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro.

Segundo ela, o governo deveria ter exigido o fim da greve antes de atender as reivindicações dos caminhoneiros.

De acordo com a professora, as projeções de crescimento da economia este ano, que estavam em torno de 2,5%, podem cair. “Por causa da fragilidade econômica brasileira, os impactos tendem a se alastrar para o ano que vem.”

Professor do Ibmec do Rio de Janeiro e economista da Órama Investimentos, Alexandre Espírito Santo diz que o problema maior vai ficar para 2019.

“O próximo governo terá uma dor de cabeça a mais. Cada gasto adicional este ano complicará o cumprimento do teto de gastos no próximo. Se o próximo governo não fizer minimamente as reformas da Previdência e tributária, vai ter shutdown [interrupção] em muitos ministérios no próximo ano”, adverte.

Até agora, as medidas anunciadas pelo governo têm impacto fiscal de R$ 7,5 bilhões a R$ 7,9 bilhões neste ano. Desse total, de R$ 2,5 bilhões a R$ 3 bilhões referem-se à redução a zero da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o diesel e R$ 4,9 bilhões dizem respeito às transferências do Tesouro Nacional para subsidiar o congelamento do preço do combustível pela Petrobras.

A conta pode aumentar em mais R$ 9 bilhões caso o Senado aprove a redução do PIS/Cofins para o diesel.

Os estados também deixarão de arrecadar com a antecipação da mudança da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas o impacto não será uniforme porque as alíquotas variam entre cada unidade da Federação.

Especialista em combustíveis e diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), Adriano Pires defendeu que o governo optasse pela diminuição temporária da Cide, do PIS/Cofins e do ICMS, com a condição de que os tributos voltassem ao normal assim que o preço do petróleo caísse no mercado internacional.

“O impacto nas contas públicas seria bem parecido com o do modelo atual, mas com a vantagem de que o preço cairia apenas na bomba, sem afetar a política de preços da Petrobras”, diz. Segundo Pires, o intervencionismo na companhia terá consequências além da queda das ações e poderá dificultar as vendas de refinarias da estatal no Sul e no Nordeste, previstas para este ano.

A VERSÃO DO GOVERNO

A equipe econômica discorda dessas projeções pessimistas. Ao anunciar as medidas, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, reconheceu que a greve dos caminhoneiros pode ter impacto relevante no Produto Interno Bruto (PIB), caso o movimento persistisse.

Segundo ele, as desonerações não terão impacto nas contas públicas porque a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o governo a definir a fonte de recursos que compensarão a perda de arrecadação.

Sobre as transferências do Tesouro para cobrir os prejuízos da Petrobras, o ministro disse que a despesa não desrespeitará o teto de gastos nem a regra de ouro (que proíbe aumento da dívida pública para cobrir despesas correntes do governo).

Conforme Guardia, o governo vai pedir os R$ 4,9 bilhões por meio de crédito extraordinário no Orçamento, despesa excluída do limite de gastos. Em contrapartida, terá de cancelar outros R$ 4,9 bilhões de despesas que já estavam contingenciadas (bloqueadas).

Em relação ao PIS/Cofins, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse que o governo não trabalha com perda de arrecadação e que caberá ao Congresso Nacional, ao votar o projeto, definir de onde sairá o dinheiro que custeará a iniciativa.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/brasil/o-custo-da-crise-para-a-economia-brasileira

Nova plataforma de boletos bancários registra problemas

O cronograma de implementação da nova plataforma de cobrança de boletos bancários está chegando ao fim

O cronograma de implementação da nova plataforma de cobrança de boletos bancários está chegando ao fim, mas clientes reclamam de não conseguirem fazer os pagamentos. A partir de deste sábado (26), os boletos com valor igual ou superior a R$ 400 precisam estar registrados na nova plataforma para serem quitados.

A nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começou a entrar em vigor em julho de 2017. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com boletos a partir de R$ 50 mil. A partir de 21 de julho, serão incluídos os boletos com valores a partir de R$ 0,01. Pela expectativa da Febraban, em 22 de setembro o processo será concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A ferramenta permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, facilitando o rastreamento dos pagamentos e permitindo o pagamento de boletos, mesmo vencidos. O próprio sistema verifica as informações em cada transação. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.

O sistema, no entanto, tem registrado “intermitências em seu funcionamento”, como a própria Febraban reconhece. Proprietário de uma empresa de administração de condomínios, Nicson Vangel emite cerca de 30 mil boletos por mês. Segundo ele, cerca de 1 mil condôminos reclamam de não conseguirem pagar os boletos registrados na nova plataforma, que se tornou obrigatória para o setor por causa da introdução do limite de R$ 400.

Vangel reuniu-se com bancos, em Brasília, onde fica a sua empresa, mas ainda não conseguiu uma solução definitiva para o problema. “Os bancos ainda não estão preparados para isso. Às vezes, o pagador consegue pagar na boca do caixa, depois de tentar outro canal, como caixa eletrônico ou pela internet”, relatou. O empresário está resolvendo as reclamações caso a caso.

Custos

Dona de uma empresa de manutenção de elevadores, Ana Cláudia Goulart Moreira de Almeida também tem passado dificuldades. Ela precisou trocar a empresa que gerava os boletos porque não conseguia emitir as faturas com o registro. “Hoje estamos com três sistemas gerando boletos, tentando resolver isso. Temos uma média de 300 boletos mensais. A quantidade de clientes que ligam falando que não conseguiram fazer o pagamento tem aumentado. Mesmo com o boleto registrado e a gente acompanhando tudo”, afirmou.

Segundo Ana Cláudia, o problema no sistema gera custos para a empresa porque ela às vezes precisa ir até o cliente buscar um cheque para receber o pagamento. Ela tem oferecido outras opções para os clientes, como depósito ou transferência. “É um transtorno para a gente. São cerca de 50 clientes que não conseguem pagar. Mesmo acompanhando o depósito em conta ou com cheque, a gente perde o controle da contabilidade”, disse.

Ana Cláudia acrescentou que tenta emitir um segundo boleto quando o cliente não consegue pagar, mas nem sempre isso funciona. “Já paguei duas emissões de boleto e ainda tive que ir buscar cheque ou conferir depósito”, destacou.

Reclamações

Em um site de reclamações de consumidores, também é possível encontrar casos de pessoas que não conseguem pagar os boletos. “O site me retorna a mensagem ‘0301 Pagamento não permitido. Contacte o beneficiário / favorecido do boleto. (G999-576)’. Não sei o que quer dizer o código. Já tentei de diversas formas e não consigo pagar!”, postou uma cliente na página. “Mesmo problema aqui, e o boleto estava com o registro de sacado e pagador. Infelizmente tive pagar um TED para um banco que funciona de verdade para poder fazer o pagamento”, escreveu outro cliente no site, Fabiano Mucillo.

Em nota, a Febraban informa que a nova plataforma “vem registrando intermitências em seu funcionamento, que estão sendo solucionadas pela rede bancária”. Segundo a entidade, o novo sistema registra 3,3 bilhões de transações, com a inclusão de 1,2 bilhão de boletos de pagamentos em sua base.

“Para o perfeito funcionamento do sistema, a Febraban esclarece que as empresas precisam cadastrar os boletos na base do sistema da NPC [Nova Plataforma de Cobrança], antes de emitir o boleto impresso”, ressalta a federação. O processo é o seguinte: o emissor do boleto (empresa) envia as informações para serem inseridas e registradas na nova plataforma pelas instituições financeiras, espera a confirmação do registro do boleto, e, somente após a validação, emite e envia o documento ao pagador.

“Se for constatado que o pagador não conseguiu quitar um boleto cadastrado na NPC por causa dessa intermitência temporária do sistema, a Febraban orienta que o pagador procure o banco emissor do boleto, que poderá receber o pagamento do documento, inclusive se estiver vencido”, acrescentou. Entretanto, no caso de o boleto não estar registrado na nova plataforma, a federação orienta que o consumidor procure o emissor para quitar o débito.

 

Fonte: Metro Jornal

Link: https://www.metrojornal.com.br/foco/2018/05/26/nova-plataforma-de-boletos-bancarios-registra-problemas.html

O momento certo para o feedback da sua equipe

Se o objetivo maior é construir e manter boas relações, não deixe a pergunta “Foi bom pra você?”

A expressão “Foi bom pra você?” é utilizada para questionar a impressão de alguém ou, em outras palavras, receber o chamado feedback. O termo aparece com frequência no nosso cotidiano e se engana quem pensa que ele deve ser revelado apenas ao final de um processo.

Para conectar pessoas com a produtividade, temos de despertar nelas o prazer de realizar cada tarefa, fazer compreender a distribuição de responsabilidades entre os profissionais, acompanhar o desenvolvimento das atividades e apontar a necessidade de mudanças emergenciais. Nesse sentido, o feedback deve ser utilizado como ferramenta de reversão de situações negativas, demonstração de pontos positivos e incentivo à equipe durante e após a execução de um trabalho.

Recentemente numa sessão de coaching, a gerente de marketing de uma empresa de consultoria relatou incomodo após ter sido desqualificada pelo chefe. De acordo com ela, sua função é organizar e realizar eventos para que especialistas compartilhem conhecimento com clientes da corporação. Esses encontros devem promover networking entre os participantes e reunir prospects para o trabalho desenvolvido pela marca.

Nesse dia, durante a apresentação, um dos convidados resolveu interferir e comprometeu o roteiro programado. Ao término do evento, a gerente de marketing se dirigiu ao líder e o questionou sobre sua impressão. Ele enfaticamente respondeu: “foi bom, porém tenho uma observação”. Imediatamente, citou a pessoa que interferiu e discordou da subtração de uma parte do conteúdo da apresentação.

Quem errou na situação relatada acima, a colaboradora ou o chefe? Ela agiu corretamente ao questioná-lo? Teria sido melhor que ele tivesse pontuado o incomodo durante as atividades para que erros pudessem ser evitados? Neste caso, ao final, ele destacaria as conquistas e concluiria com boa energia, estimulando o prazer em sua colaboradora e incentivando-a na realização de projetos futuros.

O fato é que os profissionais precisam alinhar as expectativas através da coleta de feedbacks durante o processo de trabalho. E isso pode acontecer do líder para o liderado, quanto o contrário. Se o objetivo maior é construir e manter boas relações, não deixe a pergunta “Foi bom pra você?” para o final.

 

Autor(a): Alessandra Canuto

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/o-momento-certo-para-o-feedback-da-sua-equipe/124999/

Os Desafios do eSocial

A partir de julho/2018 inicia-se a segunda fase de implementação obrigatória do eSocial

A partir de julho/2018 inicia-se a segunda fase de implementação obrigatória do eSocial, um grande desafio, especialmente para pequenas e médias empresas, cujas estruturas de banco de dados serão exigidas ao máximo para adaptarem-se às soluções exigidas pelo governo.

Observe-se, ainda, que estão inclusas nesta obrigatoriedade as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores individuais que tenham ao menos um empregado.

Espera-se que até lá os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país que irão integrar o eSocial tenham a sua disposição uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico, o que ainda não foi divulgado.

Outro grupo importante a ser incluído no eSocial é o dos condomínios.

Conforme cronograma, em julho de 2018 será obrigatório o envio dos cadastros e tabelas iniciais dos empregados. Em novembro de 2018 todas as informações da folha de pagamento dos funcionários precisarão ser transmitidas pelo eSocial.

Um primeiro passo muito importante é a Qualificação Cadastral, dos dados dos funcionários.

A principal mudança é o envio quase que em tempo real das informações dos funcionários, como atestados médicos, dispensas, férias e contratações. Além disso será necessário um sistema próprio para gerar todas estas informações conforme o layout exigido pelo eSocial.

 

Fonte: https://boletimcontabil.net/2018/05/25/os-desafios-do-esocial/

Instrução Normativa Sobre o FGTS Poderia Esclarecer em Vez de Confundir

A Secretaria da Inspeção do Trabalho publicou a Instrução Normativa 144/2018 estabelecendo as diretrizes destinadas aos Auditores Fiscais

A Secretaria da Inspeção do Trabalho publicou a Instrução Normativa 144/2018 estabelecendo as diretrizes destinadas aos Auditores Fiscais (bem como aos empregadores) quando das diligências para fiscalização do Fundo de Garantia do tempo de serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

O empregador enfrenta uma verdadeira enxurrada de normas que, se parasse com suas atividades por um ano apenas para tentar entender esta balburdia tributária, chegaria ao final do período com, pelo menos, outra enxurrada de dúvidas.

E não é por menos, pois esta instrução normativa, embora seja uma repetição (entre uma variação ou outra) de um entendimento de mais duas décadas sobre quais verbas trabalhistas incidem a contribuição para o FGTS, ainda traz insegurança para o empregador quando precisa decidir sobre o que deve ou não contribuir.

Em suma, o art. 9º da citada instrução traz a relação das verbas que possuem natureza salarial, sobre as quais o Auditor-Fiscal do Trabalho deve verificar o recolhimento do FGTS e das contribuições sociais.

A questão é que dentre as verbas relacionadas no citado artigo, é possível identificar algumas que já foram declaradas legalmente como isentas de qualquer incidência, uma vez que não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Dentre estas verbas mencionadas no art. 9º da IN SIT 144/2018, podemos citar:

Verbas Salariais Citadas na IN SIT 144/2018 Com Incidência de FGTS Motivo Pelo Qual Não Deveria Constar com Incidência de FGTS
VII – o abono ou gratificação de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da empresa, ou de convenção ou acordo coletivo. Esta verba deve ser tratada como exceção de incidência (e não como regra), ou seja, conforme dispõe o art. 144 da CLT, deveria constar somente no rol de verbas listadas no art. 10 da citada IN SIT 144/2018, das quais (por regra) não incide o FGTS.
VIII – o valor de um terço do abono constitucional das férias. Se sobre o abono de férias não há incidência de FGTS, por certo o terço constitucional também não deveria constar como base de cálculo.
X – as diárias para viagem, pelo seu valor global, desde que não haja prestação de contas do montante gasto. Conforme dispõe o § 2º do art. 457 da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista), as diárias não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
XV – ajuda de custo, quando paga mensalmente, pelo seu valor global, se ultrapassar o limite de cinquenta por cento da remuneração mensal, mesmo que recebida exclusivamente em decorrência de mudança de localidade de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; Havia limitação de 50% da remuneração na ajuda de custo somente durante a vigência da MP 808/2017 (que vigorou de 14/11/2017 a 22/04/2018). Com a perda da validade da referida MP, voltou a vigorar o texto original da Lei 13.467/2017, a qual estabelece que sobre a ajuda de custo não há incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

A confusão gerada por normas criadas inadvertidamente (como a MP 808/2017), que duram apenas alguns meses, reflete diretamente na gestão da empresa, pois para o gestor da folha de pagamento, verbas que num momento incide encargos e minutos depois já não incidem mais, servem apenas para confundir o contribuinte, que em meio a tantas normas, ainda fica sujeito a multa por conta de uma fiscalização.

Vale ressaltar que o pagamento de ajuda de custo, durante a vigência da MP 808/2017, deve obedecer a regra do limite de 50% da remuneração.

Diante das mudanças da Reforma Trabalhista e da perda da validade MP 808/2017 a partir de abril/18, a publicação das diretrizes da Instrução Normativa SIT 144/2018 poderia já prever estas mudanças, de forma a esclarecer o contribuinte em vez de confundi-lo ainda mais.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/05/25/instrucao-normativa-sobre-o-fgts-poderia-esclarecer-em-vez-de-confundir/

eSocial – como a obrigatoriedade tem transformado a TI

A fim de minimizar a burocracia existente no país, o eSocial surge para promover um controle rigoroso da prestação de conta das empresas

Parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial surgiu do Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tornou-se obrigatório no Brasil neste ano de 2018. Desde janeiro, as empresas estão sofrendo com inúmeras mudanças em seus ambientes internos de trabalho, já que esse processo de automação nem sempre é algo simples e de fácil compreensão em todos os negócios. Com a obrigatoriedade do eSocial, empreendedores precisam estar atentos quanto às informações que repassam ao programa do governo, já que não são aceitos dados errôneos, como também aos prazos de entrega.

O eSocial, resumidamente, é composto por cinco fases: a primeira (janeiro/2018) exige o cadastro das empresas; a segunda (março/2018) os dados dos trabalhadores e vínculos; a terceira (maio/2018) requer o envio da folha de pagamento; a quarta (julho/2018) a substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada; e a quinta (janeiro/2019) os dados de segurança e saúde do trabalhador. Atualmente, apenas as organizações com faturamento anual superior a R$78 milhões devem enviar seus dados nos prazos solicitados.

A fim de minimizar a burocracia existente no país, o eSocial surge para, além de agilizar processos, promover um controle rigoroso da prestação de conta das empresas. As mudanças são muitas e já começam a alterar o ritmo dos empreendimentos com a folha de pagamento, que, agora, passa a ser digital, com cálculos realizados pelo sistema operacional, minimizando erros. Mesmo que digital, dados como valor do salário, bonificação, valor de benefícios, INSS, entre outros, são mantidos no novo formato da folha.

Mais uma alteração na rotina das organizações promovida pelo eSocial é com relação às contratações de funcionários e seus desligamentos. Com a adesão ao programa, empregadores devem informar no sistema sobre admissões e demissões, o que requer da empresa um certo planejamento. No caso da admissão, o empreendimento deve fornecer a informação ao eSocial até 30 dias antes da data que pretende fechar a seleção e cadastrar o funcionário até o fim do dia imediatamente anterior à contratação; já no caso da demissão, ela precisa ser informada até dez dias após a rescisão de contrato.

Outras duas mudanças que o eSocial causou nas organizações foi com relação às alterações salariais e jornada de trabalho. Quando qualquer tipo de atualização dentro desses focos acontece, é de responsabilidade do negócio informar o sistema, quase que em tempo real, sobre as modificações. Para aumentos ou reduções salariais, os dados podem ser enviados até um dia após a alteração; para jornada de trabalho, as informações devem ser enviadas no mesmo momento em que acontecem.

Com tantas novas adequações, é importante que as empresas adotem ferramentas e softwares especialistas para agilizar seus processos internos na busca das informações necessárias e requeridas. Como o setor de Recursos Humanos foi o mais atingido pela automação promovida pelo governo, é ele quem tem buscado o uso de ferramentas tecnológicas que facilitam as operações e a busca de dados.

Para isso, soluções de automação fiscal são bem-vindas, como o GED (Gestão Eletrônica de Documentos), Workflows, softwares que coordenam e sequenciam processos empresariais, e o ECM (Gerenciador de Conteúdo da Empresa), sistemas que possibilitam o gerenciamento de todos os dados digitais da organização, sendo esses buscados mais rapidamente.

E sua empresa? Está preparada tecnologicamente para as entregas do eSocial?

Autor(a): Alan Lopes

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/esocial-como-a-obrigatoriedade-tem-transformado-a-ti/124988/

Veja o que prevê o acordo entre governo e caminhoneiros

Atendendo aos caminhoneiros, Temer informou quais as medidas tomadas

O presidente Michel Temer fez um pronunciamento na noite deste domingo (27) em que anunciou novas medidas acertadas com os caminhoneiros e para pôr fim à paralisação da categoria, que já dura sete dias e tem provocado desabastecimento de combustível, alimentos e outros produtos na maior parte do país.

Atendendo aos caminhoneiros, Temer informou que o preço do óleo diesel será reduzido em R$ 0,46 por litro nas bombas por 60 dias. Outra medida é isenção da cobrança de pedágio para os caminhões que circularem com eixo suspenso em todo o país.

O presidente disse ainda que estão mantidos os termos do acordo fechado no último dia 24 entre ministros e entidades representantes dos caminhoneiros.

Veja o que foi negociado entre governo e caminhoneiros:

– Redução do preço diesel em R$ 0,46 nas bombas pelo prazo de 60 dias. Depois desse período, o preço do diesel será ajustado mensalmente

– Preço do diesel será reduzido em 10% nas refinarias e ficará fixo por 30 dias. Nesse período, o valor referência será de R$ 2,10 nas refinarias. Os custos da primeira quinzena com a redução, estimados em R$ 350 milhões, serão arcados pela Petrobras. As despesas dos 15 dias restantes ficarão com a União como compensação à petrolífera. A cada 30 dias, o valor será reajustado conforme a política de preços da Petrobras e fixado por mais um mês.

– Isenção da cobrança de pedágio dos caminhões que trafegarem com eixo suspenso. A medida vale para todas as rodovias (federais, estaduais e municipais)

– A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai contratar caminhoneiros autônomos para atender até 30% da demanda de frete. O governo editará uma medida provisória no prazo de 15 dias.

– Não haverá reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas

– Será estabelecido frete mínimo rodoviário. Tabela de frete será reeditada em 1º de junho e, a partir daí, ajustada a cada três meses pela ANTT

– Alíquota da Cide será zerada em 2018 sobre o diesel

– Isenção do pedágio para caminhões que circulam vazios (eixo suspenso)

– Ações judiciais contrárias ao movimento serão extintas

– Multas aplicadas aos caminhoneiros em decorrência da paralisação serão negociadas com órgãos de trânsito

– Entidades e governo terão reuniões periódicas a cada 15 dias

– Petrobras irá incentivar que empresas contratadas para transporte dêem oportunidade aos caminhoneiros autônomos, como terceirizados, nas operações de transporte de cargo

– Solicitar à Petrobras que seja observada resolução da ANTT 420, de 2004, sobre renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga

Edição: Armando Cardoso

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/05/veja-o-que-preve-o-acordo-entre-governo-e-caminhoneiros/