CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

31 de Agosto de 2017 00:00

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos salários dos empregados admitidos no mês anterior, devida anualmente aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

 

Base Legal: Art. 582 da CLT e Portaria MTE 488/2005.

 

Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.