30 de Maio 2018

30 de Maio de 2018 00:00

IRPF – Declaração de Ajuste Anual – Recolhimento

Recolhimento da 2ª quota da DIRPF do exercício corrente.

Fund. Legal: Artigo 12 da Instrução Normativa RFB n° 1.794/2018.

DARF

2 vias

0211

 

PIS/COFINS – Retenção

Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01/05/2018 a 15/05/2018, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.

DARF

2 vias

3746 COFINS

3770 PIS

 

IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital

Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência Abril de 2018 – (Até o último dia útil do mês subsequente – Lei nº 11.196/05).

DARF

2 vias

5232

 

IRPF – Carnê-Leão

Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de Abril de 2018.

DARF: 0190

Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art.6º, II

 

IRPF

Lucro na alienação de bens ou direitos

Pagamento do Imposto de Renda devido, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) na:

– alienação de bens ou direitos no mês de Abril de 2018.

– alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

DARF

2 vias

4600

8523

 

IRPF – Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Abril de 2018.

DARF 2 vias

6015

 

IRPJ

Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de Abril de 2018, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.

DARF

2 vias

3317

 

IRPJ – Estimativa

Antecipação Mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de Abril de 2018, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

DARF

2 vias

 

CSLL – Estimativa

Antecipação mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de Abril de 2018, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

DARF 2 vias

 

IRPJ/SIMPLES Nacional

Lucro na alienação de ativos

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Abril de 2018. (Resolução CGSN nº 94/2011)

DARF 2 vias

0507(ADE CODAC 90/07)

 

IRPJ

Lucro inflacionário

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de Abril de 2018, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.

DARF

2 vias

3320

 

IRPJ

Apuração trimestral

Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

DARF

2 vias

 

CSLL

Apuração trimestral

Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 1º trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).

DARF

2 vias

 

REFIS

Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS):

a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de Abril de 2018;

b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).

Base Legal: Lei n° 9.964/2000, art. 2°, § 4°.

DARF

2 vias

9100

9222

 

PAES – PJ

Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de Abril de 2018.

Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1/2003, art. 6°

DARF

2 vias

7093-Microempresas

7114-EPP

7122-Demais PJ

 

PAEX

Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 2/2006, art. 6°, § 2°.

 

PAES – PF

Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de Abril de 2018.

DARF

2 vias

7042

 

PAES – ITR

Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de Abril de 2018.

DARF

2 vias

7288 – SRF

7317 – PGFN

 

Parcelamento Especial do Simples Nacional

Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPF2007 (IN SRF nº 750/07 e 755/07).

 

Parcelamento Simples Nacional

Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPP que aderiram ao SIMPLES NACIONAL e que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento ordinário até 31.10.2007. (Art. 12, inciso II da IN RFB nº 767/2007 e art. 22 da Lei nº 11.524/2007).

 

Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009

Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009

Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009.

 

Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura

Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013

 

Parcelamento – Lei nº 12.865/2013

Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013

 

Parcelamento – Lei nº 12.865/2013

Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013

 

Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, Art. 2º

Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014

 

Parcelamento Especial do SIMPLES Nacional 2017

Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional até competência de Maio/2017, inclusive da 1ª parcela, solicitado na PGFN.
Fund. Legal: Portaria PGFN n° 1.110/2017, art. 4°, § 2°.
Atenção: O vencimento da 1ª parcela do parcelamento especial solicitado na RFB será o menor entre: (l) o 2° dia útil após o pedido; (ll) o vencimento da multa de ofício ainda não vencida, e consolidada no parcelamento; (lll) o último dia útil do mês do pedido; (IV) e o dia 10.03.2017.
A partir da 2ª parcela o vencimento será o último dia útil do mês conforme Instrução Normativa RFB n° 1.677/2017, art. 5°, §§ 2°e 3°.13/2014

 

Parcelamento – Programa de Regularização Tributária (PRT)

Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fund. Legal: Medida Provisória n° 766/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.687/2017, art. 3°, § 5°, art. 4° e art. 9° e Portaria PGFN n° 152/2017, art. 5°.

 

Programa de Regularização Tributária Rural – PRR

Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fund. Legal: Medida Provisória n° 793/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.728/2017, art. 6º e Portaria PGFN nº 894/2017, art. 8º.

 

PERT – Parcela

Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fund. Legal: Medida Provisória n° 783/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017, art. 4°; § 4° e Portaria PGFN n° 690/2017, arts. 4° e 5°.

 

INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional

Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.

Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013

Atenção: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

GPS

4359

 

REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos

Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30.04.2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30.04.2013.
Base Legal: a partir do artigo 39 da Lei Complementar n° 150/2015, Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.

 

SISCOSERV – Registro de Faturamento (RF) – Registro de Pagamento (RP)

Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registrados no Siscoserv no mês de Abril de 2018.

Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012

 

SISCOSERV – Registro de Vendas (RVS) – Registro de Aquisição (RAS)

Último dia para registro do RAS / RVS referentes às operações iniciadas em fevereiro de 2018, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para os seguintes capítulos da NBS: 01 – Serviços de construção; 02 – Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro; 03 -Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem; 04 – Serviços de transporte de passageiros; 05 – Serviços de transporte de cargas; 06 – Serviços de apoio aos transportes; 07 – Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas; 09 – Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial; 10 – Serviços imobiliários; 13 -Serviços jurídicos e contábeis; 14 – Outros serviços profissionais; 15 – Serviços de tecnologia da informação; 18 – Serviços de apoio às atividades empresariais; 20 – Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção); 21 – Serviços de publicação, impressão e reprodução; 26 – Serviços pessoais; 11 – Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos; 12 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento; 25 – Serviços recreativos, culturais e desportivos e 27 – Cessão de direitos de propriedade intelectual.

Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012

 

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de Abril de 2018, por pessoas físicas ou jurídicas.

Programa Receita Federal

 

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
Base Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.

 

Declaração de Quitação Anual de Débitos

Entrega da declaração de quitação anual de débitos emitida pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados ao consumidor, referente ao ano-calendário anterior.

Base Legal: Artigo 3º da Lei nº 12.007/2009.

 

ECD – Escrituração Contábil Digital

Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD – 2018) ao SPED, com os dados contábeis relativos ao ano-calendário de 2017.

Base Legal: Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.

 

Declaração Anual DASN – SIMEI 2018

Apresentação na DASN-SIMEI pelos Microempreendedores Individuais referente a informações do ano-calendário de 2017.

Base Legal: Artigo 100 da Resolução CGSN n° 94/2011.

 

DIF – Cigarros

Último dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril de 2018.Fund. Legal: Instrução Normativa SRF n° 396/2004, art. 3°

Programa Receitanet disponível na página da SRF

 

Contribuição Sindical dos Empregados

Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em Abril de 2018, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles. (Lei nº 13.467/2017 alterou o caput do art. 545 da CLT).

 

Salário Família

O empregado deverá apresentar o comprovante de frequência escolar dos filhos ou equiparados entre sete anos e 14 anos. Fund. Legal: Artigo 84 do Decreto n° 3.048/99.