15 de Fevereiro de 2019 00:00
CIDE Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de Janeiro de 2019.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04).
DARF
2 vias
9331
CIDE – Remessas ao Exterior
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de Janeiro de 2019 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).
DARF
2 vias
9438
PIS/COFINS – Retenção
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Janeiro de 2019, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.
DARF
2 vias
3746 COFINS
3770 PIS
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Transmitir informações da competência Janeiro de 2019, para as Entidades Empresariais (Grupo 2 – Anexo V da IN RFB n° 1.634/2016) com faturamento declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
Base Legal:
artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018
Obs.:Preenchimento a partir de dados extraídos do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), e módulos integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
EFD – REINF
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa a escrituração do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Atenção: As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. (Parágrafo único do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017)
INSS
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Janeiro/2018 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
* Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte.
GPS
(2 vias)