10 de Abril

10 de Abril de 2018 00:00

Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio

Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a Março de 2018 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento – Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98).

Anexo Único da IN SRF nº 41/98

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos

Juros de Empréstimos Externos da competência Março de 2018. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.(RIR/99, arts. 685, II, “a”; 691, II, VI, VIII, IX, X e XI, 702, 703 e 725; Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 8º; Lei nº 9.959, 2000, art. 1º; Lei nº 10.451, de 2002, art. 3º; Circular Bacen nº 2.751, de 1997)

5299

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos

Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a Março de 2018 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – IN RFB nº 1.116/10).

0610

INSS

 

GPS – Envio ao sindicato

Enviar cópia da GPS relativa à competência Março de 2018 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

* Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópia de todas as guias.

Obs: em virtude da mudança do vencimento da GPS e por não ter sido alterada a legislação a respeito até o momento entendemos que poderá ser enviada no dia útil seguinte (caso não haja expediente bancário no dia 10). (Decreto nº 1.197/94, art. 11).

GPS

(cópia)

INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Março de 2018, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.

Fund. Legal: Art. 431 da IN INSS/PRESS nº 45/2010

IPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Março de 2018 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 52, I, alínea “a”, da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º).

DARF

2 vias

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