07 de Maio de 2018

7 de Maio de 2018 00:00

Salário mês de Abril de 2018

O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

Recibo

2 vias

 

GFIP

Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

Fund. Legal: Art.32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008.

 

FGTS

Realizar os depósitos relativos à remuneração de Abril de 2018. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil)

No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento

GFIP

2 vias-meio eletrônico

 

CAGED (1º via)

Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em Abril/2018

meio eletrônico

 

Empregador Doméstico

O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange:

a) INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição;

b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber:

b.1) 8% de INSS patronal;

b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;

b.3) 8% de FGTS;

b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego;

c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico.

A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.

DAE

 

Salário mês de Abril de 2018 – Empregado Doméstico

O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado. (LC nº 150/15, art. 35)

Recibo

2 vias

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico

Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de Abril de 2018

Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “d” incluído pela LC 150/2015.