8 pontos essenciais para uma negociação coletiva bem-sucedida

Empresas e empregados agora têm mais segurança para definir as rotinas e condições de trabalho de acordo com as próprias realidades.

Empresas e empregados agora têm mais segurança para definir as rotinas e condições de trabalho de acordo com as próprias realidades. A Agência CNI de Notícias fez uma lista com os principais pontos que devem ser seguidos para que os ganhos sejam os maiores possíveis, para empregado e empregador

Negociar é uma arte. Saber negociar nas relações do trabalho, por sua vez, merece um capítulo à parte. Nessa arena, o que está em questão são direitos e deveres, concessões e benefícios, um jogo de ofertas e concessões com impacto direto no dia a dia de todos no ambiente do trabalho. Ainda assim, é a melhor oportunidade para empresas, trabalhadores e seus sindicatos de encontrarem e definirem soluções que sejam mutuamente benéficas.

A negociação coletiva está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, mas foi com a nova legislação trabalhista que este poderoso instrumento ganhou novo fôlego. Empresas e empregados agora têm mais segurança para definir as rotinas e condições de trabalho de acordo com as próprias realidades. Com mais voz e poder de decisão há, portanto, mais responsabilidade envolvida no processo.

Com isso em mente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou um manual para auxiliar os atores do mundo do trabalho a aplicarem a nova lei da forma mais adequada e eficaz. Seguem os principais pontos que devem ser seguidos para que os ganhos sejam os maiores possíveis, para empregado e empregador.

1. Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades

A nova lei do trabalho abriu um vasto leque de possibilidades de negociação. Jornadas flexíveis, home office, troca do dia do feriado, férias em até três períodos, muito é possível. Mas não se esqueça: tudo deve ser feito com o consentimento do trabalhador.

2. Discutindo a relação

Ter boa relação não quer dizer que se concorda sobre tudo. Respeito e confiança são requisitos fundamentais para se estabelecer um clima de confiança e diálogo na busca por soluções que agradem a todos. Afinal, não há negociação sem que faça uma concessão aqui ou ali.

3. Saiba o que tem para oferecer… e no que pode ceder

Ninguém chega numa mesa de negociação sem saber até onde pode ceder. Tampouco se senta para negociar sem se ter o que oferecer. Saber que concessões podem ser feitas e o que se quer pedir em troca é parte da arte da negociação. E isso vale para empresas e trabalhadores, igualmente.

4. Nada é para sempre

Um acordo coletivo ou uma convenção coletiva têm prazo de validade: no máximo dois anos. Isso não é à toa. Em tempos de bonança, as conquistas sempre serão maiores. Mas em época de crise, é justo a possibilidade de se rediscutir os termos da relação que permite se fazer ajustes para se adequar aos novos tempos.

5. Se está na Constituição, não mexa

Não adianta ser criativo ou bem-intencionado. O que está na Constituição é intocável. Nunca inclua numa negociação reduzir os 30 dias de férias, trabalhar mais de 44 horas semanais ou não pagar FGTS ou INSS. Aproveite o universo de possiblidades que a lei oferece, tendo a Carta Maior como ponto de partida.

6. Temos quórum?

Cada sindicato traz em seu estatuto as regras para convocação de assembleias e o número de votos necessários para aprovar um instrumento coletivo. Se não tiver quórum na hora da votação, qualquer decisão aprovada é inválida e poderá ser questionada na Justiça.

7. Não escreveu, não aconteceu

Não se esqueça que um instrumento coletivo é um ato formal. Se não estiver no papel tudo que foi acordado – direitos e deveres, benefícios e regras para o dia a dia – e devidamente assinado pelas partes, ele não tem validade. E poderá ser questionado na Justiça.

8. Ética é tudo

Nunca é demais lembrar, mas boa fé e ética são os pilares da confiança, tanto nas relações pessoais como nas relações do trabalho. Uma postura íntegra ao longo do processo de negociação é fundamental para um melhor clima organizacional.